EDITAL Nº 08/2026 e Formulário de Inscrição – Diretor EE MOACYR SANTOS CAMPOS – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

EDITAL Nº 08/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital, para a Unidade Escolar: EE MOACYR SANTOS CAMPOS

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2 Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.9  Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º – Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

2º- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição (período de 23/03/2026 a 27/03/2026.)

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do
preenchimento de APENAS UM dos links de formulário on-line disponível abaixo de acordo com O SEU PERFIL DE EMAIL
:
para acesso via endereço de email xxxxxxx@professor.educacao.sp.gov.br   [LINK]
ou
para acesso via endereço de email xxxxxxx@educacao.sp.gov.br  [LINK]

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26/03/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: clt@educacao.sp.gov.br.

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 23 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 07/2026 e Formulário de Inscrição – Diretor EE GUSTAVO MARCONDES – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

EDITAL Nº 07/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital, para a Unidade Escolar: EE GUSTAVO MARCONDES

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2 Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.9  Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º – Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

2º- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição (período de 23/03/2026 a 27/03/2026.)

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do
preenchimento de APENAS UM dos links de formulário on-line disponível abaixo de acordo com O SEU PERFIL DE EMAIL
:
para acesso via endereço de email xxxxxxx@professor.educacao.sp.gov.br   [LINK]
ou
para acesso via endereço de email xxxxxxx@educacao.sp.gov.br  [LINK]

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26/03/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: clt@educacao.sp.gov.br.

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 23 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 06/2026 e Formulário de Inscrição – Diretor EE JOÃO LOURENÇO RODRIGUES – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

EDITAL Nº 06/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital, para a Unidade Escolar: EE JOÃO LOURENÇO RODRIGUES

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2 Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.9  Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º – Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

2º- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição (período de 23/03/2026 a 27/03/2026.)

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do
preenchimento de APENAS UM dos links de formulário on-line disponível abaixo de acordo com O SEU PERFIL DE EMAIL
:
para acesso via endereço de email xxxxxxx@professor.educacao.sp.gov.br   [LINK]
ou
para acesso via endereço de email xxxxxxx@educacao.sp.gov.br  [LINK]

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26/03/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: clt@educacao.sp.gov.br.

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 23 de março de 2026.

 

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 23 de março de 2026.

 

 

EDITAL Nº 05/2026 e Formulário de Inscrição – Diretor EE INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

EDITAL Nº 05/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital, para a Unidade Escolar: EE INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2 Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.9  Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º – Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

2º- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição (período de 23/03/2026 a 27/03/2026.)

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do
preenchimento de APENAS UM dos links de formulário on-line disponível abaixo de acordo com O SEU PERFIL DE EMAIL
:
para acesso via endereço de email xxxxxxx@professor.educacao.sp.gov.br   [LINK]
ou
para acesso via endereço de email xxxxxxx@educacao.sp.gov.br  [LINK]

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26/03/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: clt@educacao.sp.gov.br.

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 23 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 04/2026 e Formulário de Inscrição – Diretor EE PROF. DANTE ALIGHIERI VITA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

EDITAL Nº 04/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital, para a Unidade Escolar: EE PROF. DANTE ALIGHIERI VITA.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2 Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.9  Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º – Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

2º- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição (período de 23/03/2026 a 27/03/2026.)

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do
preenchimento de APENAS UM dos links de formulário on-line disponível abaixo de acordo com O SEU PERFIL DE EMAIL
:
para acesso via endereço de email xxxxxxx@professor.educacao.sp.gov.br   [LINK]
ou
para acesso via endereço de email xxxxxxx@educacao.sp.gov.br  [LINK]

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26/03/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: clt@educacao.sp.gov.br.

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 23 de março de 2026.

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS – FEVEREIRO DE 2026

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ENTREVISTA

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS – FEVEREIRO DE 2026

CANDIDATOS DEFERIDOS

 

NOME COMPLETO RESULTADO
ALINE FERREIRA MAIA DEFERIDO
CLÉLIO ESTEVÃO TOMAZ DEFERIDO
DANIELLE DO NASCIMENTO DEFERIDO
DEIVANE LUZ DEFERIDO
DENISE APARECIDA MOREIRA DEFERIDO
EDERSON LUAN LOPES DEFERIDO
FERNANDA MOSCA LOAYZA DEFERIDO
FRANCIMERY MARIA DE CARVALHO DEFERIDO
GISLAINE APARECIDA DOS REIS VIDAL DEFERIDO
JOSÉ ROGÉRIO SILVA TENÓRIO NERI DEFERIDO
LEONARDO GIANFRANCISCO MOURA DEFERIDO
LUCIANA HITOMI TAMURA DEFERIDO
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA GUSMÃO DEFERIDO
NIDIA PAULA FERREIRA CHAGAS DA SILVA DEFERIDO

