Comunicado 76/24 – DERCLT   – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – INSCRIÇÃO PARA OS CLASSIFICADOS NO PSS PARA O ANO LETIVO 2025 

ATENÇÃO!

PORTARIA CGRH Nº 36 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Inscrições para os docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

– Os docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06- deverão realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas de 2025, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED – https://sed.educacao.sp.gov.br, conforme o cronograma abaixo:

  1. de 21/11 a 01/12/2024 – período de inscrição;
  2. de 21/11 a 26/11/2024 – período de interposição de recurso;

III. de 21/11 a 27/11/2024 – período de análise dos recursos pela Unidade Escolar;

  1. de 21/11 a 28/11/2024 – período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino;
  2. 06/12/2024 – divulgação da classificação

– A interposição de recurso deverá ser realizada antes da confirmação da inscrição, ocasião que o interessado deverá justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao pedido não sendo possível interpor recurso após a confirmação da inscrição

– A classificação estará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14/08/2018, no menu ‘Classificação podendo ser consultada pelo interessado a partir da data de divulgação da classificação

– Caberá aos docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05 2024, durante o período de inscrição:

I – Confirmar dados pessoais

II – Confirmar tempo de magistério

III – Informar raça/cor;

IV – Informar se é pessoa com deficiência (PCD)

V – Confirmar ou inserir formação curricular

VI – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional

VII – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta;

VIII – Optar pela carga horária pretendida;

IX – Indicar interesse no Programa Ensino Integral – PEI.

– Os docentes contratados com vínculo ativo, somente poderão se credenciar no Programa Ensino Integral – PEI – se tiverem 90% (noventa) ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.

– O docente contratado com vínculo ativo que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI.

– Considera-se como Tempo de Magistério o período corrido trabalhado como professor na regência de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos Anos Finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, em escolas estaduais do Estado de São Paulo.

– No tempo de magistério serão desprezadas as concomitâncias de períodos e tempos já utilizados para fins de aposentadoria, quando houver

– O docente classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 que não realizar a inscrição dentro do prazo previsto nesta Portaria, estará impedido de participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025.

– Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado acima.

 

Comunicado 75/24 – DERCLT   – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –VAGAS (AJ, LIBRAS, CASA, PEP)

Comunicado 75/24 – DERCLT   – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –  VAGAS (AJ, LIBRAS, CASA, PEP)

 

VAGAS PARA ATRIBUIR:

– AJ

 ESCOLAS
JOAO LOURENÇO
JULIA RUETE
CASA CARLOS GOMES
CARLOS GOMES
CASTORINA CAVALHEIRO
UACURY RIBEIRO
FABIO FARIA E SYLLOS

 

– FUNDAÇÃO CASA (SEDE – TELEMACO): O2 AULAS DE LINGUA INGLESA; 02 AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA;

– PEP (SEDE – GUIDO SEGALHO): 03 AULAS DE CIENCIAS;

– HILDEBRANDO SIQUEIRA –  LIBRAS

– JULIA CALHAU – LIBRAS

 

 

OS INTERESSADOS DEVEM ACESSAR O FORMULÁRIO NESTE LINK, até 18 horas de 18/11/24:

Edital vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio.

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio

Comunicado

A Direção da EE João Lourenço Rodrigues, situada à Rua Dr. Emílio Ribas, 710, Cambuí, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio.

O envio dos projetos dar-se-á nos dias 04/11/2024 e 05/11/2024 ao seguinte e-mail: e018235a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

Comunicado 74/24 – DERCLT   – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –RESULTADO – COMUNICADO 73 e VAGAS REMANESCENTES (AJ, LIBRAS, CASA, PEP)

Comunicado 74/24 – DERCLT   – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

RESULTADO – COMUNICADO 73 e VAGAS REMANESCENTES (AJ, LIBRAS, CASA, PEP)

 

VAGAS ATRIBUIDAS – AJ

 ESCOLAS – CPF DO ATRIBUIDO – CLASSIFICAÇÃO LISTA SED

 

22448614814 – ANDRE FORT – 45
39218137867 – CASTORINA CAVALHEIRO – 786
86812831891 – CARLOS GOMES – 928

OS INTERESSADOS CONTEMPLADOS DEVEM PROCURAR A ESCOLA PARA CONFIRMAR DOCUMENTOS EM ATÉ 24 HORAS.

