Edital para vagas PEC “Qualidade da aula” – Núcleo Pedagógico DE Campinas Leste

EDITAL
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111, de 06 -12-2024, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas, torna público o período de inscrição para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo da pasta de Qualidade da Aula, do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino.

I – Vagas

  1. 01 vaga para Professor Especialista em Currículo da pasta de Qualidade da Aula para atendimento aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
  2. 03 vagas para Professor Especialista em Currículo da pasta de Qualidade da Aula para atendimento aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio;

 

II – Requisitos para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo para a pasta Qualidade da Aula, segundo o artigo 5º da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111, de 06 -12-2024.

A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – possuir a licenciatura plena;
II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.

III – Atribuições dos Professores Especialistas em Currículo da pasta Qualidade da Aula (de acordo com o § 1° do artigo 6º)

1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC

 

IV – Proposta de Trabalho

O candidato deverá encaminhar o seu projeto de trabalho, contendo: 1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação). 2- Justificativa da função pretendida; 3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista em Currículo da pasta de Qualidade da Aula.

V – Documentos

Os documentos que compõem a inscrição do candidato são os arquivos com a proposta de trabalho, citada no item anterior, e com cópias digitalizadas de: a) RG e CPF; b) CTA-Contagem de Tempo Anual-2024 (data base 30-12-2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c) Diploma do curso de Licenciatura Plena e Histórico Escolar; d) Currículo Profissional.

VI – Inscrições

As inscrições serão realizadas por e-mail ao decltnpe@educacao.sp.gov.br no período de 28/01/2025 a 31/01/2025, com a documentação solicitada no item V, em anexo. Importante destacar no assunto do e-mail: Inscrição para PEC – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO PASTA QUALIDADE DA AULA

VII – Entrevista

A entrevista será agendada e realizada pela Comissão, designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

VIII – Disposições Finais

  1. O Coordenador Especialista em Currículo na pasta Qualidade da Aula cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  2. Uma vez encaminhada sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da DER-Campinas Leste acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas encaminhadas para o e-mail citado e no período estabelecido neste Edital.