 

 

 

CANDIDATOS INDEFERIDOS

 

284554628-92
212960778-02
374071698-37
252288201-59
540918398-35
059216528-06
154688638-98
279178768-29
102463258-01
225768258-00
380710608-10
122397508-80
137811398-59
163278018-62
220737908-60
454259508-02
033281168-93
037187423-81
476841728-08
370533798-09
306785708-92
102466368-07
294397348-33
289194258-25
322987108-13

 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS

 

Convocamos os professores abaixo relacionados para a realização da etapa de entrevista do Processo Seletivo destinado à seleção de Professor Tutor.

Os docentes convocados deverão acessar o e-mail informado no ato da inscrição no processo seletivo, por meio do qual receberão o link de acesso à entrevista, que acontecerão na quarta feira dia 25/02/2026 , bem como as informações referentes ao horário do agendamento.

As entrevistas serão realizadas de forma remota, por meio do aplicativo Microsoft Teams.

Ressaltamos que o não comparecimento na data e horário agendados poderá implicar na desclassificação do candidato, salvo justificativa formal apresentada previamente.

 

 

NOME COMPLETO
AMELIA MACEDO RAMALHO
ANA LUIZA DE CAMPOS PAULA
ANGELA TATIANE BATISTELLA
BALBINO MOTA SANTOS
BRUNO OLIVER DA SILVA SANTOS
CLÉLIO ESTEVÃO THOMAZ
DALVA APARECIDA DA SILVA SANTOS
DANIELLE DO NASCIMENTO
DEIVANE SILVA LUZ
DENISE APARECIDA MOREIRA
DIRCE GOMES SONZINE DOS SANTOS
EDERSON LUAN LOPES
EDITE APARECIDA RODRIGUES
ELDA LUCI MONTALBO
ELIANE MARIA FORNER DENIZ
FERNANDA MOSCA LOAYZA
FRANCIMERY MARIA DE CARVALHO
GISLAINE APARECIDA DOS REIS VIDAL
JOSÉ ROGÉRIO S. T. NERI
JULIANA FERRARI DE ALMEIDA NOGUEIRA
LEONARDO GIANFRANCISCO MOURA
LÚCIA MARIA MONTEIRO
LUCIANA HITOMI TAMURA
LYDIA FRANÇA DE BRITO
MARCOS GILBERTO ALVES
MARIA ADRIANA XAVIER MONTEIRO DA SILVA
MARIA CLARA SALLA NOGUEIRA
MARIA DAS DORES LIMA CERQUEIRA
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA GUSMÃO
MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA BATISTA
MARISTELA CAMPOVILA ROCHA
NIDIA PAULA FERREIRA CHAGAS DA SILVA
RAQUEL CAVALHEIRO VITAL LEITE
SÔNIA RAQUEL DE MORAIS
STELA HELENA GAMEIRO LACERDA
VANESSA SANTOS DE SOUZA BRAGA
WANDER CLAITON BARBOSA
WASHINGTON MAGALHÃES FILHO

 

 

 

 

Informamos, ainda, que os candidatos cujos C.P.F. constam abaixo tiveram suas inscrições indeferidas, por não atenderem aos requisitos estabelecidos no Capítulo II do Edital que rege o presente processo seletivo.

 

49293332884
32629803821
21644952840
87960505300
42875452819
26965517824
06636316888
22576825800
34616529892
068.498.408-35
50830443827
15579237871
195.524.818-48
302.898.848-88
76394492949
054.540.354-59
15494040836
12054206814
41499103832
108.190.078.01
08571752621
472.628.598-03
18807911884
24946795839
37306573702
42743198818
14148913850
019540361-40
35300488879
85795350508
83067418549
168630058-16
14147124801
505.718.588-80
293.267.408-03
337.394.318-30
329.809.898-19
31161565817
01971355879
120.604.688-09
26965517824
62517805504
31161565817
10439475740
390.095.088-11
501.145.248-40
16863005816
39869602878
33609867841
08436170474
78750229672
462.901.758-58
44060693804
43226481851
443.113.278-38
378.085.018-40
86785990653

 

 

EDITAL – PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

EDITAL

PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 1, de 06-01-2026, torna pública aabertura das inscrições para o processo depreenchimento de vaga da função gratificada deProfessor Especialista em Currículo PEC daUnidade Regional de Ensino Campinas Leste,conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO:

A inscrição implicará a completa ciência e tácitaaceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.Ocandidato deverá ler todas as instruções nesteedital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, a primeira etapa do processo, com o agendamento e realização das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado no decorrer das etapas do processo seletivo.

