18 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 23 – 09 -2025 – 8 h30.

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI

18 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI     23 – 09 -2025 – 8 h30.

   ANO LETIVO DE 2025  

O Coordenador da Unidade Regional de Ensino – Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na A Unidade Regional de Ensino – Campinas Leste, 2025 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.

  “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino Campinas Leste, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

  §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.

DATA:  23– 09– 2025, terça-feira – 08 h30

CLIQUE AQUI : 18ª Sessão de Alocação PEI | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

1- PÚBLICO- ALVO:

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar noPrograma de Ensino Integral – PEI.

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Campinas, 18 de setembro de 2025.

Nivaldo Vicente

Coordenador UER – Unidade Regional de Ensino

         CULTO A CIENCIA

ENSINO MEDIO

                Química

01 vaga

GERALDO DE REZENDE BARÃO

NOS FINAIS E NSINO MÉDIO

Inglês

01 vaga

JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA

ANOS INICIAIS

Classe

01 vaga

Arte

01 vaga

    LEONOR ZUHLKE FALSON

ANOS INICIAIS

Classe

01 vaga

LUIS GONZAGA MOURA MONS.

ANOS FINAIS E ENSINO MEDIO

Língua Portuguesa

01 vaga

Filosofia

01 vaga

MARIO NATIVIDADE DR.

ANOS FINAIS

Ciências

01 vaga – *licença adoção – período de 180 dias de 18/09/2025 a 16/03/2026.

MOACYR SANTOS DE CAMPOS PROF.

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa

01 vaga

NEWTON SILVA TELES

ANOS INICIAIS

Classe

01 vaga – *licença maternidade – período de 180 dias de 26/06/2025 a 22/12/2025.

SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA

ANOS FINAIS

Língua Portuguesa

01 vaga

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS

ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS

Língua Portuguesa

01 vaga

17 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 05 – 09 -2025 – 8 h30.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI

 

17 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI     05 – 09 -2025 – 8 h30.

    ANO LETIVO DE 2025 

 

 

O Coordenador da Unidade Regional de Ensino – Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na A Unidade Regional de Ensino – Campinas Leste, 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.

   “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino Campinas Leste, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

 

  • 1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

 

Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.

 

 

 

DATA:  05 – 09- 2025, sexta-feira – 08 h30

 

CLIQUE AQUI : 17ª Sessão Alocação PEI | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

 

 

 

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 01 de setembro de 2025.

 

Nivaldo Vicente

 

Coordenador UER – Unidade Regional de Ensino

 

 

CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
                           Inglês 01 vaga
   
CULTO A CIENCIA ENSINO MEDIO
Química 01 vaga
   
GERALDO DE REZENDE BARÃO NOS FINAIS E NSINO MÉDIO
Inglês 01 vaga
   
HERCY MORAES ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
   
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
   

     LEONOR ZUHLKE FALSON

ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
   
MOACYR SANTOS DE CAMPOS PROF. ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
   
NEWTON SILVA TELES ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga – *licença maternidade – período de 180 dias de 26/06/2025 a 26/12/2025.
   
OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
   
SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA ANOS FINAIS
Língua Portuguesa 01 vaga
   
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Língua Portuguesa 01 vaga
   
VITOR MEIRELLES ENSINO MÉDIO
História 01 vaga

 

15º Edital de Alocação PEI – 08-08-25 – 8h30

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI

 15 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI     08 – 08 -2025 –  8 h30.  –  ANO LETIVO DE 2025 

 

  • Atenção! Somente para professores já credenciados

 

O Dirigente de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria  de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.

   “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino Campinas Leste, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

 

  • 1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

 

Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.

 

 

Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura

 

Somente poderão participar os candidatos devidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.

 

 

A alocação da Sala Ambiente de Leitura segue o exposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:

  • – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Vice-Diretor, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura.”

Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;”

 

Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e da Diretoria de Ensino.

 

DATA:   08- 08- 2025,  sexta -feira – 08 h30.

 

Link:   https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjM4MTkzNTQtZGMxZS00ODRiLWIzZWItMmUyYTJlYzk5MmE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 05 de agosto de 2025.

 

Nivaldo Vicente

 

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

   
ADWALDE COELHO ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
   
BENEDITO SAMPAIO ANOS FINAIS
Sala de Leitura 01 vaga
   
CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Sala de Leitura 01 vaga
   
CARLOS LENCASTRE ANOS FINAIS
Sala de Leitura 01 vaga
   
CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
Sala de Leitura 01 vaga
   
CONSUELO FREIRE BRANDÃO ANOS INICIAIS
Sala de Leitura 01 vaga
   
CULTO A CENCIA ENSINO MÉDIO
Matemática 02 vagas
   
GUIDO SEGALHO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Biologia/Ciências 01 vaga
Matemática 01 vaga
   
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
   
LUIS GONZAGA DE MOURA MONS. ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Vice-diretor 01 vaga
Matemática 01 vaga
   
NEWTON SILVA TELES ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga – *licença maternidade – período de 180 dias de 26/06/2025 a 26/12/2025.
   
OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
ROQUE MAGALHÃES ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA ANOS FINAIS
Língua Portuguesa 01 vaga
   
TELEMACO PAIOLI MELGES ANOS FINAIS
Sala de Leitura 01 vaga
   
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Língua Portuguesa 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
VITOR MEIRELES ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
   
WILSON BRANDÃO TOFFANO ANOS INICIAIS
Sala de Leitura 01 vaga

 

 

 

 

2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEIPARA ATUAÇÃO EM 2025.

A Diretoria de Ensino Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025 das disciplinas de: Classe, Língua Portuguesa, Língua Portuguesa/Inglês, Língua Inglesa e Matemática.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da DiretoriaRegional de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05- 06-2024;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

2.1.1 – Portador de diploma de Curso Normal Superior;

2.1.2 – Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.3 – Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

2.1.4 – Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.5 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

3. – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

3.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

3.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

3.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

3.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

3.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

3.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento. A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral. Os candidatos deverão preencher o formulário online para entrevista disponibilizado no link da inscrição.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 8h de 04/08/2025 as 17h de 05/08/2025, via Formulário Online, disponibilizado no https://forms.gle/jrN66bt6VthAKP8KA, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação: Para Anos Finais e Ensino Médio:

4 – Docentes Habilitados:

4.1 – Titulares de cargo – da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.2 – Titulares de cargo – de outra Unidade Regional de Ensino

4.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra DiretoriaRegional de Ensino;

4.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.7.1 – Docentes Autorizados:

4.7.2 – Titulares de cargo – da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.7.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria Regional de Ensino;

4.7.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) da DiretoriaRegional de Ensino de classificação do servidor;

4.7.5 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria Regional de Ensino;

4.7.8 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.7.9 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

Para Anos Iniciais:

5.1 – Docentes Habilitados:

5.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;

5.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria Regional de Ensino

5.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da DiretoriaRegional de Ensino de classificação do servidor;

5.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria Regional de Ensino;

5.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

5.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

5.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

6 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

6.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;

6.2 – Maior idade entre os credenciados.

7 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 18/08/2025 no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no período de 18/08/2025 as 9h do dia 19/08/2025, mediante solicitação a ser encaminhada no e-mail pensinointegral@gmail.com  com título – Recurso Credenciamento Emergencial.

2 – Os recursos serão analisados no período de 18 a 19/08/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do candidato e no site da diretoria https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / com data prevista para 20/08/2025.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Posterior à etapa de classificação, na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de Alocação PEI, conforme o disposto no artigo 21, da Resolução SEDUC 77/2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

3.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;

3.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

3.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

3.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

3.5 – demais documentos para concretizar a designação.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1- Acompanhar pelo site da Diretoria Regional de Ensino (https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Campinas, 01 de agosto de 2025

Nivaldo Vicente

Coordenador Unidade Regional

14º Edital de Alocação PEI- 29-07-25 as 8h30.

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI

14 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI     2907 -2025 – 8 h30.

   ANO LETIVO DE 2025  

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.

  “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

  §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.

Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura

Somente poderão participar os candidatosdevidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.

A alocação da Sala Ambiente de Leitura segue o exposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

Artigo 2ºPoderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:

§1º – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Vice-Diretor, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura.”

Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;”

Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e da Diretoria de Ensino.

DATA:  29 07 2025, terça-feira 08 h30.

Link:   https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2JhODZmYzEtYzg5My00Nzg5LWIyZTEtMWNjZTMyY2I3OGY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

1- PÚBLICO- ALVO:

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar noPrograma de Ensino Integral – PEI.

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Campinas, 25 de julho de 2025.

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino  

ADALBERTO NASCIMENTO

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

      Língua Portuguesa

01 vaga

       ADWALDE COELHO

ANOS INICIAIS

             CGPG

01 vaga

  ATALIBA NOGUEIRA

ANOS FINAIS

         História

01 vaga

     BENEDITO SAMPAIO

ANOS FINAIS

          Sala de Leitura

01 vaga

CARLOS FRANCISCO DE PAULA

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

             Sala de Leitura

01 vaga

        CARLOS LENCASTRE

ANOS FINAIS

        Sala de Leitura

01 vaga

      CECÍLIA PEREIRA

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

        Língua Portuguesa

01 vaga

        Geografia

01 vaga

      CELSO HENRIQUE TOZZI

ENSINO MÉDIO

      Sala de Leitura

01 vaga

CONSUELO FREIRE BRANDÃO

ANOS INICIAIS

      Sala de Leitura

01 vaga

    CULTO A CENCIA

ENSINO MÉDIO

      Matemática

 02 vagas

     DJALMA OCTAVIANO

ENSINO MÉDIO

         Arte

01 vaga  *licença maternidade – período de 180 dias de 26/06/2025 a 23/12/2025.

