DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CAMPINAS LESTE
EDITAL VICE-DIRETOR ESCOLAR
A Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste, nos termos da Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024, que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice- Diretor, nas seguintes escolas:
EE Prof.ª Anna Calvo de Godoy
EE Bernardo Caro
EE Firmino Gonçalves da Silveira
EE Prof. Hilton Federici
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados pelas unidades escolares neste momento, mas que atendam o disposto neste edital, comporão o cadastro reserva da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, válido para 2025.
II – REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO E PERFIL PROFISSIONAL:
- Apresentar proposta de trabalho baseada no Currículo Paulista, nas Diretrizes da Secretaria da Educação e no Plano de Ação da Unidade Escolar pretendida;
- Possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
- Apresentar documentos que comprovem as exigências para a função, como ter no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino e possuir, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
- Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
- Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular;
- Pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que houver vaga para Vice-Diretor Escolar;
- Cumprir carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
- Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
- Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III – PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deverá demonstrar, conforme disposto artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52/2022, o conhecimento de gestão escolar e suas dimensões; a capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem; a capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
IV – ENTREVISTA
As entrevistas serão agendadas e realizadas na escola de interesse, pelo Diretor da Unidade Escolar, com apoio do Supervisor de Ensino da escola, após o término do período das inscrições, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – DOCUMENTAÇÃO
Os documentos exigidos deverão ser encaminhados por e-mail para a escola de interesse.
São eles:
- a) Proposta de trabalho;
- b) RG e CPF;
- c) Contagem de Tempo Anual (data base 30/12/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
- d) Diploma ou Certificado com seu respectivo Histórico Escolar;
- e) Currículo Profissional.
VI- INSCRIÇÕES: Período de 24/01/2025 a 28/01/2025 para o e-mail da escola de interesse do candidato
UNIDADE ESCOLAR | |
EE Profª Anna Calvo de Godoy | e913996a@educacao.sp.gov.br |
EE Bernardo Caro | e564990a@educacao.sp.gov.br |
EE Firmino Gonçalves da Silveira | e018077a@educacao.sp.gov.br |
EE Prof. Hilton Federici | e042651a@educacao.sp.gov.br |
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
- a) As etapas deste processo não poderão ser feitas por procuração.
- b) O Vice- Diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
- c) Uma vez encaminhada sua documentação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, será organizado o Cadastro Reserva 2025 da Diretoria Regional de Ensino, que estará disponível no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/.
- d) Na eventualidade de vacância da função em alguma unidade escolar, o Diretor desta unidade poderá entrevistar candidatos do Cadastro de Reserva 2025, para analisar adequação do seu perfil àquela Unidade Escolar em questão.
- d) A designação para atuar como Vice-Diretor Escolar somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado na referida função.