RETIFICAÇÃO – 1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI PARA ATUAÇÃO EM 2025.

ATENÇÃO !  RETIFICAÇÃO   DO   EDITAL  – NOVAS MUDANÇAS NAS DATAS
CLASSIFICAÇÃO INICIAL   DIA 13-05-25   ♦ RECURSO DIA 13-05 ATÉ 12H DO DIA 14-05-25  ♦  CLASSIFICAÇÃO FINAL 14-05-2025 APÓS ÃS 15H

 

1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI PARA ATUAÇÃO EM 2025.

A Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025 das disciplinas de: Classe, Arte, Língua Portuguesa, Língua Portuguesa/Inglês, Língua Inglesa, Filosofia, Ciências, Física, Química, Biologia e Matemática.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05- 06-2024;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

2.1.1 – Portador de diploma de Curso Normal Superior;

2.1.2 – Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.3 – Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

2.1.4 – Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.5 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

  1. – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

3.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

3.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

3.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

3.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

3.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

3.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento. A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral. Os candidatos deverão preencher o formulário online para entrevista disponibilizado no link da inscrição.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 6h de 28/04/2025 as 23h59 de 30/04/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/f2cKJyafoCKRcB8t8,  observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação: Para Anos Finais e Ensino Médio:

4 – Docentes Habilitados:

4.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.7.1 – Docentes Autorizados:

4.7.2 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.7.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.7.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.7.5 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.7.8 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.7.9 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

Para Anos Iniciais:

5.1 – Docentes Habilitados:

5.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

5.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

5.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

5.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

5.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

5.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

5.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

6 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

6.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

6.2 – Maior idade entre os credenciados.

7 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 07/05/2025 no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no período de 07/05/2025 a 08/05/2025, mediante solicitação a ser encaminhada no e-mail pensinointegral@gmail.com  com título – Recurso Credenciamento Emergencial.

 

2 – Os recursos serão analisados no período de 07 a 09/05/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do candidato e no site da diretoria https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / com data prevista para 09/05/2025.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Posterior à etapa de classificação, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de Alocação PEI, conforme o disposto no artigo 21, da Resolução SEDUC 77/2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

3.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;

3.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

3.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

3.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

3.5 – demais documentos para concretizar a designação.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

  • – É de responsabilidade do candidato:

1.1- Acompanhar pelo site da Diretoria de Ensino (https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Campinas, 25 de abril de 2025

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI  –  10º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI   29 – 04 -2025 – 8 h30.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI  –  10º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI   29 – 04 -2025 – 8 h30.

    ANO LETIVO DE 2025 

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.

   “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

 

  • 1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

 

Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.

 

 

Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura

 

Somente poderão participar os candidatos devidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.

 

 

A alocação da Sala Ambiente de Leitura segue o exposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:

  • – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Vice-Diretor, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura.”

Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;”

 

Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e da Diretoria de Ensino.

 

DATA:  29 – 04 -2025, terça – feira -8h30.

 

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzQ2ZGJhMWItYjVhNy00MGU1LWE0ZGQtMjQyM2UwMDEyODIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 23 de abril de 2025.

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

       ADALBERTO NASCIMENTO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
       Língua Portuguesa 01 vaga
   
       ADRIANA CARDOSO ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
        Educação Física 01 vaga
   
      ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
            Matemática 01 vaga
            Sala de Leitura 01 vaga
   
      BENEDITO SAMPAIO ANOS FINAIS
           Sala de Leitura 01 vaga
   
CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
         Sala de Leitura 01 vaga
   
         CARLOS LENCASTRE ANOS FINAIS
         Sala de Leitura 01 vaga
   
        CECÍLIA PEREIRA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
        Sala de Leitura 01 vaga
   
       CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
        Língua Portuguesa 01 vaga
        Sala de Leitura 01 vaga
   
CONSUELO FREIRE BRANDÃO ANOS INICIAIS
       Sala de Leitura 01 vaga
   
GERALDO REZENDE BARÃO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
          Sala de Leitura 01 vaga
   
      HERCY MORAES ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
             Física 01 vaga
   
         JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
           Arte                       01 vaga
   
