ESTÁGIO SUPERVISIONADO – ORIENTAÇÕES

Circular DER CLT nº 017/2023

Assunto: ESTÁGIO PARA DOCÊNCIA – ORIENTAÇÕES

Prezada Equipe Gestora das Escolas Estaduais e das Instituições de Ensino Superior,

 

De acordo com o Boletim Semanal da Subsecretaria, – nº 42 de 26 de outubro de 2022, no COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / EFAPE – 2022 – Nº 365, os procedimentos para realização de Estágio Supervisionado para docência passam a ser:

  1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

  1. a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Carta de Apresentação, Termo de Compromisso, Apólice de Seguros e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio.
  2. b) O licenciando deverá apresentar a documentação na Unidade Escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio.
  3. c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar a Diretoria de Ensino (DE), via expediente no Sistema SemPapel, o início do estágio na unidade escolar.

 

  1. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

  1. a) O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da Unidade Escolar a sua frequência.

 

  1. DA CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

  1. a) Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio.
  2. b) O licenciando deverá apresentar os documentos à IES.
  3. c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar à DE a finalização do estágio, via

atualização do expediente no Sistema SemPapel.

 

IMPORTANTE: A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino.

 

Observações:

  1. A partir desta informaçãoOrientação, o Estágio retorna ao procedimento anterior, firmado diretamente entre Escola e Instituição de Ensino Superior, ficando dispensado, neste momento, o Convênio com a Diretoria de Ensino.

 

  1. A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, pretende publicar a normatização do Estágio para o ano de 2023, via Resolução.

 

  1. Quanto ao CNPJ, a Escola irá usar o da Diretoria de Ensino (CNPJ da Diretoria de Ensino: nº 46.384.111/0090-15), para o Termo de Estágio, Orientação da EFAPE;

A Supervisora responsável pelo Estágio Supervisionado para Docência nesta Diretoria de Ensino, coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Supervisora responsável pelo Estágio na Diretoria de Ensino

 

Fátima Socorro Debroi Marconato (estagiocampinasleste@outlook.com)