EDITAL VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR Nº 004/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 URE CAMPINAS LESTE

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, torna público a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

 

I – AS VAGAS

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Eunice Virgínia Ramos Navero – Cargo vago por período indeterminado.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O candidato interessado        em        concorrer        a       vaga       da       EE Eunice Virgínia Ramos Navero, em Campinas, deverá atender aos seguintes requisitos:
    • Ser Diretor de Escola / Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério da Secretaria Estadual da Educação do Estado de São Paulo .
    • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

 

  • Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
  • Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
  • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

 

  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

 

  • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando  aplicável);

 

  • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

 

 

  • Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL .

 

III -DAS ETAPAS

 

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 14/01/2026 a 16/01/2026,considerando as seguintes etapas:

 

  1. Etapa1–Inscrição–link abaixo

 

https://forms.gle/ZKxRAt8GYrJXG6st8

 

  • O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

 

  • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
  • No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
  • Os docentes, que na apuração prevista no item 1.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino, até o dia 15/01/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
  • Na hipótese mencionada no item1.4 desta Etapa 1 , a Unidade Regional de Ensino terá  02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
  • Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
  • Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino,caberá reconsideração e ou

 

  1. Etapa 2– Unidade Regional de Ensino

 

  • Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
  • O servidor será convocado para entrevista,visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
  • Além do disposto no item 2.2 deste edital,serão analisadas:

 

  • A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
  • A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato que não participar dessa Etapa, ou abandoná-la durante sua realização, será considerado desistente deste Processo Seletivo.
  • A Unidade Regional de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
  1. Etapa 3 – Secretaria da Educação

 

  • Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
  • Pela Secretaria da Educação,será realizada a análise sobre:

 

  • A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
  • O histórico funcional e de curriculum vitae.

 

  • Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

  • O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo

 

  1. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Dirigente Regional de Ensino

 

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS

  1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br

 

  1. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, são inseridos no Banco de Talentos.

 

  1. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO

  1. O candidato selecionado será designado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

 

  1. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

 

  • Deixar de comparecer na data,horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
  • Não aceitar  as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

 

  1. O candidato está ciente,desde logo,de que deverá participar do Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, plataforma AVA-EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo- se,de forma expressa,a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
  2. ​ O candidato também se compromete,desde logo,a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no item anterior,em ato contínuo à respectiva conclusão.
  3. A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função,se já designado.
  4. A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de um ano.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

 

  1. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

 

  1. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
  2. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação.
  3. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
  4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.