2. DA VAGA:

01 (uma) vaga para Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição.

3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 19/02/2026 a 24/02/2026:

A inscrição será realizada pelo e-mail decltnpe@educacao.sp.gov.br, com adocumentação necessária para a inscrição em anexo, e com a identificação no assunto do email: Inscrição para Professor Especialista em Currículocom dedicação prioritária à pasta de Recomposição.

4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
I. Cópias dos documentos:
RG e CPF;
CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecidapela escola, sede de controle defrequência; datado, carimbado e assinadopela autoridade competente;
Diploma de Licenciatura Plena;
Currículo profissional;
II. Proposta de trabalho contendo os seguintes itens:
Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e deformação, bem como suas experiências profissionais;
Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino Campinas Leste );
Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função deProfessor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição);
Resultados esperados no exercício de suasfunções de PEC com dedicação prioritária à pasta de Recomposição, bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução comeficácia, tendo como referenciais: Currículo Paulista, Avaliações Externas (SARESP/IDESP e SAEB/IDEB) e Resolução SEDUC nº 1/2026.

5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA OPREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Conforme disposto na Resolução SEDUC nº 1, de 06 de janeiro de 2026, em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, a função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos seguintes requisitos, nos termos do artigo 5º:

I – Possuir a Licenciatura Plena; 

II Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino; 

III – Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação destinados a Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

IV – Ter habilidade de trabalhar de maneiracolaborativa e em constante interlocução com o Coordenador da Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.

6. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

O Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposiçãodeverá: 

apoiar, de forma prioritária, as escolas da URE que concentram a maior porcentagem de estudantes com defasagem, promovendo ações voltadas à melhoria dos resultados, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática;
 fomentar, orientar e acompanhar a implementação dos projetos e ações de recomposição da SEDUC, disseminando recursos pedagógicos, modelos de intervenção e boas práticas para o trabalho com estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, em especial nas escolas prioritárias;
 coletar, monitorar e analisar dados relevantes para as ações de recomposição (aprendizagem, evolução de proficiência, frequência e participação nos projetos, entre outros), em conjunto com gestores escolares, docentes e integrantes da URE, identificando escolas, turmas e estudantes que demandam intervenções mais intensivas;
 elaborar, em parceria com o CEC, Supervisores de Ensino, PEC e Coordenador Dirigente da URE, planos de ação voltados à recomposição, com foco especial nas unidades escolares com maiores taxas de defasagem;
 realizar visitas presenciais regulares às unidades escolares prioritárias, de acordo com necessidades identificadas e/ou orientação da SEDUC e da URE, com foco no acompanhamento, engajamento e formação das equipes para as ações de recomposição;
 realizar encontros virtuais periódicos com equipes gestoras e docentes, com foco em orientações e formações sobre estratégias de recomposição das aprendizagens;
 assistir a aulas de professores durante as visitas às escolas, desde que previamente agendadas com o docente e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas à recomposição;
 apoiar gestores escolares e docentes na organização de tempos, turmas, arranjos pedagógicos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações de recomposição, garantindo sua integração à rotina escolar;
 articular-se com supervisores de ensino, PEC Qualidade da Aula, PEC Desenvolvimento Curricular e demais pontos focais de projetos de recomposição, garantindo coerência entre as práticas voltadas para recomposição das aprendizagens;
 acionar os PEC Desenvolvimento Curricular sempre que forem identificadas dificuldades conceituais e metodológicas, de apropriação de materiais ou instrumentos avaliativos por parte dos gestores, professores ou estudantes nos componentes específicos;
 acionar pontos focais de programas e projetos de recomposição sempre que forem identificados desafios de implementação da proposta nas unidades escolares;
 participar de orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre projetos e ações de recomposição, garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino;
 colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes;
 participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC;
contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.

