COMUNICADO DECLT – 01/25 – ATRIBUIÇÃO CLASSES E AULAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL

COMUNICADO DECLT – 01/25 – ATRIBUIÇÃO CLASSES E AULAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL

Processo de Atribuição Inicial de Aulas – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – CRONOGRAMA DA SEMANA

ETAPA I – Fase VIII

Data Horário Evento
22/01/2025 8h às 13h Conferência e ajuste do saldo – aulas – as escolas acertam as vagas, excluindo o que já foi atribuído para titulares de cargo e OFA/F
22/01 a 23/01/2025 a partir das 14h de 22/01,
até às 23h59 de 23/01
Manifestação de interesse na SED – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – contratados e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, escolhem na plataforma o que gostariam de ter atribuído (somente para anos finais e ensino médio das escolas de tempo parcial)
24/01 a 27/01/2025 8h às 18h Atribuição de Aulas – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – em nível de Diretoria de Ensino – a diretoria recebe por classificação, online, quem são os docentes que pretender ter aulas atribuídas e onde desejam

ENDEREÇO PARA PARTICIPAR – ACESSE:  https://sed.educacao.sp.gov.br

Tutorial completo de acesso à Plataforma SED - Secretaria Escolar Digital

OBS: A ATRIBUIÇAO SÓ ACONTECE ONLINE. ACESSE O SITE, SELECIONE O QUE DESEJA.

Procedimentos para atribuição inicial das aulas do professor articulador do Programa Sala de Leitura – categoria O – Escola Regular – 2025.

Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH – 17/01/2025

20-01-25

Publicado na Edição de 20 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH – 17/01/2025
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica – COPED, em conjunto com a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, expede a presente Portaria estabelecendo os procedimentos para a atribuição inicial das aulas do professor articulador do Programa Sala de Leitura para ano letivo de 2025, conforme Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 92/2024:
I – O professor contratado (“O”) que tenha interesse em ter aulas atribuídas como professor articulador do Programa Sala de Leitura deverá apresentar proposta inicial de trabalho ao Diretor de Escola/Escolar da unidade escolar onde seu contrato possui sede de controle de frequência (“unidade de classificação”), para fins de avaliação de perfil, no período de 20/01/2025 a 21/01/2025;
II – O docente que não apresentar a proposta inicial de trabalho, conforme descrito no item acima, não poderá ter atribuídas aulas do Programa Sala de Leitura;
III – É de competência do Diretor de Escola/Escolar a divulgação da Resolução pertinente ao tema e a análise das propostas entregues pelos docentes, que deverá ser feita de 20/01/2025 a 27/01/2025;
IV – O Diretor de Escola/Escolar deverá dar retorno ao docente selecionado, comunicando-lhe a garantia da atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura, assim que houver a seleção;
V – No mesmo ato em que selecionar o docente, o Diretor de Escola/Escolar deverá já fazer a associação das aulas na Secretaria Escolar Digital – SED;
VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) – DECLT

EDITAL

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC-53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, torna público o período de inscrição para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) em unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino e indicadas abaixo.

 

  1. Dos Requisitos para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, segundo o artigo 2º da Resolução SEDUC 53 de 29-06-2022:
    I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
    II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
    §1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
    §2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
    § 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
    § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
  2. Atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica (de acordo com o artigo 4º da Res. SEDUC 53 de 29-06-2022):
    I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
    II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
    III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
    IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
    V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
    VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
    VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
    VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
    IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
    a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
    b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
    c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
    d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
  3. Proposta de Trabalho:

O candidato deverá encaminhar o seu projeto de trabalho, contendo: 1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação). 2- Justificativa da função pretendida; 3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CGP da referida unidade escolar, tendo como referência as atribuições dispostas no item 2 deste Edital.

  1. Documentos:

Os documentos que compõem a inscrição do candidato são os arquivos com:

4.1: a proposta de trabalho, citada no item anterior;

4.2: RG e CPF;

4.3: diploma do curso de Licenciatura Plena e Histórico Escolar;

4.4: Comprovação do tempo de docência na rede estadual de ensino.

