DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE – Comunicado

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, de acordo com o artigo 7º da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a relação dos profissionais inscritos nos processos seletivos para a formação do Cadastro Reserva relativo à função de Vice-Diretor Escolar em unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria:

PROFISSIONAL DOCUMENTO (RG/CPF)
ADRIANA HORÁCIO

 

RG 195300057-9

 

ADRIANA MATTOSO

 

RG 18744168-6

 

AGNALDO RONIE PEZARINI RG 28655897-X

 

ALINE DELLAPINA SABATINI

 

RG 33334270-7

 

ALINE MARA DA SILVA LUZ RG 43928154-4

 

ANA FLÁVIA BARRETO PASCHOAL RG 42086346-1

 

ANA LUCIA BENEDITA CARUSO RG 25.599.476-X

 

ANA LUCIA PACHECO MARQUEZ RG 6.291.368-2

 

ANA PAULA PIMENTEL LUDERS

 

RG 27550252-1

 

ANA PAULA SATO ROWLANDS RG 27.581.937-1

 

ANDIARA APARECIDA PALHARES FELIPPE RG 27707798-9

 

ANDRÉA STANTE MARTINS RG 18.566.890-2

 

ANDREA VANZETTO RG 20.548.245-4

 

ANETE MOLCHANSKY RG 8409848-X

 

APARECIDA FILIZOLA SOARES

 

RG 16301952-6

 

BÁRBARA BOTACINI RODRIGUES DE OLIVEIRA RG 28.242.818-5

 

BRUNO HENRIQUE BERTIN

 

RG 48832738-4

 

CARLA NUNES YARID PRADO RG 15.826.048-X

 

CARLOS ROBERTO IGNÁCIO RG 27.571.152-3

 

CESAR CARDOSO DA SILVA RG 228685953

 

CESAR CORAT RIBEIRO PRADO RG 32.232.934-6

 

CINTIA ROMERO DA SILVA ZACARIAS RG 33.145.238-8

 

CLÁUDIA FERNANDES GANZELLA RG 19.314.201-6

 

CLAUDIO LOPES DE JESUS RG 21.192.300-X

 

CONCEIÇÃO APARECIDA DE FREITAS

 

RG 10300299-6

 

CRISTINA DE JESUS FELIZARDA DOS SANTOS

 

RG 24291771

 

DANIELA FERREIRA FOGAÇA TORRACA

 

RG 27096837-4

 

DIOMARA NERY DONADON

 

RG  26695296

 

ELAINE JOCELMA DA SILVA

 

RG 22780864-2

 

ELIANA DA FONSECA BORROZINE RG 20.971.817-1

 

ELIANA POLONI RG 10.540.193

 

ELISABETE PEDRO BUENO RG 20.306.298

 

ELISSANDRA PAGANINI FUZARO RG 23949975-X

 

ELIZABETH MARCON DE FREITAS RG 23.431.941-0

 

ELLEN MARREIRO RG 10540193

 

ÉRICA CRISTINA BOMFIM ROCHA RG 30.729.271-X

 

EVANDRO JAIR RAMALHÃO RG 15659844-9

 

FABIANA ALVES VERONEZ DA SILVA RG 24164557-8

 

FÁBIO NORONHA RG 16.805.377-9
FLAVIA SILVA NOVAES RG 27550158-9

 

GERSON BRABO RG 4870285-6
GISELE CUSTODIO DA SILVA RG 246043738

 

GLAUCIA RENATA CARMACIO CHAVES RG 21.821.301-3

 

HELOISA HELENA VIEIRA CAMPANINI

 

RG 14106359-2

 

HELYARA RAHAL

 

RG 14478903-6

 

JACQUELINE DE FÁTIMA NOVAES DE MORAIS

 

RG 18075936-X
JANAINA REGINA AUGUSTO ARTUR RG 41.933.191-8

 

JENILDA SILVA CAVALCANTE FERREIRA RG 36.263.822-6

 

JEFERSON DA SILVA VIEIRA RG 30.158.856-9

 

JONIVAL FERREIRA CÔRTES RG 20.627.600

 

JULIANA CRISTINA CORREA DOMINIQUINI

 

RG MG-7821124

 

JULIANA FÁTIMA DE MELLO RG 29975573

 

JULIANA TERRA

 

RG 30611837-3

 

JUSSARA TEODORO RABI RG 19.416.238-2

 

KATHYA OVARES CORRÊA RG 17251366-2

 