     GUIDO SEGALHO

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

  Geografia / Sociologia

01 vaga

JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA

ANOS INICIAIS

            Classe

01 vaga

LUIS GONZAGA DE MOURA MONS.

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

     Matemática

01 vaga

MARIO NATIVIDADE DR.

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

    Sala de Leitura

01 vaga

NEWTON SILVA TELES

ANOS INICIAIS

         Inglês

01 vaga

         Classe

01 vaga – *licença maternidade – período de 180 dias de 26/06/2025 a 26/12/2025.

 OROSIMBO MAIA

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

       Sala de Leitura

01 vaga

    ROQUE MAGALHÃES

ANOS INICIAIS

           Sala de Leitura

01 vaga

SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA

ANOS FINAIS

   Língua Portuguesa

01 vaga

TELEMACO PAIOLI MELGES

ANOS FINAIS

        Sala de Leitura

01 vaga

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS

ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS

     Língua Portuguesa

01 vaga

       Sala de Leitura

01 vaga

WILSON BRANDÃO TOFFANO

ANOS INICIAIS

Sala de Leitura

01 vaga

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI  – 13 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – 13 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 16 – 06 -2025 – 07 h30..      ANO LETIVO DE 2025 

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI  – 13 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI  16 – 06 -2025 – 13 h30.      ANO LETIVO DE 2025 

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.

“Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

 

§1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

 

Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.

 

 

Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura

 

Somente poderão participar os candidatosdevidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.

 

 

A alocação da Sala Ambiente de Leitura segue o exposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

“Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:

§1º – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Vice-Diretor, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura.”

“Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;”

 

Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e da Diretoria de Ensino.

 

DATA:  16 – 06 – 2025, segunda-feira – 07h30.

 

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjFjYjViNDUtNzdkZi00MjZhLWE3NDUtNjVhYjdmZmUwNWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

1- PÚBLICO- ALVO:
Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar noPrograma de Ensino Integral – PEI.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 13 de junho de 2025.

 

Nivaldo Vicente

 

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

ADWALDE COELHO
ANOS INICIAIS
Classe
01 vaga

BENEDITO SAMPAIO
ANOS FINAIS
Sala de Leitura
01 vaga

CARLOS FRANCISCO DE PAULA
ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Arte
01 vaga
Sala de Leitura
01 vaga

CARLOS LENCASTRE
ANOS FINAIS
Sala de Leitura
01 vaga

CECÍLIA PEREIRA
ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Ciências
01 vaga

CELSO HENRIQUE TOZZI
ENSINO MÉDIO
Sala de Leitura
01 vaga

CONSUELO FREIRE BRANDÃO
ANOS INICIAIS
Sala de Leitura
01 vaga

MARIO NATIVIDADE DR.
ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Sala de Leitura
01 vaga

OROSIMBO MAIA
ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Sala de Leitura
01 vaga

ROQUE MAGALHÃES
ANOS INICIAIS
Sala de Leitura
01 vaga

SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA
ANOS FINAIS
Língua Portuguesa
01 vaga

TELEMACO PAIOLI MELGES
ANOS FINAIS
Sala de Leitura
01 vaga

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS
ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Sala de Leitura
01 vaga

WILSON BRANDÃO TOFFANO
ANOS INICIAIS
Sala de Leitura
01 vaga
 

 

 

12 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 06 – 06 -2025 – 8 h30.

                 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI

 

12 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI   06 – 06 -2025 – 8 h30.

    ANO LETIVO DE 2025 

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.

   “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

 

  • 1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

 

Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.

 

 

Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura

 

Somente poderão participar os candidatos devidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.

 

 

A alocação da Sala Ambiente de Leitura segue o exposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:

  • – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Vice-Diretor, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura.”

Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;”

 

Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e da Diretoria de Ensino.

 

DATA:   06- 06 – 2025, sexta-feira – 8h30.

 

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGJhYjdhYzUtN2ZhNS00N2ZkLWI5ZTYtNmRkNjdkODBlOTI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poder

 

á, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 02 de junho de 2025.

