EDITAL
PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC
O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 1, de 06-01-2026, torna pública aabertura das inscrições para o processo depreenchimento de vaga da função gratificada deProfessor Especialista em Currículo – PEC daUnidade Regional de Ensino Campinas Leste,conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e tácitaaceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.Ocandidato deverá ler todas as instruções nesteedital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.
Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, a primeira etapa do processo, com o agendamento e realização das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado no decorrer das etapas do processo seletivo.
2. DA VAGA:
•01 (uma) vaga para Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição.
3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 19/02/2026 a 24/02/2026:
A inscrição será realizada pelo e-mail decltnpe@educacao.sp.gov.br, com adocumentação necessária para a inscrição em anexo, e com a identificação no assunto do email: Inscrição para Professor Especialista em Currículocom dedicação prioritária à pasta de Recomposição.
4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
I. Cópias dos documentos:
• RG e CPF;
• CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecidapela escola, sede de controle defrequência; datado, carimbado e assinadopela autoridade competente;
• Diploma de Licenciatura Plena;
• Currículo profissional;
II. Proposta de trabalho contendo os seguintes itens:
• Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e deformação, bem como suas experiências profissionais;
• Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino – Campinas Leste );
• Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função deProfessor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição);
• Resultados esperados no exercício de suasfunções de PEC com dedicação prioritária à pasta de Recomposição, bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução comeficácia, tendo como referenciais: Currículo Paulista, Avaliações Externas (SARESP/IDESP e SAEB/IDEB) e Resolução SEDUC nº 1/2026.
5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA OPREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
Conforme disposto na Resolução SEDUC nº 1, de 06 de janeiro de 2026, em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, a função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos seguintes requisitos, nos termos do artigo 5º:
I – Possuir a Licenciatura Plena;
II – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III – Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação destinados a Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV – Ter habilidade de trabalhar de maneiracolaborativa e em constante interlocução com o Coordenador da Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.
6. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
O Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposiçãodeverá:
• apoiar, de forma prioritária, as escolas da URE que concentram a maior porcentagem de estudantes com defasagem, promovendo ações voltadas à melhoria dos resultados, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática;
• fomentar, orientar e acompanhar a implementação dos projetos e ações de recomposição da SEDUC, disseminando recursos pedagógicos, modelos de intervenção e boas práticas para o trabalho com estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, em especial nas escolas prioritárias;
• coletar, monitorar e analisar dados relevantes para as ações de recomposição (aprendizagem, evolução de proficiência, frequência e participação nos projetos, entre outros), em conjunto com gestores escolares, docentes e integrantes da URE, identificando escolas, turmas e estudantes que demandam intervenções mais intensivas;
• elaborar, em parceria com o CEC, Supervisores de Ensino, PEC e Coordenador Dirigente da URE, planos de ação voltados à recomposição, com foco especial nas unidades escolares com maiores taxas de defasagem;
• realizar visitas presenciais regulares às unidades escolares prioritárias, de acordo com necessidades identificadas e/ou orientação da SEDUC e da URE, com foco no acompanhamento, engajamento e formação das equipes para as ações de recomposição;
• realizar encontros virtuais periódicos com equipes gestoras e docentes, com foco em orientações e formações sobre estratégias de recomposição das aprendizagens;
• assistir a aulas de professores durante as visitas às escolas, desde que previamente agendadas com o docente e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas à recomposição;
• apoiar gestores escolares e docentes na organização de tempos, turmas, arranjos pedagógicos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações de recomposição, garantindo sua integração à rotina escolar;
• articular-se com supervisores de ensino, PEC Qualidade da Aula, PEC Desenvolvimento Curricular e demais pontos focais de projetos de recomposição, garantindo coerência entre as práticas voltadas para recomposição das aprendizagens;
• acionar os PEC Desenvolvimento Curricular sempre que forem identificadas dificuldades conceituais e metodológicas, de apropriação de materiais ou instrumentos avaliativos por parte dos gestores, professores ou estudantes nos componentes específicos;
• acionar pontos focais de programas e projetos de recomposição sempre que forem identificados desafios de implementação da proposta nas unidades escolares;
• participar de orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre projetos e ações de recomposição, garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino;
• colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes;
• participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC;
• contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.
7. PERFIL DO PROFISSIONAL:
• ser capaz de desenvolver ações de formaçãocontinuada de professores e de acompanhamentodo processo pedagógico na escola;
• possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democráticano coletivo formado pelos PEC;
• possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações deimplementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com ademanda da Unidade Regional de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar oprocesso do ensino aprendizagem;
• demonstrar interesse para o aprendizado e para oensino;
• compreender os processos administrativos efinanceiros como meios para a consecução dosobjetivos pedagógicos;
• possuir habilidades inerentes ao bom atendimentoao público, tanto do ponto de vista técnico quantorelacional;
• ter disponibilidade para atender à convocação dosórgãos centrais da Secretaria de Estado daEducação no município de São Paulo ou outros;
• ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram aUnidade Regional de Ensino bem como paraorientar professores e coordenadores de gestãopedagógica;
• ter habilidade no uso das Tecnologias deInformação e Comunicação;
• ter conhecimento do disposto na ResoluçãoSEDUC 01 de 06/01/2026;
• participar ativamente da construção eimplementação do Plano Anual de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo.
8. DA JORNADA DE TRABALHO:
Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição cumprirá cargahorária de 40 (quarenta) horas semanais, comintervalo de uma hora para almoço.
9. DAS ENTREVISTAS:
I. A primeirra etapa Das Entrevistas será realizadapor Comissão designada pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas. Versarásobre as expectativas do interessado para odesempenho da função, conhecimentos e domíniodos requisitos das atribuições, conforme legislaçãovigente.
II. A segunda etapa Das Entrevistas será realizada pela SEDUC/SP, em data a ser informada posteriormente, para aqueles que tiverem a 1ª etapa de entrevistas deferida.
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
b) Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza dasatribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) Valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
d) Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos ÓrgãosCentrais da Pasta.
11. DOS DOCUMENTOS PARA DESIGNAÇÃO:
Conforme Artigo 9º da Resolução SEDUC nº 1 de 06-01-2026 – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012;
II – declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada;
IV – outros documentos necessários para a concretização da designação.
Importante: A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo da Unidade Regional de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas dacarga horária do docente a ser designado.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Os candidatos, que após análise dadocumentação apresentada, não atenderem osrequisitos mínimos para a inscrição, contidos nesteEdital, terão suas inscrições indeferidasantecedentemente à submissão das Entrevistas.
b) Os casos omissos serão apreciados e analisadospela comissão responsável da Unidade Regional deEnsino.
Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.