7. PERFIL DO PROFISSIONAL:  

ser capaz de desenvolver ações de formaçãocontinuada de professores e de acompanhamentodo processo pedagógico na escola;
possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democráticano coletivo formado pelos PEC;
possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações deimplementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com ademanda da Unidade Regional de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar oprocesso do ensino aprendizagem;
demonstrar interesse para o aprendizado e para oensino;
compreender os processos administrativos efinanceiros como meios para a consecução dosobjetivos pedagógicos;
possuir habilidades inerentes ao bom atendimentoao público, tanto do ponto de vista técnico  quantorelacional;
ter disponibilidade para atender à convocação dosórgãos centrais da Secretaria de Estado   daEducação no município de São Paulo ou outros;
ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram aUnidade Regional de Ensino bem como paraorientar professores e coordenadores de gestãopedagógica;
ter habilidade no uso das Tecnologias deInformação e Comunicação;
ter conhecimento do disposto na ResoluçãoSEDUC 01 de 06/01/2026;
participar ativamente da construção eimplementação do Plano Anual de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo.

8. DA JORNADA DE TRABALHO:

Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição cumprirá cargahorária de 40 (quarenta) horas semanais, comintervalo de uma hora para almoço.

9. DAS ENTREVISTAS:

I. A primeirra etapa Das Entrevistas será realizadapor Comissão designada pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas. Versarásobre as expectativas do interessado para odesempenho da função, conhecimentos e domíniodos requisitos das atribuições, conforme legislaçãovigente.

II. A segunda etapa Das Entrevistas será realizada pela SEDUC/SP, em data a ser informada posteriormente, para aqueles que tiverem a 1ª etapa de entrevistas deferida.

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
b) Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza dasatribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) Valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
d) Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos ÓrgãosCentrais da Pasta.

11. DOS DOCUMENTOS PARA DESIGNAÇÃO:

Conforme Artigo 9º da Resolução SEDUC nº 1 de 06-01-2026  Previamente à designação, o docente deverá apresentar:


I – declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012;


II – declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;


III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada;


IV – outros documentos necessários para a concretização da designação.

Importante: A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo da Unidade Regional de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas dacarga horária do docente a ser designado.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os candidatos, que após análise dadocumentação apresentada, não atenderem osrequisitos mínimos para a inscrição, contidos nesteEdital, terão suas inscrições indeferidasantecedentemente à submissão das Entrevistas.
b) Os casos omissos serão apreciados e analisadospela comissão responsável da Unidade Regional deEnsino.

Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.

Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais – RETIFICAÇÃO: AMPLIAÇÃO DE PRAZO (entrevistas)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino – Região Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo simplificado para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição autodeclaratória, via formulário disponibilizado e entrevista presencial, conforme as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino em 2026.
  2. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
  3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que confirmaram participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
  4. O processo de seleção será composto por três etapas:

4.1 Inscrição: realizada via formulário, de acordo com o capítulo III deste edital.

4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, realizadas pela Regional de Ensino, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.

4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pela Regional de Ensino, de acordo com o capítulo VI deste edital. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital.

CAPÍTULO II 

DOS REQUISITOS

  1. Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026.
  1. Para as escolas constantes nos Anexos I deste edital, para atuação como Professor Tutor – Anos Finais, nas turmas de “+Língua Portuguesa” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:I – Curso Normal Superior;
    II – Licenciatura em Pedagogia;
    III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
    IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
    V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

VI – Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou= letramento;

VII – Licenciados em Língua Portuguesa;

VIII – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.

Para as turmas de “Matemática” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:

I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura em Pedagogia;
III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

VI – Licenciados em Matemática;

VII –  Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

VIII – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

A atribuição de aulas no âmbito do Projeto Professor Tutor – Anos Finais aos professores licenciados para as turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática, conforme descrito nos incisos VI, VII e VIII do item 2 deste capítulo, somente ocorrerá após o esgotamento do saldo de aulas das respectivas disciplinas na Unidade Regional de Ensino.

O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classes ou aulas, tampouco da totalidade de sua jornada ou carga horária, para assumir o Projeto Professor Tutor – Anos Finais como professor do projeto.

CAPÍTULO III 

DA INSCRIÇÃO

  1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da Regional de Ensino através do endereço: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ no período de 13/02/2026 a 19/02/2026.

1.2 Após realizar o acesso, o candidato deverá utilizar o link correlato a este Processo Seletivo Simplificadoe localizar
o formulário de inscrição (https://forms.gle/S1YfbUJGk2DV1iWA8) .