LEILANE APARECIDA BERNARDO

 

RG 28576679-X

 

LILIAN SILVA BORGES MORAES RG 23.874.264 -7
LUCIANA ZAPPAROLLI SOMAZ

 

RG 22068358-X

 

LUIZA HELENA FAVARETTO RG 18.343.523-0

 

MARA HELOISA OLMOS FERNANDES RG 17.090.287-0

 

MARCIA APARECIDA RIBEIRO RG 246037544

 

MARCIA SZILAGYI MARINHO RG 33.174.334-6
MARCO ANTÔNO POMPEU RG 204514290

 

MARCOS LUIS GOMES

 

RG 25565585-X

 

MARCOS ROBERTO MANCUZO RG 19769642-9

 

MARCOS VANDERLEI ROMEIRO RG 13.940.116-7
MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AQUINO M9.120.757
MARIA APARECIDA GOMES DE LIMA RG 180491908

 

MARIA CRISTINA FERNANDES CAVALCANTE RG 18.170.833-4

 

MARIA INÊS DE OLIVEIRA VIANNA

 

RG 6785779-6

 

MARIA ISABEL PEREIRA RG 18.958.612-6

 

MARIA JOSÉ DE SOUZA ARAUJO RG 23.873.588-6
MARIA LUCIA BARROSO VIEIRA DE BRITO LEOPARDI RG 8.156.652-9

 

MARIA LUCIANI DA SILVA RG M3756458

 

MARIA LUIZA MATOSO

 

RG 22675882

 

MARISA HELENA MANZIN RG 23874851-0

 

MARLEIDE LIMA MARIN RG 19.206.747-3
MAURA LÚCIA SANTOS DA SILVA RG 20.893.638-5

 

MICHELLE GONÇALVES MARCONSINI E VIZEL RG 25151781-0
MIRIANA DE MACEDO

 

RG 18.138.346-9

 

MÔNICA RAMOS FRANCHI SAAD RG 55643352-X

 

NATHÁLIA MATHEUS BERNARDI

 

RG 47788304-7

 

NELIA NEY FRIANCA RG 2045079- 6
OTÁVIO CESAR BASSANELLI RG 23.289.722-0

 

PATRICIA MARCELA POLIDORO RG 27841867-3

 

PATRICIA YOKOYA

 

RG 47138256-5

 

PRISCILA ZIVIANI RG 40.447.558-9
RAQUEL LADEIRA CERIMARCO SCOMPARIM RG 10838635-1

 

ROBERTA CRISTINA BARRADA M. MERLO RG 24.195.303-0
RODOLFO COUTINHO MOREIRA XAVIER

 

RG 27088036-7

 

RODRIGO SOUZA DA SILVA RG 25242692-7

 

ROSALI DE FATIMA SIMAO

 

RG 21554106-6

 

ROSANA APARECIDA NUNES

 

RG 15425544-0

 

ROSÂNGELA CRISTINA GONÇALVES RG 18909800

 

ROSANGELA MARIA ROVIGATI SIMÕES DE CAMPOS RG 12553500

 

ROSELAINE FERNANDES PELOSO RG 21.407.967-3
ROSE LAINE DA CUNHA FRANCHI RG 16384713-7
RUI CESAR RIBEIRO DE ARRUDA RG 18562937
SAMANTA CAROLINA CAPPI

 

RG 28861466

 

SANDRA INÊS SABIONI BUFFULIN RG 13.590.574-6

 

SANDRA PISCIOTTO RODRIGUES RG 19272099-5

 

SANDRA TEREZINHA FRIEDRICH RG 5.734.731-7
SERGIO MANFRINATTI

 

RG 12437080-9

 

SHEILA ROBERTA LEAL RG 24.291.827 – X

 

SILVANA RODRIGUES PEREIRA

 

RG 26141157-3

 

SILVIA DOS SANTOS THOMAZ GARDELINO RG 13.055.989-1

 

SILVIA HELENA BERNARDO NORDER RG 8784318-3

 

SILVIA HELENA DE LIMA FÁVARO RG 16570142-0

 

SILVIA MARIA PASTORE BERNARDI

 

RG 22228768

 

SIMONE PAPA COLOMEU RG 24.941.890-3

 

SOLANGE DE OLIVEIRA CAMPOS RG 18827871

 

TANIA REGINA ORTIZ DE OLIVEIRA RG 21.497.809-6

 