     LEONOR FALSON ANOS INICIAIS
                 Classe  02 vagas
   
  MARIO NATIVIDADE DR ANOS FINAIS
           Sala de Leitura 01 vaga
   
  OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
              Arte 01 vaga
        Sala de Leitura  
   
     ROQUE MAGALHÃES ANOS INICIAIS
        Sala de Leitura 01 vaga
   
SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA ANOS FINAIS
          História 01 vaga
   
 TELEMACO PAIOLI MELGES ANOS FINAIS
         Sala de Leitura 01 vaga
   
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
       VITOR MEIRELES ENSINO MÉDIO
Sala de Leitura 01 vaga
   
VITORIO ANTONIO ZAMARION ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
WILSON BRANDÃO TOFFANO ANOS INICIAIS
Sala de Leitura 01 vaga

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 9º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI   08 – 04 -2025 – 8 h30.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI

 

9º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI   08 – 04 -2025 – 8 h30.

    ANO LETIVO DE 2025 

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.

   “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

 

  • 1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

 

Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.

 

 

Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura

 

Poderão ser atribuídas para os docentes ocupante de função-atividade, readaptados ou em hora de permanência, titulares de cargo com aulas atribuídas, ou os docentes ocupantes de função-atividade com aulas atribuídas, candidatos contratados ou candidatos a contratação, desde que devidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.

 

Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e também da Diretoria de Ensino.

 

DATA:  08 -04 -2025,  terça  – feira -8h30.

 

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWE5NDMxNmQtNGU4MS00ZWNhLTg4ZjQtNzEyMDQ1NTNkYTM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 04   de abril de 2025.

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

       ADRIANA CARDOSO ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
       Sala de Leitura 01 vaga
   
       ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
            Matemática 01 vaga
            Sala de Leitura 01 vaga
   
      BENEDITO SAMPAIO ANOS FINAIS
           Sala de Leitura 01 vaga
   
CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
         Sala de Leitura 01 vaga
   
         CARLOS LENCASTRE ANOS FINAIS
         Sala de Leitura 01 vaga
   
        CECÍLIA PEREIRA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
        Sala de Leitura 01 vaga
   
       CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
     Língua Portuguesa 01 vaga
     Sala de Leitura 01 vaga
   
CONSUELO FREIRE BRANDÃO ANOS INICIAIS
       Sala de Leitura 01 vaga
   
GERALDO REZENDE BARÃO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
         Matemática 01 vaga
          Sala de Leitura 01 vaga
   
         JOÃO NERY DOM ENSINO MÉDIO
          Sala de Leitura   01 vaga
   
    JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
                   Arte 01 vaga
       Educação Física 01 vaga
      Sala de Leitura 01 vaga
   
     LEONOR FALSON ANOS INICIAIS
                 Classe  04 vagas
   
       MOACYR CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
                  Química 01 vaga
   
    NEWTON SILVA TELES ANOS INICIAIS
        Educação Física 01 vaga
   
    OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
        Sala de Leitura 01 vaga
   
     ROQUE MAGALHÃES ANOS INICIAIS
        Sala de Leitura 01 vaga
   
 TELEMACO PAIOLI MELGES ANOS FINAIS
         Sala de Leitura 01 vaga
   
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
       VITOR MEIRELES ENSINO MÉDIO
Sala de Leitura 01 vaga
   
VITORIO ANTONIO ZAMARION ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
WILSON BRANDÃO TOFFANO ANOS INICIAIS
Sala de Leitura 01 vaga

 

8ª EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI   14 – 03 -2025 – 8 h.  –     ANO LETIVO DE 2025 

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 

8ª EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI   14 – 03 -2025 – 8 h.  –     ANO LETIVO DE 2025 

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.

   “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

 

  • 1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

 

DATA:  14 -03 -2025,  sexta  – feira -8h.

 

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODJjNzVhY2YtYjUwMC00NDdhLWE5YTMtY2E5OTI4ZjFiZjkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

 

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 11   de março de 2025.

 

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

ESCOLA ESTADUAL

ADALBERTO NASCIMENTO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Matemática *01 vaga- licença gestante a partir de 26-02-2025 a 24-08-2025.
   
