O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, torna público a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.
O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – AS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Professor Dante Alighieri Vita – Cargo vago por período indeterminado.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O candidato interessado em concorrer a vaga da EE Professor Dante Alighieri Vita, em Campinas, deverá atender aos seguintes requisitos:
- Ser Diretor de Escola / Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério da Secretaria Estadual da Educação do Estado de São Paulo .
- Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
- Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
- Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL .
III -DAS ETAPAS
O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 14/01/2026 a 16/01/2026,considerando as seguintes etapas:
- Etapa1–Inscrição–link abaixo
https://forms.gle/eQiibZ1Se8WZPTSz5
- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
- No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
- No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
- Os docentes, que na apuração prevista no item 1.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino, até o dia 15/01/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
- Na hipótese mencionada no item1.4 desta Etapa 1 , a Unidade Regional de Ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
- Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
- Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá reconsideração e ou
- Etapa 2– Unidade Regional de Ensino
- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
- O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
- Além do disposto no item 2.2 deste edital, serão analisadas:
- A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
- O candidato que não participar dessa Etapa, ou abandoná-la durante sua realização, será considerado desistente deste Processo Seletivo.
- A Unidade Regional de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
- Etapa 3 – Secretaria da Educação
- Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
- Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
- A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
- O histórico funcional e de curriculum vitae.
- Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
- O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo
- Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS
- Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br
- Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, são inseridos no Banco de Talentos.
- Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO
- O candidato selecionado será designado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
- O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
- Deixar de comparecer na data,horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
- O candidato está ciente,desde logo,de que deverá participar do Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, plataforma AVA-EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo- se,de forma expressa,a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
- O candidato também se compromete,desde logo,a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no item anterior,em ato contínuo à respectiva conclusão.
- A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função,se já designado.
- A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de um ano.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
- O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
- É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
- O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação.
- As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
- Este edital entra em vigor na data de sua publicação.