TATIANE APARECIDA MARQUES DA SILVA

 

RG 300350843

 

TELMA APARECIDA CUNHA VON ZUBEN RG 22549412

 

VALENTIM FERNANDO VETACA RG 16.334.553-3
VALÉRIA PEREIRA DE OLIVEIRA ANTONIO

 

RG 30381444-5

 

VINICIUS PORTES

 

RG 20096822-1

 

VIVIANE REAL RESENDE BERNARDES PINTO

 

RG 21334567-5

 

 

Comunicado 05/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

Atribuição de classe ou de aulas – docentes contratados, que são candidatos a contratação – todos que desejam participar de atribuições de classes e aulas em 2024

 

ATENÇÃO: acesse este link:

https://bit.ly/48FGNec

 

OBS: há funcionalidades que iniciarão após as 18 horas de 22/01/2024 e poderá haver algum atraso. Quem não está conseguindo o acesso, tentar após este horário, lembrando que neste link há um material extenso que deve ser lido com atenção pois há particularidades para o acesso de cada candidato (temos docentes que já tem contrato, que já tiveram contrato, que nunca tiveram contrato, que tem inscrição vunesp, que tem inscrição classe – banco de talentos, que tem inscrição no processo seletivo de educação profissional… e para cada situação há instruções no link).

EDITAL – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC-53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, torna público o período de inscrição para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) em unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino e indicadas abaixo.

  1. Dos Requisitos para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, segundo o artigo 2º da Resolução SEDUC 53 de 29-06-2022:
    I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
    II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;
    §1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
    §2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
    § 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
    § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

2.  Atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica (de acordo com o artigo 4º da Res. SEDUC 53 de 29-06-2022):I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e

colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

  1. Proposta de Trabalho:

O candidato deverá encaminhar o seu projeto de trabalho, contendo: 1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação). 2- Justificativa da função pretendida; 3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CGP da referida unidade escolar, tendo como referência as atribuições dispostas no item 2 deste Edital.

  1. Documentos:

Os documentos que compõem a inscrição do candidato são os arquivos com a proposta de trabalho, citada no item anterior, e com cópias digitalizadas de: a) RG e CPF; b) Diploma do curso de Licenciatura Plena e Histórico Escolar.

  1. Inscrições:

As inscrições serão realizadas por e-mail à Unidade Escolar pretendida no período de 23/01/2024 a 25/01/2024, com a documentação solicitada no item 4, em

anexo. Importante destacar no assunto do e-mail: Inscrição para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica.

  1. Entrevista:

A entrevista será agendada pela Direção da unidade escolar, com a ciência da Supervisão de Ensino, e possui como objetivo o aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

  1. Disposições Finais:
  2. O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  3. Uma vez encaminhada sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Equipe Gestora da Unidade Escolar, compartilhada com a Supervisão de Ensino, acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas encaminhadas para o e-mail citado e no período estabelecido neste Edital. E que a designação na função de CGP só poderá ser concretizada, após substituição das aulas da carga horária do docente a ser designado.
  4. Unidade Escolar – (e-mail a ser enviada a documentação); Segmento de Ensino – número de vagas:

EE Prof. Alberto Martins – (e903905a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Prof. Alberto Medaljon – (e901088a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Ana Rita Godinho Pousa – (e018200a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Ary Monteiro Galvão 018557 – ( e018557a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Carlos Gomes – (e018302a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Castinauta B. M. Albuquerque – (e018818a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Coriolano Monteiro – (e047120a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Dora Maria M. C. Kanso – (e018193a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma).

EE Felipe Cantusio – (e018806a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Francisco Glicério – (e018247a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Hildebrando Siqueira – (e035932a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Hilton Federici – (e042651a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Francisco Alvares – (e018867a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Joaquim Ferreira Lima – (e018399a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE João Lourenço Rodrigues – (e018235a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Julia Calhau Rodrigues – (e047053a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Regina Coutinho Nogueira – (e018387a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma).

 

 

 

 

 

 

Comunicado 04/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

Atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

 

A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, será realizada no dia 19/01/2024 por meio da plataforma digital Microsoft Teams, conforme horários discriminados abaixo:

 

ACESSO:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGQyMDk2NWYtNTg0ZS00M2Y2LWJmMTktYzM0Y2RmY2ZhZTcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bd137e24-8f49-4e9b-a489-a678b63fdff4%22%7d

 

ATENÇÃO: PARA FACILITAR O ATENDIMENTO, você que irá participar deve ENVIAR O MODELO CGRH COM O QUE FOI ATRIBUIDO PARA O ANO DE 2024 para atribuicaoaulacampinasleste@gmailcom

 

HORÁRIOS:

10h30 – Educação Especial.