VAGAS PARA ATRIBUIR:

– AJ

 ESCOLAS
JOAO LOURENÇO
SERGIO PORTO
JULIA RUETE
CASA CARLOS GOMES
CARLOS ARAUJO PIMENTEL

 

– FUNDAÇÃO CASA (SEDE – TELEMACO): O2 AULAS DE LINGUA INGLESA; 02 AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA;

 

– PEP (SEDE – GUIDO SEGALHO): 03 AULAS DE CIENCIAS;

 

– HILDEBRANDO SIQUEIRA –  LIBRAS

– JULIA CALHAU – LIBRAS

 

VAGAS REMANESCENTES ( INTERESSADOS ENVIAR EMAIL PARAatribuicaoaulacampinasleste@gmail.com

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 20 ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 23 -10-2024 09 h

                 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI

20 ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024       2310-2024   09 h

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados nos Processos de Credenciamento  para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

DATA:  – 2310- 2024, quarta-feira, 09 h.

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjM5OWFkOWItZWJkYS00YTM1LTk3NTktNWVhMDMwOThlY2Rm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

Início do horário da alocação – 9h

Cronograma:  

1-Vice- Diretor

2-CGPG – Coordenador Gestão Pedagógica Geral

3Classe

4Códigos e Linguagens

5 Ciências Humanas

6Ciências da Natureza e Matemática

1- PÚBLICO- ALVO:

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023,Credenciamento Emergencial 2024 e aos requisitos para o desempenho da função.

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.” (… o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação, independentemente do vínculo funcional.”)

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com as listas de classificação dos inscritos nos Credenciamentos para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Campinas, 17 de outubro de 2024.

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino  

VAGAS – ESCOLAS

GERALDO DE REZENDE BARÃO

   ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa/Inglês

*01 vaga   – Licença Gestante (05-07-2024 a 31-12-2024 – 180 dias)

Química

                             01 vaga

 

HERCY   MORAES

ENSINO MÉDIO

Filosofia

01 vaga

LEONOR ZUHLKE FALSON

ANOS INICIAIS

CGPG- Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

01 vaga

 

MOACYR SANTOS CAMPOS

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

                           História

01 vaga

SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA

ANOS FINAIS

Matemática

01 vaga

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS

ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS

Educação Física

01 vaga

 

VITÓRIO JOSÉ ANTONIO ZAMARION

ANOS INICIAIS

Vice-Diretor

01 vaga

Classe

01 vaga

 

COMUNICADO 73/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

COMUNICADO 73/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –   MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

 LISTA DE VAGAS – AJ

ESCOLAS COM VAGA

EE JOAO LOURENÇO

EE SERGIO PORTO

EE CARLOS GOMES

EE ANDRE FORT

EE JULIA LUIZ RUETE

FUNDAÇÃO CASA M CARLOS GOMES (SEDE ESCOLA TELEMACO)

EE CARLOS ARAUJO PIMENTEL

EE CASTORINA CAVALHEIRO

 

LISTA DE VAGAS – ATENDIMENTO DOMICILIAR

EE ARTUR SEGURADO – ANOS INICIAIS

LISTA DE VAGAS – FUNDAÇÃO CASA (SEDE ESCOLA TELEMACO)

2 AULAS INGLÊS

2 AULAS EDUCAÇÃO FÍSICA

 

LISTA DE VAGAS – LIBRAS

HILDEBRANDO SIQUEIRA

JULIA CALHAU RODRIGUES

Novo formato para manifestação de interesse (só atribuiremos para quem estiver inscrito pelo formulário abaixo, com dados corretos e com inscrição válida para o ano letivo de 2024)

RELEMBRANDO OS REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO PARA AJ: pedagogia/classe (inscrição Banco de Talentos para atuação em 2024)

PARA LIBRAS, FUNDAÇÃO CASA, ATENDIMENTO DOMICILIAR: atender a formação mínima de cada caso.