  1. Inscrições:

As inscrições serão realizadas por e-mail à Unidade Escolar pretendida nos dias 20/01/2025 e 21/01/2025, com a documentação solicitada no item 4, em anexo. Importante destacar no assunto do e-mail: Inscrição para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica.

  1. Entrevista:

A entrevista será agendada pela Direção da unidade escolar, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

  1. Disposições Finais:
  2. O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  3. Uma vez encaminhada sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Equipe Gestora da Unidade Escolar, compartilhada com a Supervisão de Ensino, acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas encaminhadas para o e-mail citado e no período estabelecido neste Edital. E que a designação na função de CGP só poderá ser concretizada, após substituição das aulas da carga horária do docente a ser designado.
  4. Unidade Escolar – (e-mail a ser enviada a documentação); Segmento de Ensino – número de vagas:
Alberto Medaljon Prof. EE e901088a@educacao.sp.gov.br Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma)
Aníbal de Freitas Prof. EE e018314a@educacao.sp.gov.br Ensino Médio – 01 (uma)
Bernardo Caro EE e564990a@educacao.sp.gov.br Ensino Médio – 01 (uma)
Carlos Gomes EE e018302a@educacao.sp.gov.br Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma)
Castinauta B. M. Albuquerque EE e018818a@educacao.sp.gov.br Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma)
Castorina Cavalheiro Dona  EE e018065a@educacao.sp.gov.br Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma)
CEEJA Jeanete Godoy A Martins e980122a@educacao.sp.gov.br Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – 01 (uma)
CEEJA Paulo Decourt e980158a@educacao.sp.gov.br Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – 01 (uma)
Coriolano Monteiro Prof. EE e047120a@educacao.sp.gov.br Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma)
Felipe Cantusio EE e018806a@educacao.sp.gov.br Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma)
Francisco Álvares Prof. EE e018867a@educacao.sp.gov.br Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma)
Francisco Glicério EE e018247a@educacao.sp.gov.br Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma)
Gustavo Marcondes EE e018338a@educacao.sp.gov.br Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma)
Hildebrando Siqueira Prof. EE e035932a@educacao.sp.gov.br Ensino Médio – 01 (uma)
Hilton Federici Prof. EE e042651a@educacao.sp.gov.br Ensino Médio – 01 (uma)
João Lourenço Rodrigues  EE e018235a@educacao.sp.gov.br Ensino Médio – 01 (uma)
José Maria Matosinho EE e018570a@educacao.sp.gov.br Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma)
Maria de Lourdes Bordini Profª EE e065785a@educacao.sp.gov.br Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma)
Regina Coutinho Nogueira EE e018387a@educacao.sp.gov.br Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma)

 

 

EDITAL 001/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

 

 

EDITAL 001/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas e que atendam aos segmentos Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 07/2025.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.

1.2 – O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.

1.3 – O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.

1.4 – Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.

1.5 – Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

 

II – DOS REQUISITOS

2.1 – O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:

2.1.1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;

2.1.2 – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.

  1. a) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
  2. b) Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 07/2025, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
  3. c) Na impossibilidade prevista nos requisitos acima, o projeto poderá ser atribuído para:

1 – Carga suplementar de titular de cargo;

2 – Completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;

3 – Completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

4 – Candidato a contratação deverá também manifestar interesse para Sala de Leitura, apresentar proposta de trabalho concomitante ao Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil e submetê-lo a análise da equipe responsável.

 

 

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

3.1 – O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:

3.1.1 – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

3.1.2 – Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice-diretor desde a organização inicial;

3.1.3 – Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;

3.1.4 – Reunir presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;

3.1.5 – Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;

3.1.6 – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:

3.1.7 – Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;

3.1.8 – Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;

3.1.9 – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;

3.1.10 – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

 

CAPÍTULO IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

4.1 – A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supracitada para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:

I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular eletivas;

III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);

V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).

4.2 – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

 

CAPÍTULO V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

O processo de seleção previsto na Resolução supracitada para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção I-DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas

5.1 – Inscrição, entre os dias 16 a 22 de janeiro de 2025 através do link abaixo, contendo:

  1. a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral, em arquivo PDF;
  2. b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.
  3. c) Preenchimento da inscrição pelo formulário:

https://forms.gle/pRM66b1UTFRpN9iQ8

 

Observação: Faça login na sua conta google antes de responder o formulário e só depois clique no link de inscrição.

