EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

DATA FINAL DAS INSCRIÇÕES: 28/02/2025

Edital vaga para o posto de trabalho de Coordenador – Barreto Leme

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio

Comunicado

A Direção da EE Francisco Barreto Leme, situada à Rua Antônio Nunes Felipe, nº 51, Joaquim Egídio,Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

O envio dos projetos dar-se-á no período de 21/02/2025 a 25/02/2025 ao seguinte e-mail: e018107a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

 

EDITAL VAGA DE COORDENADOR TELÊMACO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio

Comunicado

A Direção da EE Doutor Telêmaco Paioli Melges, situada à Rua Antônio Fagotto, s/n, San Martin, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino MédioNoturno, de acordo com a Resolução SEDUC 28, de 05/02/2025, que altera a Resolução SEDUC 93 de 07/11/2024. O envio dos projetos dar-se-á no período de 13/02/2025 a 17/02/2025 ao seguinte e-mail: e065626a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas

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EDITAL VAGA COORDENADOR HILTON FEDERICI

 

 

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio

Comunicado

A Direção da EE Prof. Hilton Federici, situada à Rua Eduardo Modesto, nº 91, Barão Geraldo, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio. O envio dos projetos dar-se-á no período de 06/02/2025 a 10/02/2025 ao seguinte e-mail: e042651a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

 

EDITAL VAGA COORDENADOR ANIBAL DE FREITAS

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio

Comunicado

A Direção da EE Prof. Anibal de Freitas, situada à Rua Primeiro de Março, nº 38, Guanabara, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio.

O envio dos projetos dar-se-á no período de 06/02/2025 a 10/02/205 ao seguinte e-mail: e018314a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas

Edital para vagas PEC “Qualidade da aula” – Núcleo Pedagógico DE Campinas Leste

EDITAL
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111, de 06 -12-2024, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas, torna público o período de inscrição para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo da pasta de Qualidade da Aula, do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino.

I – Vagas

  1. 01 vaga para Professor Especialista em Currículo da pasta de Qualidade da Aula para atendimento aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
  2. 03 vagas para Professor Especialista em Currículo da pasta de Qualidade da Aula para atendimento aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio;

 

II – Requisitos para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo para a pasta Qualidade da Aula, segundo o artigo 5º da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111, de 06 -12-2024.

A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – possuir a licenciatura plena;
II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.

III – Atribuições dos Professores Especialistas em Currículo da pasta Qualidade da Aula (de acordo com o § 1° do artigo 6º)

1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC

 

IV – Proposta de Trabalho

O candidato deverá encaminhar o seu projeto de trabalho, contendo: 1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação). 2- Justificativa da função pretendida; 3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista em Currículo da pasta de Qualidade da Aula.

V – Documentos

Os documentos que compõem a inscrição do candidato são os arquivos com a proposta de trabalho, citada no item anterior, e com cópias digitalizadas de: a) RG e CPF; b) CTA-Contagem de Tempo Anual-2024 (data base 30-12-2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c) Diploma do curso de Licenciatura Plena e Histórico Escolar; d) Currículo Profissional.

VI – Inscrições

As inscrições serão realizadas por e-mail ao decltnpe@educacao.sp.gov.br no período de 28/01/2025 a 31/01/2025, com a documentação solicitada no item V, em anexo. Importante destacar no assunto do e-mail: Inscrição para PEC – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO PASTA QUALIDADE DA AULA

VII – Entrevista

A entrevista será agendada e realizada pela Comissão, designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

VIII – Disposições Finais

  1. O Coordenador Especialista em Currículo na pasta Qualidade da Aula cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  2. Uma vez encaminhada sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da DER-Campinas Leste acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas encaminhadas para o e-mail citado e no período estabelecido neste Edital.