10h45 – Ciências da Natureza e Matemática (Ciências, Biologia, Física, Química e Matemática)

11h00 – Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia)

11h15 – Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física).

11h30 – Classe

OBS: pode haver atrasos, os interessados devem entrar no mínimo no horário previsto para a sua disciplina/campo de atuação e aguardar. Para outras informações continuar acompanhando as publicações. Até a presente data, a atribuição ainda está contemplando os titulares de cargo efetivo, nos termos da Portaria CGRH 16/2023.

Comunicado 03/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

Atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

 

A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, será realizada no dia 19/01/2024 por meio da plataforma digital Microsoft Teams, conforme horários discriminados abaixo:

 

ACESSO:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGQyMDk2NWYtNTg0ZS00M2Y2LWJmMTktYzM0Y2RmY2ZhZTcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bd137e24-8f49-4e9b-a489-a678b63fdff4%22%7d

 

HORÁRIOS:

10h30 – Educação Especial.

10h45 – Ciências da Natureza e Matemática (Ciências, Biologia, Física, Química e Matemática)

11h00 – Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia)

11h15 – Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física).

11h30 – Classe

 

OBS: pode haver atrasos, os interessados devem entrar no mínimo no horário previsto para a sua disciplina/campo de atuação e aguardar.

 

 

Para outras informações continuar acompanhando as publicações.

Até a presente data, a atribuição ainda está contemplando os titulares de cargo efetivo, nos termos da Portaria CGRH 16/2023.

Comunicado 02/24 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.

 

“Comunicado da Coordenadora, DE 10/01/2024 (*quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 publicado no Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I São Paulo, página 23)

 

*PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024*

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, COMUNICA que a classificação final do Processo Seletivo Simplificado estará disponível na íntegra na plataforma Banco de Talentos, a partir das 12 horas de 11 de Janeiro de 2024, acessando: https:// bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/.”

 

Para outras informações continuar acompanhando as publicações.

Até a presente data, a atribuição ainda está contemplando os titulares de cargo efetivo, nos termos da Portaria CGRH 16/2023.

PROCESSO SELETIVO CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – DECLT

Edital ~Seleção_Diretor de Escola ou Diretor Escolar PEI – BENEDITO SAMAIO – 26-12-2023

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 1ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO INICIAL – PEI ATUAÇÃO 2024 – 20 e 21 -12-2023 – DECLT

EDITAL DE ALOCAÇÃO PEI – 1ª inicial 2024 – 19-12-23 – e 20-12-2023 – (2)

Classificação credenciamento anual PEI – atuação 2024 Cat. A e F faixas II e III

Classificação credenciamento anual PEI – atuação 2024 Cat. A e F faixas II e III

Comunicado 01/24 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

Comunicado 01/24 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024. (DEVEM PARTICIPAR TODOS OS INTERESSADOS A PARTICIPAR DE ATRIBUIÇÕES DE CLASSES – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – NO ANO DE 2024)

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI.

2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

3.1 – Também deverão participar do presente processo seletivo, caso tenham interesse na contratação para 2024:

3.1.1 – Os candidatos portadores de licenciatura plena em pedagogia e/ou complementação pedagógica em programa especial de formação pedagógica, nos termos da Resolução de CNE/CP n° 2, de dezembro de 2019 e Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997.

3.1.2 – Os docentes com contrato ativo até dezembro/2023.

4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.

5 – Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

II – DOS REQUISITOS

1 – Habilitado:

1-1 – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme especificadas pela Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.

2 – Para comprovação das habilitações e/ou formações autodeclaradas, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar o diploma de:

2.1 – Curso Normal Superior;

2.2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental /Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

2.4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

2.5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em

Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2.6 – Diploma, devidamente registrado de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC, acompanhado do Histórico Escolar;

2.7 – Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;

3 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.

3.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 18/12/2023 até 22/12/2023.

2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.

2.2 – Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).

3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

4 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações.

5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

IV – DO ACESSO AO SISTEMA

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado -Contratação Docente para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos a seguir:

1.1 – Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar.