1.3 O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, no formulário de inscrição os dados pessoais e informações complementares, contidas no capítulo IV deste edital.

1.4 Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Regional de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

1.5 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

1.6 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

1.7 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

1.8 Finalizado o período de inscrições, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.9 O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:

  1. a) preencher o formulário de inscrição de modo indevido;
  2. b) não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.

CAPÍTULO IV 

DA AUTODECLARAÇÃO

  1. O candidato deverá preencher no formulário de inscrição, obrigatoriamente, os seguintes dados:
    • Nome completo;
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    • Carteira de Identidade – RG;
    • Data de Nascimento;
    • Endereço;
    • CEP;
    • Telefone;
    • E-mail;
  1. Indicar o vínculo funcional para fins de participação neste processo seletivo (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).
  2. Indicar a inscrição de participação na atribuição de aulas e classes em 2026.
  3. Indicar formação curricular, conforme disposto no capítulo II deste edital.
  4. O Cadastro de Pessoa Física – CPF deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção nem uso de informações de terceiros.
  5. Certificar-se de todas as informações prestadas e finalizar a inscrição.
  6. Conforme o Decreto n.o 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V 

DA ENTREVISTA
 

  1. No período de 23/02/2026 a 25/02/2026, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a Comissão de Atribuição da Regional de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.
  1. A Regional de Ensino convocará para entrevista, no mínimo, 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis na unidade, conforme previsto no anexo I deste edital.
  1. Não havendo o quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, a Regional de Ensino convocará todos os candidatos qualificados.
  1. A lista de classificação prévia será divulgada na data em cronograma – anexo II deste edital no site da unidade regional https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/
  1. Caso haja empate de pontuação na classificação prévia dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
  • Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
  • Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  • Maior número de dependentes (encargos de família);
  • Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
  1. No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.
  2. A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas serão divulgados no site da Regional de Ensino [inserir site da Diretoria].
  3. A realização e avaliação da entrevista é de competência da Regional de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo no artigo 3° da Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
  4. Na entrevista serão bordados questionamento relacionados a:
  • Planejamento e preparação de aula;
  • Gestão de sala de aula;
  • Gestão de aprendizagem;
  1. A entrevista possui caráter eliminatório.
  1. Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.
  1. Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.

CAPÍTULO VI 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

  1. Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos
  1. A classificação com os candidatos deferidos ou indeferidos estará disponível no site da Regional de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ 
  1. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

CAPÍTULO VII 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Aos candidatos classificados como deferidos serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
  1. É de responsabilidade do candidato:
  • Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
  • A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
  1. Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo à Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
  1. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas – DIPES.
  1. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
  1. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.
  1. Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao projeto. 

ANEXO I 

LISTA DE ESCOLAS – VAGAS

 

UNIDADE ESCOLAR

VAGAS
Turmas +Matemática Turmas +Língua portuguesa
Joaquim Ferreira Lima 13 aulas 13 aulas
João Lourenço Rodrigues 13 aulas 13 aulas
Hercy Moraes 13 aulas 13 aulas
Guido Segalho 13 aulas 13 aulas
Carlos Francisco de Paula 13 aulas 13 aulas
Trinta e Um de Março 13 aulas 13 aulas
Mário Natividade 13 aulas 13 aulas
Bernardo Caro 13 aulas ——
Cecília Pereira 13 aulas 13 aulas
Carlos Lencastre 13 aulas 13 aulas
Castinauta de Barros Albuquerque 13 aulas 13 aulas
Telêmaco Paioli 13 aulas 13 aulas
José Vilagelin Neto 13 aulas 13 aulas
Moacyr de Santos Campos —— 13 aulas

 

ANEXO II

CRONOGRAMA
RETIFICAÇÃO: AMPLIAÇÃO DE PRAZO (entrevistas)

ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 13/02/2026
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 13/02/2026 a 19/02/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRITOS E QUALIFICADOS) 23/02/2026

 

ENTREVISTA NAS REGIONAIS DE ENSINO 23/02/2026 a 26/02/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (DEFERIDOS E INDEFERIDOS) 27/02/2026

 

Coordenador de Gestão Pedagógica: Ary Monteiro Galvão

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental

Comunicado

A Direção da EE Professor Ary Monteiro Galvão, situada à Rua Lafayete A. de S. Camargo, nº 380, Jardim Eulina, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. O envio dos projetos dar-se-á nos dias 13/02/2026 e 14/02/2026 ao seguinte e-mail: e018557a@educacao.sp.gov.br.  As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.