BOAS PRÁTICAS – ACONTECE NAS ESCOLAS: Ação para motivar assiduidade: Vem pra escola!

A EE Hildebrando Siqueira está com uma ação para motivar a assiduidade dos estudantes: oferece um delicioso café da manhã em meio à natureza para a turma que no bimestre atingiu meta de assiduidade.
A escola tem realizado busca ativa sistematizada e realizando a conscientização dos estudantes para a importância da presença cotidiana e compromisso com a aprendizagem.
Foi dada a largada com a 3ª série do Ensino Médio. E aí, quem será a próxima turma que vai ganhar um super café da manhã?

Comunicado DERCLT 14/25 – PROATI

  1. Comunicado DERCLT 14/25 – PROATI

Em continuidade as ações previstas no edital, os candidatos aprovados (Comunicado DERCLT 13/25), devem participar da ENTREVISTA, que será apresentada sob a forma de vídeo gravado pelos interessados, conforme segue.

Todos os aptos para a entrevista devem enviar um vídeo cujo tema deve ser as competências elencadas no Anexo III.

Para entregar, acessar o “google docs” cujo link segue abaixo, e deverá postar de 06 a 08/05/25.

https://forms.gle/dd5PEtKfnXVFswQb7

PRAZO PRORROGADO – NOVO PROCESSO SELETIVO AOE 2025 – EDITAL E INSCRIÇÃO

 LINK PARA INSCRIÇÃO:  ACESSE AQUI

PROVA
DATA:  18/05/2025
HORÁRIO: das 9:00h – 12:00h
LOCAL: A PROVA SERÁ ONLINE, ATRAVÉS DO LINK QUE SERÁ LIBERADO (e enviado no e-mail) DO INSCRITO.

 

Prorrogação de Inscrições
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste, constituída pela Portaria do Dirigente de 28/04/2025, informa da PRORROGAÇÃO do período de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
As inscrições foram prorrogadas até o dia 15/05/2025, as 23h59.

 

 

BOLETIM CIPA #02 – MAIO

RETIFICAÇÃO – 1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI PARA ATUAÇÃO EM 2025.

ATENÇÃO !  RETIFICAÇÃO   DO   EDITAL  – NOVAS MUDANÇAS NAS DATAS
CLASSIFICAÇÃO INICIAL   DIA 13-05-25   ♦ RECURSO DIA 13-05 ATÉ 12H DO DIA 14-05-25  ♦  CLASSIFICAÇÃO FINAL 14-05-2025 APÓS ÃS 15H

 

1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI PARA ATUAÇÃO EM 2025.

A Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025 das disciplinas de: Classe, Arte, Língua Portuguesa, Língua Portuguesa/Inglês, Língua Inglesa, Filosofia, Ciências, Física, Química, Biologia e Matemática.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05- 06-2024;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

2.1.1 – Portador de diploma de Curso Normal Superior;

2.1.2 – Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.3 – Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

2.1.4 – Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.5 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

  1. – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

3.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

3.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

3.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

3.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

3.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

3.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento. A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral. Os candidatos deverão preencher o formulário online para entrevista disponibilizado no link da inscrição.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 6h de 28/04/2025 as 23h59 de 30/04/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/f2cKJyafoCKRcB8t8,  observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação: Para Anos Finais e Ensino Médio:

4 – Docentes Habilitados:

4.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.7.1 – Docentes Autorizados:

4.7.2 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.7.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.7.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.7.5 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.7.8 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.7.9 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

Para Anos Iniciais:

5.1 – Docentes Habilitados:

5.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

5.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

5.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

5.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

5.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

5.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

5.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

6 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

6.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

6.2 – Maior idade entre os credenciados.

7 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 07/05/2025 no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no período de 07/05/2025 a 08/05/2025, mediante solicitação a ser encaminhada no e-mail pensinointegral@gmail.com  com título – Recurso Credenciamento Emergencial.

 

2 – Os recursos serão analisados no período de 07 a 09/05/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do candidato e no site da diretoria https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / com data prevista para 09/05/2025.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Posterior à etapa de classificação, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de Alocação PEI, conforme o disposto no artigo 21, da Resolução SEDUC 77/2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

3.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;

3.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

3.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

3.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

3.5 – demais documentos para concretizar a designação.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

  • – É de responsabilidade do candidato:

1.1- Acompanhar pelo site da Diretoria de Ensino (https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Campinas, 25 de abril de 2025

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI  –  10º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI   29 – 04 -2025 – 8 h30.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI  –  10º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI   29 – 04 -2025 – 8 h30.

    ANO LETIVO DE 2025 

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.

   “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

 

  • 1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

 

Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.

 

 

Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura

 

Somente poderão participar os candidatos devidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.

 

 

A alocação da Sala Ambiente de Leitura segue o exposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:

  • – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Vice-Diretor, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura.”

Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;”

 

Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e da Diretoria de Ensino.

 

DATA:  29 – 04 -2025, terça – feira -8h30.

 

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzQ2ZGJhMWItYjVhNy00MGU1LWE0ZGQtMjQyM2UwMDEyODIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 23 de abril de 2025.