1.2 – Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link encaminhado ao e-mail informado;

1.3 – Cadastrar uma senha de acesso ao sistema;

1.4 – Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar em acessar/cadastrar;

1.5 – Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e clicar em avançar;

1.6 – Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar.

2 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.

3 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

3.1 – Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida(o) e denominada(o) por sua comunidade.

4 – Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:

4.1 – Dados Complementares:

  1. a) Optar por uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, para fins de classificação;
  2. b) Informar, se possuir, o número de dependentes (encargos de família), para fins de desempate;
  3. c) Declarar se é pessoa com deficiência – PCD, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo V deste Edital, em ANEXOS;
  4. d) Indicar se foi jurado, para fins de desempate;
  5. e) Indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, para fins de desempate;
  6. f) Declarar sua raça;
  7. g) Se for o caso, preto, pardo ou indígena, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VII;
  8. h) Indicar se tem interesse de participar do Programa de Ensino Integral – PEI.
  9. i) Após conferência, gravar.

4.2 – Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/certificados e histórico escolar em ANEXOS):

  1. a) Selecionar tipo de formação;
  2. b) Selecionar os cursos que possui pela barra de rolagem;
  3. c) Disciplinas habilitadas pela indicação CEE 213/2021.
  4. d) Data de início e fim do curso de habilitação.
  5. e) Após conferência, gravar.

4.3 – Pontuação:

  1. a) Preencher formulário de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, nos termos do Capítulo VIII deste Edital;
  2. b) Após conferência, gravar.

4.4 – Anexos:

  1. a) Antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos de comprovação:

a.1 RG/documento oficial com foto(colorida) – (obrigatório);

a.2 Laudo médico para candidatos PCD, dentro da validade;

a.3 Comprovação de dependentes;

a.4 Comprovante de jurado;

a.5 Comprovante de inscrição no CADÚNICO;

a.6 Títulos e Experiência Profissional;

a.7 Diploma, atestado de conclusão ou certificado.

a.8 Histórico Escolar (obrigatório);

a.9 Após conferência, gravar.

4.5 – Confirmação:

  1. a) O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, anexar os documentos obrigatórios, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar;
  2. b) Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição.

 

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato da inscrição.

2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas

com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº60.449, de 15 de maio de 2014.

4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.

4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).

2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:

  1. a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
  2. b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
  3. c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

4 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:

1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;

1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.

2 – Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação.

3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.

6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:

PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI

Onde:

PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.

7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:

NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI

Onde:

NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo.

NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada, com nota simples diferente de zero.

8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

9 – Não será aplicada a pontuação diferenciada:

  1. a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.
  2. b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
  3. c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.

10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.

11 – O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

12 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), que será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.

12.1 – Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

12.2 – Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.

13 – Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada.

13.1 – Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.

14 – A decisão da Comissão de Heteroidentificação será divulgada no Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/).

VIII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados na seguinte conformidade:

1.1 – Diploma de Doutorado: 10 pontos (limite de 01 diploma, máximo 10 pontos);

1.2 – Diploma de Mestrado: 5 pontos (limite 02 diplomas, máximo 10 pontos);

1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos (limite de 05 certificados, máximo 10 pontos);

1.4 – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes: 1 ponto (limite de 05 certificados, máximo de 05 pontos);

1.5 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia; (limite máximo de 10950 dias) equivalente a (30 anos no máximo).

2 – Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta Secretaria de Educação.

2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.

3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.

3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é até 30/06/2023.

4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VII deste edital.

5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.

7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.

IX – DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:

  1. a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais;
  2. b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente na educação básica;
  3. c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Diploma de Doutorado;
  4. d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;
  5. e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;
  6. f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;
  7. g) Maior número de dependentes (encargos de família);
  8. h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
  9. i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, terá preferência sobre os demais candidatos;
  10. j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3 – Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

  1. a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;
  2. b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.

3.1 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos um dos seguintes documentos:

  1. a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;
  2. b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;
  3. c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.

X – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

1 – O candidato com solicitação de pontuação diferenciada como preto, pardo ou indígena, NÃO ENQUADRADO, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 27/12/2023 até 29/12/2023.

1.1 – O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), com o perfil “Candidato Banco de Talentos”, selecionando a opção “Banco de Talentos” e em seguida “Recurso PPI”.

2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam  fora do prazo estipulado neste Capítulo.

4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e experiência profissional, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.

2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.

4 – Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e o Programa Ensino Integral no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações correspondentes às fases deste Processo;

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e Experiência Profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.

4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;

8 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.