ADIWALDE COELHO ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
   
CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
   
     CONSUELO FREIRE BRANDÃO ANOS INICIAIS
                    Inglês 01 vaga
   
GERALDO REZENDE BARÃO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
               Educação Física 01 vaga
               Matemática 01 vaga
   
      HERCY MORAES  ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
              Matemática 01 vaga
   
    JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
                   Classe 01 vaga
   
     LEONOR FALSON ANOS INICIAIS
                 Classe  03 vagas
   
       NEWTON SILVA TELLES  ANOS INICIAIS
                   Classe 01 vaga
   
      OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
               Matemática 01 vaga
   
SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA ANOS FINAIS
                 Geografia    01 vaga
   
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe 02 vagas
   
VITORIO ANTONIO ZAMARION ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga

 

 

7ª EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 18 – 02 -2025 – 8 h 30.

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI

7ª  EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI   18 –   02 -2025 – 8 h 30.

   ANO LETIVO DE 2025  

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025 CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contrataçãoclassificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 PortariaCGRH de 03 de fevereiro de 2025.

  “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

  §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

DATA: 18  02 -2025,   terça  – feira -8h30.

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWY5M2Y5YjgtMGFkMS00ZDg4LTk4MzctODJmYTJhOTdlMzE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

1- PÚBLICO- ALVO:

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral PEI.

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Campinas, 14   de fevereiro de 2025.

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino  

ESCOLA ESTADUAL

ADRIANA CARDOSO

ANOS INICIAIS

Classe

01 vaga

ADIWALDE COELHO

ANOS INICIAIS

Inglês

01 vaga

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS

ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS

Classe

02 vaga

Arte

01 vaga

 

 

6º EDITAL DE ALOCAÇÃO PEI 11-02-2025 8H30

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ REALOCAÇÃO – PEI

 6ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI    11 –   02 -2025 – 8 h 30.

    ANO LETIVO DE 2025 

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13  Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025 .

   “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

  • 1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

 

DATA:    11 -02 -2025, terça- feira -8h30.

 

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODVmNzU5YTUtMjQ3NC00ZTY3LTkzNjUtOGI2ZDZhMDg5MGFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

 

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas,   07 de fevereiro de 2025.

 

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

ESCOLA ESTADUAL

ADIWALDE COELHO ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
   
GERALDO DE REZENDE BARÃO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
História/Sociologia 01 vaga
Filosofia 01 vaga
   
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
                       Classe 01 vaga
   
   LEONOR ZUHLKE FALSON ANOS INICIAIS
                      Classe 01 vaga

 

MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Arte 01 vaga
   
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe 01 vaga
                        Arte 01 vaga
                     Inglês 01 vaga
   
        VITOR MEIRELES ENSINO MÉDIO
          Física/ Química 01 vaga
   
WILSON BRANDÃO TOFFANO ANOS INICIAIS
            Classe 01 vaga

 

5ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO e REALOCAÇÃO – PEI 04 -02-2025 – 8 h. ANO LETIVO DE 2025

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ REALOCAÇÃO – PEI

 

5ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI  04 -02-2025 – 8 h.

    ANO LETIVO DE 2025 

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025.

   “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

 

DATA:  04 -02 – 2025, terça-feira -8h

 

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjAxNTM3ZGUtNjI2NC00YTc1LTk1MGUtZWRjMjVhOTNjMzE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

 

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 31 de janeiro de 2025.

 

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

ESCOLA ESTADUAL

ADALBERTO NASCIMENTO  ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Sociologia 01 vaga
   
ADIWALDE DE OLIVEIRA COELHO ANOS INICIAIS
Arte 01 vaga
   
ADRIANA CARDOSO ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe 01 vaga
   
ADIWALDE COELHO ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
   
ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
História 01 vaga
   
CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Arte 01 vaga
   
CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
Matemática/ Física 01 vaga
   
DJALMA OCTAVIANO ENSINO MÉDIO
                Língua Portuguesa                         01 vaga
   
GERALDO DE REZENDE BARÃO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Filosofia/ Sociologia 01 vaga
   
JOÃO NERY DOM ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
Matemática/Física 01 vaga
   
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
                       Classe 01 vaga
   
   LEONOR ZUHLKE FALSON ANOS INICIAS
                      Classe 02 vagas

 

MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Arte 01 vaga
   
OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Inglês 01 vaga
   
ROQUE MAGALHÃES  ANOS INICIAIS
                       Classe 02 vagas
   
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
                       Arte 01 vaga
                     Inglês 01 vaga
               Matemática 01 vaga
   
        VITOR MEIRELES ENSINO MÉDIO
          Língua Portuguesa 01 vaga
          Física/ Química 01 vaga

 

WILSON BRANDÃO TOFFANO ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga

 

 

3ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO e REALOCAÇÃO – PEI 22-01-2024 – 8 h. ANO LETIVO DE 2025

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ REALOCAÇÃO – PEI

 

3ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO e REALOCAÇÃO – PEI      22-01-2024 – 8 h.