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

       ADALBERTO NASCIMENTO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
       Língua Portuguesa 01 vaga
   
       ADRIANA CARDOSO ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
        Educação Física 01 vaga
   
      ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
            Matemática 01 vaga
            Sala de Leitura 01 vaga
   
      BENEDITO SAMPAIO ANOS FINAIS
           Sala de Leitura 01 vaga
   
CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
         Sala de Leitura 01 vaga
   
         CARLOS LENCASTRE ANOS FINAIS
         Sala de Leitura 01 vaga
   
        CECÍLIA PEREIRA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
        Sala de Leitura 01 vaga
   
       CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
        Língua Portuguesa 01 vaga
        Sala de Leitura 01 vaga
   
CONSUELO FREIRE BRANDÃO ANOS INICIAIS
       Sala de Leitura 01 vaga
   
GERALDO REZENDE BARÃO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
          Sala de Leitura 01 vaga
   
      HERCY MORAES ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
             Física 01 vaga
   
         JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
           Arte                       01 vaga
   
     LEONOR FALSON ANOS INICIAIS
                 Classe  02 vagas
   
  MARIO NATIVIDADE DR ANOS FINAIS
           Sala de Leitura 01 vaga
   
  OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
              Arte 01 vaga
        Sala de Leitura  
   
     ROQUE MAGALHÃES ANOS INICIAIS
        Sala de Leitura 01 vaga
   
SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA ANOS FINAIS
          História 01 vaga
   
 TELEMACO PAIOLI MELGES ANOS FINAIS
         Sala de Leitura 01 vaga
   
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
       VITOR MEIRELES ENSINO MÉDIO
Sala de Leitura 01 vaga
   
VITORIO ANTONIO ZAMARION ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
WILSON BRANDÃO TOFFANO ANOS INICIAIS
Sala de Leitura 01 vaga

 

 

Alunos do “Prontos pro Mundo” compartilham experiências de intercâmbio em bate papo na Diretoria de Ensino – Campinas Leste

Alunos do “Prontos pro Mundo” compartilham experiências de intercâmbio em bate papo na Diretoria de Ensino – Campinas Leste
Na manhã de 22 de abril de 2025, a Diretoria de Ensino – Campinas Leste promoveu um bate papo inspirador com estudantes do Programa do Governo do Estado de São Paulo “Prontos pro Mundo”. O encontro reuniu:
• Alunos que retornaram recentemente da Nova Zelândia – compartilhando vivências acadêmicas e culturais;
• Estudantes selecionados para as edições 2025 do Canadá e Reino Unido – tirando dúvidas sobre adaptação, estudos e expectativas.
A atividade foi conduzida pela Supervisora Ponto Focal do Programa, Renata Ferraz, com a participação do Dirigente Regional de Ensino, Prof. Nivaldo Vicente, e de supervisores de ensino da DRE Campinas Leste.
“Trocar experiências entre quem já viveu o intercâmbio e quem está prestes a embarcar fortalece o protagonismo juvenil e amplia horizontes”, destacou Renata Ferraz.
A iniciativa reforça o compromisso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em oferecer vivências internacionais que potencializam o desenvolvimento acadêmico, cultural e social dos nossos estudantes.

Design sem nome – 3

Circular no. 147 / 2025 : Tutorial para a inscrição de candidatos a membros da CIPA

Circular no. 147 / 2025
Assunto: Tutorial para a inscrição de candidatos a membros da CIPA
Público-alvo: todos os servidores da DE Campinas Leste

Prezados(as) Diretores(as),
Encaminhamos, em anexo, o Tutorial para a inscrição de candidatos a membros da CIPA.
As inscrições ocorrerão no Banco de Talentos, no endereço https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ do dia 22/04 ao dia 06/05/2025.
O link e o tutorial devem ser amplamente divulgados, a fim de que todos os servidores tenham a oportunidade de se inscrever.

Atenciosamente,
Maria Adriana Bachion
Presidente da Comissão Eleitoral CIPA

De acordo,
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
DE Campinas Leste

 

COMUNICADO DECLT – 13/25 – – GABARITO DA PROVA PROATI REALIZADA EM 13-04-25

COMUNICADO DECLT – 13/25 – – GABARITO DA PROVA PROATI REALIZADA EM 13-04-25

QUESTÃO/ ALTERNATIVA CORRETA
CANCELADA – VALE PONTOS PARA TODOS
2E
3D
4C
5B
6E
7C
8E
9D
10A
11C
12E
13E
14C
CANCELADA – VALE PONTO PARA TODOS
16E
17D
18E
19E
20C

 

COMUNICADO DECLT – 12/25 – ATRIBUIÇÃO CLASSES E AULAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL

COMUNICADO DECLT – 12/25 – ATRIBUIÇÃO CLASSES E AULAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL

Atribuição – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – AJ – RESULTADO

 

Observação:

ESCOLAS e CPF (ATRIBUIDO PARA):

 

– EE ADALBERTO PRADO E SILVA – 29047238893

– EE FRANCISCO ALVARES –35789305806

– EE FISICO SERGIO PEREIRA PORTO –49983943808

– EE JOAQUIM F LIMA – 27779023800

– EE JOSE PEDRO OLIVEIRA –27017442881

– EE ANTONIO VILELA JR – 17879920803

– EE CARLOS ARAUJO PIMENTEL – 11219996890

– EE ANIBAL DE FREITAS –  31354347889

– EE ADALBERTO NASCIMANTO – 22321395818