- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO
PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025
EDITAL 01 – ABERTURA DO CERTAME
A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. São objetivos do projeto e atribuições dos profissionais selecionados:
2. O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar – AOE ou estagiários de tecnologia da UNIVESP, mas o presente processo seletivo engloba somente os docentes e os AOEs, já que os estagiários serão selecionados através de processo seletivo próprio da UNIVESP.
3. A carga do projeto e a quantidade de profissionais será atribuída na seguinte conformidade:
I – Unidade escolar com 1 (um) turno:
a) 1 (um) professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:
a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:
a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
4. A definição das vagas desta Diretoria de Ensino será divulgada ao longo deste processo, os interessados devem acompanhar o site da Diretoria de Ensino Campinas Leste.
5. São requisitos para poder se candidatar e receber a atribuição do PROATI:
6. O processo seletivo, para os candidatos docentes e AOEs, terá as seguintes fases: inscrição, prova objetiva e entrevista.
II – DAS INSCRIÇÕES
7. A inscrição será realizada exclusivamente através do e-mail atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com .
8. A inscrição deverá ser realizada das 12h do dia 21/03/2025 até às 23h59 do dia 26/03/2025.
9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
10. Não será permitido que haja inscrição fora do dia/horário previsto nos itens anteriores, não cabendo a alegação de eventual impossibilidade informática, seja qual for o motivo, nem mesmo por força maior ou caso fortuito.
11. É de integral responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações no formulário, não cabendo, em hipótese alguma, a correção dos dados depois de enviada a inscrição, ficando sujeito à eliminação do certame em caso de preenchimento incorreto em confronto com a documentação que vier a ser apresentada.
12. Como não é permitida a inscrição em mais de uma Diretoria de Ensino, caso a equipe responsável identifique que o candidato se inscreveu em outra regional, haverá a eliminação do candidato do certame, de plano.
13. No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher por extenso, dentre outras informações: a) nome completo, sem abreviar; b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) número do Registro Geral – RG; d) data de nascimento; e) endereço completo; f) nacionalidade; g) sexo; h) telefone; i) endereço eletrônico (e-mail); j) qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”); e j) data do início do vínculo, no caso de AOE contratado (categoria “O”).
III – DA PROVA OBJETIVA
14. A prova objetiva se dará em data e local a ser informado no site da Diretoria de Ensino Campinas Leste. É responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações que serão divulgadas.
15. A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas, já incluído nesse limite o tempo de preenchimento do gabarito.
16. Ao sair do local de prova, o candidato somente poderá levar a folha de rascunho, se houver.
17. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer comunicação com os demais participantes, tampouco o uso de qualquer item eletrônico, de qualquer espécie ou natureza.
18. A não observância dos itens previstos neste edital implicará no impedimento à participação da prova ou na sua retirada compulsória do certame, com a consequente eliminação do processo seletivo.
IV – DA ENTREVISTA
19. Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva.
20. A entrevista será realizada pela Comissão Especial do PROATI da Diretoria de Ensino e serão enviadas informações por meio do e-mail cadastrado na inscrição, devendo o candidato acessar sua caixa de entrada diariamente para continuidade de sua participação neste processo.
21. A convocação dos candidatos aprovados na prova objetiva terá a data e horário para as entrevistas, que ocorrerão mediante divulgação a ser disponibilizada no “site” da Diretoria de Ensino.
22. As entrevistas, assim como as demais etapas do certame, serão realizadas no período previsto no Anexo IV deste edital, reservando à Diretoria de Ensino o direito de alterar suas datas, mediante comunicação prévia no seu sítio eletrônico.
23. O candidato que não comparecer à entrevista será excluído do processo seletivo simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado.
24. A entrevista abordará as competências necessárias elencadas no Anexo III.
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25. A Diretoria de Ensino, após a fase de entrevistas, procederá com a classificação final, que não será passível de reconsideração ou recurso, reservado o direito da Diretoria de Ensino de proceder a eventuais correções de erros materiais.
26. Para a classificação final, a Diretoria de Ensino utilizará os seguintes critérios de desempate: a) idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003); b) maior tempo de serviço; c) maior número de dependentes (encargos de família); e d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
27. Os candidatos aprovados que não forem atendidos nas escolas que compõem o presente processo seletivo simplificado integrarão o cadastro reserva, tornando-se elegíveis para que a Diretoria de Ensino proceda à recomposição do módulo na unidade escolar do vínculo do AOE, no decorrer do ano letivo ou até que haja novo processo seletivo.
28. No que se refere aos docentes, o cadastro reserva citado no item anterior poderá ser utilizado para a recomposição do módulo de quaisquer das unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino.