 

 

 

 

EDITAL VICE-DIRETOR ESCOLAR – período de recebimento de propostas de trabalho de 24/01 até 28/01

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CAMPINAS LESTE

EDITAL VICE-DIRETOR ESCOLAR

A Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste, nos termos da Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024, que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice- Diretor, nas seguintes escolas:

EE Prof.ª Anna Calvo de Godoy

EE Bernardo Caro

EE Firmino Gonçalves da Silveira

EE Prof. Hilton Federici

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados pelas unidades escolares neste momento, mas que atendam o disposto neste edital, comporão o cadastro reserva da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, válido para 2025.

II – REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO E PERFIL PROFISSIONAL:

  1. Apresentar proposta de trabalho baseada no Currículo Paulista, nas Diretrizes da Secretaria da Educação e no Plano de Ação da Unidade Escolar pretendida;
  2. Possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. Apresentar documentos que comprovem as exigências para a função, como ter no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino e possuir, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
  • Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
  • Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
  • Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
  • Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular;
  1. Pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que houver vaga para Vice-Diretor Escolar;
  2. Cumprir carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  3. Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  4. Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deverá demonstrar, conforme disposto artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52/2022, o conhecimento de gestão escolar e suas dimensões; a capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem; a capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

IV – ENTREVISTA

As entrevistas serão agendadas e realizadas na escola de interesse, pelo Diretor da Unidade Escolar, com apoio do Supervisor de Ensino da escola, após o término do período das inscrições, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – DOCUMENTAÇÃO

Os documentos exigidos deverão ser encaminhados por e-mail para a escola de interesse.

São eles:

  1. a) Proposta de trabalho;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Contagem de Tempo Anual (data base 30/12/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  4. d) Diploma ou Certificado com seu respectivo Histórico Escolar;
  5. e) Currículo Profissional.

VI- INSCRIÇÕES: Período de 24/01/2025 a 28/01/2025 para o e-mail da escola de interesse do candidato

UNIDADE ESCOLAR E-MAIL
EE Profª Anna Calvo de Godoy e913996a@educacao.sp.gov.br
EE Bernardo Caro e564990a@educacao.sp.gov.br
EE Firmino Gonçalves da Silveira e018077a@educacao.sp.gov.br
EE Prof. Hilton Federici e042651a@educacao.sp.gov.br

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. a) As etapas deste processo não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) O Vice- Diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. c) Uma vez encaminhada sua documentação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, será organizado o Cadastro Reserva 2025 da Diretoria Regional de Ensino, que estará disponível no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/.
  4. d) Na eventualidade de vacância da função em alguma unidade escolar, o Diretor desta unidade poderá entrevistar candidatos do Cadastro de Reserva 2025, para analisar adequação do seu perfil àquela Unidade Escolar em questão.
  5. d) A designação para atuar como Vice-Diretor Escolar somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado na referida função.

 

 

 

 

 

 

 

Edital vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio.

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio

Comunicado

A Direção da EE João Lourenço Rodrigues, situada à Rua Dr. Emílio Ribas, 710, Cambuí, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio.

O envio dos projetos dar-se-á nos dias 04/11/2024 e 05/11/2024 ao seguinte e-mail: e018235a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

Edital vaga Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais instituto Humberto de Campos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental

Comunicado

A Direção da EE Instituto Humberto de Campos, situada à Rua Irmã Serafina, nº 674, Centro,Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. O envio dos projetos dar-se-á no período de 07/10/2024 a 10/10/2024 ao seguinte e-mail: e907418a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

 

EDITAL VAGA COORDENADOR GESTÃO PEDAGÓGICA – CEEJA JEANETE ANDRADE GODOY

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos

Comunicado

 

A Direção do CEEJA Jeanete Andrade Godoy A. Martins, situada à Rua dos Nhambiquaras, s/n, Vila Costa e Silva, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Finais do Ensino Fundamental/ Ensino Médio. O envio dos projetos dar-se-á no período de 30/09/2024 a 04/10/2024 ao seguinte e-mail: e980122a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.