5.2 – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 23 a 30 de janeiro, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.

5.3 – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ em 31 de janeiro de 2025.

 

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS

 

ADALBERTO NASCIMENTO

ADALBERTO PRADO E SILVA

ADRIANA CARDOSO

ATALIBA NOGUEIRA

BENEDITO SAMPAIO

CARLOS FRANCISCO DE PAULA

CARLOS LENCASTRE

CECÍLIA PEREIRA

CELSO HENRIQUE TOZZI

CULTO À CIÊNCIA

DJALMA OCTAVIANO

GERALDO DE REZENDE BARÃO

GUIDO SEGALHO

HERCY   MORAES

JOÃO NERY DOM

LUIS GONZAGA DE MOURA MONSENHOR

MARIO NATIVIDADE DR

MOACYR SANTOS CAMPOS

OROSIMBO MAIA

SEBASTIAO RAMOS NOGUEIRA

TELEMACO PAIOLI MELGES DR

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS

VITOR MEIRELLES

 

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS

 

  1. – O resultado terá como conceito final – Deferido / Indeferido.

7.1 – Ao conceito aplicado não caberá recurso.

7.2 – O resultado será divulgado no site da Diretoria de Ensino no dia 31/01/2025.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

8.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

8.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Processo de Credenciamento de Professores Específicos em atuação nos CEEJA (Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos )

Estão abertas as inscrições para o Processo de Credenciamento de Professores Específicos em atuação nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA).10/12 a 20/12.

O credenciamento seguirá os critérios definidos pelas Diretrizes da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, conforme especificado no edital publicado no site oficial da Diretoria Regional de Ensino Campinas Leste.

Fique atento aos prazos e às orientações descritas no edital.   (CONSULTE O EDITAL

Para dúvidas ou informações adicionais, entre em contato diretamente com a Diretoria de Ensino.

Link para Inscrição do Processo de Credenciamento  CLICK AQUI  

Classificação dos Candidatos Credenciados para Seleção de Atribuição de Vaga
Em conformidade com a legislação vigente, comunica a abertura de atribuição de aulas para o ano letivo 2025  – ACESSO A LISTA CLICK AQUI
Vagas remanescentes da atribuição do dia 17/01/2025, somente para docentes devidamente credenciados

Vagas remanescente do CEEJA Paulo Decourt – atribuição dia 28/01/2025

Edital de Convocação e Listas para Atribuição Educação Profissional – 2025 (Fase Inicial – Diretoria de Ensino)

Edital de Convocação para Atribuição Educação Profissional – 2025

 

LISTA GERAL – EIXO I – GESTÃO E NEGÓCIOS

LISTA PCD – EIXO I – GESTÃO E NEGÓCIOS

LISTA GERAL – EIXO II- SAÚDE

LISTA PCD – EIXO II- SAUDE

LISTA GERAL – EIXO IV- TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – SEDUC/CIEE

 

EDITAL

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS QUE OFEREÇAM ESCOLARIZAÇÃO AOS ESTUDANTES COM TEA

2º EDITAL DE ALOCAÇÃO PEI – ANOS INICIAIS CLASSE – 18-12-24 – 8H

DOWNLOAD DO DOCUMENTO 

ATENÇÃO:   17/12/2024 – ATRIBUIÇÃO PARA OS INSCRITOS – ARTIGO 22


ATENÇÃO MUDOU:   17/12/2024 – 8h – ATRIBUIÇÃO PARA OS INSCRITOS – ARTIGO 22
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DATA: 17/12/2024

HORÁRIO: 8h Atribuição de classes e aulas – artigo 22 da LC 444/85 – titulares de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino.

A ATRIBUIÇÃO SERÁ REALIZADA ONLINE, A PARTIR DO LINK:   CLIQUE AQUI

PODERÃO PARTICIPAR TODOS OS INSCRITOS ARTIGO 22 QUE INDICARAM A DIRETORIA DE ENSINO CAMPINAS LESTE

OBS: apresentar comprovante da atribuição realizada na unidade sede do cargo (enviar para o e-mail atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com )