29. Todas as etapas do processo seletivo terão suas comunicações publicadas no sítio eletrônico desta Diretoria de Ensino Campinas Leste, cabendo aos candidatos o acompanhamento diário das publicações, já que não haverá comunicação do certame por nenhum outro meio.
30. Não caberá a alegação de desconhecimento das disposições deste edital e do conteúdo exposto na Resolução SEDUC nº 35/2025, bem como das publicações deste certame, quais são de leitura obrigatória por parte dos candidatos.
31. Após a classificação final ser publicada, a Diretoria de Ensino, em conjunto com a unidade escolar, procederá à atribuição das vagas em conformidade com as vagas dispostas neste edital e com os critérios da Resolução SEDUC nº 35/2025, com início imediato do exercício no programa.
32. Não haverá acréscimo remuneratório pelo desempenho específico das atividades do PROATI, tampouco pagamento de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no caso de desempenho em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI.
33. Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo II.
34. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão reportados e resolvidos pela Comissão Especial deste projeto, mediante orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
ANEXO I
A que se refere o item 4
[VAGAS DA DIRETORIA DE ENSINO – publicação em breve – acompanhe o site Campinas Leste]
ANEXO II
A que se refere o item 33
Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:
1. Infraestrutura de Redes e Segurança
2. Conectividade e Procedimentos Operacionais
3. Sistemas e Aplicativos Utilizados pela SEDUC-SP
4. Conceitos de Informática e Segurança Digital
5. Gestão e Manutenção de Equipamentos Tecnológicos
ANEXO III
A que se refere o item 24
Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:
Realiza suas atividades de forma interessada e motivada, completa, precisa e criteriosa, atendendo aos resultados esperados |
Realiza as tarefas sob sua responsabilidade contribuindo com os resultados da equipe |
Adapta-se a acontecimentos ou eventos inesperados e às alterações de prioridades no desenvolvimento do seu trabalho |
Mantém sigilo sobre assuntos confidenciais |
Empenha-se nas situações de trabalho que não são rotineiras |
Desenvolve suas atividades com alto grau de compromisso, buscando tomar as providências necessárias para alcançar resultados |
Não deixa que interesses ou compromissos pessoais interfiram no andamento dos trabalhos |
Procura buscar meios que possibilitem melhor formação técnica |
Sabe se comunicar com clareza e objetividade |
Sabe ouvir colegas e/ou superiores sem prejulgamentos que comprometam a compreensão do assunto |
Ouve e interage com o interlocutor de forma respeitosa |
Redige documentos (cartas, e-mails, textos e outros) com clareza e qualidade |
Realiza suas atividades em harmonia com outros profissionais |
Consegue lidar com diferenças na equipe, focando-se nos objetivos comuns do trabalho |
Contribui com a construção do consenso e compromete-se com a equipe em que atua |
Propõe melhorias a partir de sua experiência e conhecimentos relativos às atividades que executa |
Elabora e apresenta soluções criativas e viáveis para situações vivenciadas nos processos em que atua |
Identifica e propõe melhorias aos superiores e colegas para as atividades desenvolvidas |
Age com determinação e persistência frente a cenários imprevisíveis, superando obstáculos na execução das atividades |
Busca solucionar problemas do dia-a-dia, de maneira pró-ativa, independentemente de estímulos externos |
Antecipa-se na execução dos trabalhos/tarefas antes mesmo de ser cobrado pela chefia imediata |
Busca melhorar a eficiência na execução dos trabalhos, mesmo que para isso seja necessário adquirir novos conhecimentos |
ANEXO IV
A que se refere o item 22
Sugestão de cronograma
ETAPA |
DATA(S) |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
21/03/2025 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
21/03/2025 até 26/03/2025 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA |
28/03/2025 |
PROVA OBJETIVA |
Data e local divulgados em 28/03/2025 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS |
Em dois dias úteis após a realização das provas. |
ENTREVISTAS |
Datas divulgadas em lista no site Diretoria de Ensino Campinas Leste, junto da divulgação dos resultados. |
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
Em dois dias úteis após o termino da última entrevista – acompanhe o site . |
*****
MODELO (sugestão de texto que o interessado pode usar ao escrever o e-mail de inscrição – dados obrigatórios)
Sugestão de formulário de inscrição
Nome completo, sem abreviar:
Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF:
Número do Registro Geral – RG:
Data de nascimento:
Endereço completo:
Nacionalidade:
Sexo:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail):
Qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”):
Data do início do vínculo, no caso de AOE contratado (categoria “O”):
Campinas, 21 de março de 2025.