    ANO LETIVO DE 2025 

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 CONVOCA todos os  docentes  contratados e candidatos a contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação/ Realocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação/ Realocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025.

   “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

 

DATA:  22 -01 – 2025, quarta-feira -8h

 

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzhkZjY1NDYtZTBmMy00ZjhmLTg3YmMtMDVjNTFmNDk2MTll%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

Início do horário da alocação –   8 h
Cronograma:
Vice- Diretor e CGPG
1- Classe
2- Códigos e Linguagens
3-Ciencias Humanas
4-Ciencias da Natureza e Matemática

 

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

 

Todos os docentes contratados e candidatos à contração do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI, na seguinte ordem:

 

  • Excedentes no módulo;

 

1.2- Reconduzidos de acordo com o resultado favorável na avaliação de desempenho;

 

1.3- Deferidos na entrevista – contratados e candidatos;

 

1.4- Indicados à realocação – contratados.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 20 de janeiro de 2024.

 

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

ESCOLA ESTADUAL

ADALBERTO NASCIMENTO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 02 vagas
Educação Física 01 vaga
Física 01 vaga
Biologia 01 vaga
Ciências 01 vaga
   
ADALBERTO PRADO E SILVA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
Inglês 01 vaga
Arte 01 vaga
Geografia 01 vaga
   
ADRIANA CARDOSO ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe 03 vagas
Inglês Anos Iniciais 01 vaga
Educação Física Anos Iniciais 01 vaga
Educação Física 01 vaga
   
ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
 Inglês 01 vaga
Arte 01 vaga
Matemática 01 vaga
História 01 vaga
Geografia 01 vaga
   
BENEDITO SAMPAIO ANOS FINAIS
CGPG 01 vaga
Arte 01 vaga
   
CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Vice- Diretor 01 vaga
Língua Portuguesa 02 vagas
Ingles 01 vaga
Arte 01 vaga
   
CARLOS LENCASTRE ANOS FINAIS
Arte 01 vaga
História 01 vaga
   
CECÍLIA PEREIRA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 02 vagas
Educação Física 02 vagas
Matemática 03 vagas
Ciências 01 vaga
   
CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
Arte 01 vaga
Química 01 vaga
Matemática 01 vaga
   
 

CONSUELO FREIRE BRANDÃO

ANOS INICIAIS
                        Arte 02 vagas
           Educação Física 01 vaga
                     Inglês 01 vaga

 

CULTO À CIÊNCIA ENSINO MÉDIO
Arte 01 vaga
Química 01 vaga
   
DJALMA OCTAVIANO ENSINO MÉDIO
                   Matemática                         02 vagas
Física 01 vaga
Lingua Portuguesa 01 vaga
   
GERALDO DE REZENDE BARÃO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
Inglês 01 vaga
Matemática 02 vagas
Química 01 vaga
Física 01 vaga
Filosofia 01 vaga
   
GUIDO SEGALHO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Matemática 02 vagas
Física / Matemática 01 vaga
   
HERCY   MORAES ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa   02 vagas
Inglês/Língua Portuguesa 01 vaga
Arte 01 vaga
Filosofia 01 vaga
Sociologia / História 01 vaga

 

JOÃO NERY DOM ENSINO MÉDIO
Educação Física 01 vaga
   
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
Vice – Diretor 01 vaga
Educação Física 01 vaga
   
LEONOR ZUHLKE FALSON ANOS INICIAIS
Inglês 01 vaga
Educação Física 01 vaga
Arte 01 vaga
   
MARIO NATIVIDADE DR ANOS FINAIS
Língua Portuguesa 01 vaga
Língua Portuguesa/ Inglês 01 vaga
Arte 01 vaga
História /Geografia 01 vaga
Geografia 01 vaga
   
MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 02 vagas
Arte 02 vagas
Matemática 02 vagas
Física 01 vaga
Geografia 01 vaga
História 02 vagas
   
NEWTON SILVA TELLES ANOS INICIAIS
Arte 01 vaga
   
ROQUE MAGALHÃES  ANOS INICIAIS
Vice-Diretor 01 vaga
                       Classe 01 vaga
                      Inglês 01 vaga
               Educação Física 01 vaga
   
OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
Inglês 01 vaga
Arte 01 vaga
Matemática 02 vagas
   
TELEMACO PAIOLI MELGES DR ANOS FINAIS
Língua Portuguesa/ Inglês 01 vaga
Educação Física 01 vaga
História  01 vaga
   
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Educação Física 01 vaga
Língua Portuguesa 01 vaga
Arte 02 vagas
Geografia 01 vaga
   
VITOR MEIRELLES ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
WILSON BRANDÃO TOFFANO ANOS INICIAIS
Classe 03 vagas
Arte 02 vagas
Educação Física 01 vaga

 

EDITAL 001/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

 

 

EDITAL 001/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas e que atendam aos segmentos Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 07/2025.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.

1.2 – O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.

1.3 – O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.

1.4 – Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.

1.5 – Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

 

II – DOS REQUISITOS

2.1 – O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:

2.1.1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;

2.1.2 – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.

  1. a) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
  2. b) Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 07/2025, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
  3. c) Na impossibilidade prevista nos requisitos acima, o projeto poderá ser atribuído para:

1 – Carga suplementar de titular de cargo;

2 – Completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;

3 – Completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

4 – Candidato a contratação deverá também manifestar interesse para Sala de Leitura, apresentar proposta de trabalho concomitante ao Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil e submetê-lo a análise da equipe responsável.

 

 

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

3.1 – O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:

3.1.1 – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

3.1.2 – Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice-diretor desde a organização inicial;

3.1.3 – Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;

3.1.4 – Reunir presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;

3.1.5 – Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;

3.1.6 – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:

3.1.7 – Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;

3.1.8 – Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;

3.1.9 – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;

3.1.10 – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

 

CAPÍTULO IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

4.1 – A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supracitada para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:

I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular eletivas;

III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);

V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).

4.2 – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

 

CAPÍTULO V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

O processo de seleção previsto na Resolução supracitada para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção I-DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas

5.1 – Inscrição, entre os dias 16 a 22 de janeiro de 2025 através do link abaixo, contendo:

  1. a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral, em arquivo PDF;
  2. b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.
  3. c) Preenchimento da inscrição pelo formulário:

https://forms.gle/pRM66b1UTFRpN9iQ8

 

Observação: Faça login na sua conta google antes de responder o formulário e só depois clique no link de inscrição.

5.2 – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 23 a 30 de janeiro, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.

5.3 – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ em 31 de janeiro de 2025.

 

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS

 

ADALBERTO NASCIMENTO

ADALBERTO PRADO E SILVA

ADRIANA CARDOSO

ATALIBA NOGUEIRA

BENEDITO SAMPAIO

CARLOS FRANCISCO DE PAULA

CARLOS LENCASTRE

CECÍLIA PEREIRA

CELSO HENRIQUE TOZZI

CULTO À CIÊNCIA

DJALMA OCTAVIANO

GERALDO DE REZENDE BARÃO

GUIDO SEGALHO

HERCY   MORAES

JOÃO NERY DOM

LUIS GONZAGA DE MOURA MONSENHOR

MARIO NATIVIDADE DR

MOACYR SANTOS CAMPOS

OROSIMBO MAIA

SEBASTIAO RAMOS NOGUEIRA

TELEMACO PAIOLI MELGES DR

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS

VITOR MEIRELLES

 

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS

 

  1. – O resultado terá como conceito final – Deferido / Indeferido.

7.1 – Ao conceito aplicado não caberá recurso.

7.2 – O resultado será divulgado no site da Diretoria de Ensino no dia 31/01/2025.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

8.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

8.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

2º EDITAL DE ALOCAÇÃO PEI – ANOS INICIAIS CLASSE – 18-12-24 – 8H

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