 

Nivaldo Vicente

 

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

      ADALBERTO NASCIMENTO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
           Matemática 01 vaga
         Língua Portuguesa 01 vaga
   
        ADWALDE COELHO ANOS INICIAIS
              Classe 01 vaga
   
ADRIANA CARDOSO ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
             Classe 01 vaga
   
      ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
            Sala de Leitura 01 vaga
   
      BENEDITO SAMPAIO ANOS FINAIS
           Sala de Leitura 01 vaga
   
         CARLOS LENCASTRE ANOS FINAIS
           Matemática 01 vaga
         Sala de Leitura 01 vaga
   
       CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
         Matemática 01 vaga
        Sala de Leitura 01 vaga
   
         CECÍLIA PEREIRA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
       Língua Portuguesa 01 vaga
   
CONSUELO FREIRE BRANDÃO ANOS INICIAIS
       Sala de Leitura 01 vaga
   
      JOÃO NERY DOM ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
         Língua Portuguesa 01 vaga
   
  JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
         Educação Física 01 vaga
   
Luis Gonzaga de Moura Monsenhor ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
    Língua Portuguesa/ Inglês 01 vaga
   
MARIO NATIVIDADE DR. ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
     Sala de Leitura 01 vaga
   
  OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
        Matemática 01 vaga
        Sala de Leitura 01 vaga
   
     ROQUE MAGALHÃES ANOS INICIAIS
            Sala de Leitura 01 vaga
   
 TELEMACO PAIOLI MELGES ANOS FINAIS
         Sala de Leitura 01 vaga
   
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
        Sala de Leitura 01 vaga
   
       VITOR MEIRELES ENSINO MÉDIO
       Língua Portuguesa 01 vaga
         Matemática 01 vaga
   
VITORIO ANTONIO ZAMARION ANOS INICIAIS
                  Classe 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
WILSON BRANDÃO TOFFANO ANOS INICIAIS
Sala de Leitura 01 vaga

 

 

 

 

11ª EDITAL DE ALOCAÇÃO PEI – 15-05-2025

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI

 

11º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI   15 – 05 -2025 – 8 h30.

    ANO LETIVO DE 2025 

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.

   “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

 

  • 1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

 

Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.

 

 

Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura

 

Somente poderão participar os candidatos devidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.

 

 

A alocação da Sala Ambiente de Leitura segue o exposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:

  • – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Vice-Diretor, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura.”

Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;”

 

Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e da Diretoria de Ensino.

 

DATA:  15 – 05 -2025, quinta – feira -8h30.

 

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmNiMzAzMzAtMGI0OC00M2Q2LWJlNTAtMGI4YmQ3ZTYyMjRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 13 de maio de 2025.

 

Norma Kerches de Oliveira Ruggeri

 

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

ADALBERTO NASCIMENTO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
             Língua Portuguesa 01 vaga
            Filosofia 01 vaga
   
       ADRIANA CARDOSO ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
        Educação Física 01 vaga
   
      ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
            Matemática 01 vaga
            Sala de Leitura 01 vaga
   
      BENEDITO SAMPAIO ANOS FINAIS
           Sala de Leitura 01 vaga
   
CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
         Sala de Leitura 01 vaga
   
         CARLOS LENCASTRE ANOS FINAIS
         Sala de Leitura 01 vaga
   
       CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
        Língua Portuguesa 01 vaga
        Sala de Leitura 01 vaga
   
CONSUELO FREIRE BRANDÃO ANOS INICIAIS
       Sala de Leitura 01 vaga
   
CULTO A CIENCIA ENSINO MEDIO
       Filosofia 01 vaga
   
GERALDO REZENDE BARÃO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
          Sala de Leitura 01 vaga
   
      HERCY MORAES ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
             Física 01 vaga
   
         JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
        Vice- Diretor                       01 vaga
CGPG -Coordenador de Gestão Pedagógica Geral                       01 vaga
           Arte                       01 vaga
   
     LEONOR FALSON ANOS INICIAIS
                 Classe  04 vagas
   
  MARIO NATIVIDADE DR ANOS FINAIS
           Sala de Leitura 01 vaga
   
MOACYR CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MEDIO
        Geografia 01 vaga
   
  OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
              Arte 01 vaga
        Matemática 01 vaga
        Sala de Leitura 01 vaga
   
     ROQUE MAGALHÃES ANOS INICIAIS
            Sala de Leitura 01 vaga
   
 TELEMACO PAIOLI MELGES ANOS FINAIS
         Sala de Leitura 01 vaga
   
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
       VITOR MEIRELES ENSINO MÉDIO
              Matemática 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
VITORIO ANTONIO ZAMARION ANOS INICIAIS
Classe 02 vagas
Sala de Leitura 01 vaga
   
WILSON BRANDÃO TOFFANO ANOS INICIAIS
Sala de Leitura 01 vaga

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PÓS RECURSO – PEI – 13-05-2025

DOCUMENTO COMPLO PRA DOWNLOAD: CLASSIFICACAO FINAL 140525

 

TÍTULO – CLASSIFICAÇÃO INICIAL EMERGENCIAL PEI – INICIAL – 12-05-2025.

DOCUMENTO PDF NA INTEGRA PRA DOWNLOAD :CLASSIFICACAO INICIAL PEI DECLT 120525