(toda atribuição só se configura após conferencia da inscrição, documentos e exercício e pode terminar se o aluno solicitar transferência)

OS INTERESSADOS DEVEM ACESSAR O FORMULÁRIO NESTE LINK, até 18 horas de 17/10/24: https://forms.gle/ny44sBQTGrcvokhWA

Comunicado 72/24 – DERCLT   – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2025 – INSCRIÇÃO DOCENTE

Comunicado 72/24 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2025 – INSCRIÇÃO DOCENTE

Os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 deverão realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de Aulas e Classes de 2025, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), conforme o cronograma abaixo:

I – Período de inscrição: de 08/10 a 21/10/2024;

II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 15/10/2024;

III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 16/10/2024;

IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 18/10/2024;

V – Divulgação da classificação: 01/11/2024.

A interposição de recurso deverá ser realizada antes da confirmação da inscrição, ocasião em que o interessado deverá justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao pedido, não sendo possível interpor recurso após a confirmação da inscrição.

A classificação estará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14/08/2018, no menu ‘Classificação’, podendo ser consultada pelo interessado a partir da data de divulgação da classificação.

Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:

I – Confirmar dados pessoais;

II – Informar raça/cor;

III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);

IV – Informar se possui dependentes;

V – Confirmar formação curricular;

VI – Informar se acumula cargos;

VII – Optar pela jornada de trabalho:

  1. a) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
  2. b) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;

VIII – Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino;

IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;

X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;

XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.

Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.

Somente poderão optar por ampliação de jornada os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 a 31/08/2024.

O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus a ampliação de jornada de trabalho docente;

A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11/2024, caso surjam aulas livres.

Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação pertinente.

Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.

O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;

Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.

Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.

Caberá aos docentes efetivos ingressantes, durante o período de inscrição:

I – Confirmar dados pessoais;

II – Informar raça/cor;

III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);

IV – Informar se possui dependentes;

V – Confirmar formação curricular;

VI – Informar se acumula cargos;

VII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada ampliada (40 horas):

  1. a) O docente estará automaticamente credenciado no Programa Ensino Integral – PEI;
  2. b) Poderá optar pela transferência entre unidades escolares do referido Programa, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.

VIII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada completa (25 horas):

  1. a) O docente não poderá optar pelo Credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
  2. b) Poderá optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.

IX – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;

X – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.

Caberá aos docentes não efetivos (P, N, F) durante o período de inscrição:

I – Confirmar dados pessoais;

II – Informar raça/cor;

III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);

IV – Informar se possui dependentes;

V – Confirmar formação curricular;

VI – Informar se acumula cargos;

VII – Optar pela jornada/carga horária pretendida:

  1. a) Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
  2. b) Aos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida.

VIII – Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;

IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;

X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;

XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.

Somente poderão aumentar a carga horária os docentes não efetivos, que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.

O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao aumento da carga horária de trabalho docente;

Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.

O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;

Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.

Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.

Caberá aos remanescentes do Concurso Público nº 01/2023:

I – Selecionar a Diretoria de Ensino pretendida;

II – Confirmar dados pessoais;

III – Informar raça/cor;

IV – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);

V – Confirmar ou inserir formação curricular;

VI – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;

VII – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.

VIII – Optar pela carga horária pretendida;

IX – Indicar interesse no Programa Ensino Integral – PEI.

Os docentes contratados com vínculo ativo somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) se tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.

O docente contratado com vínculo ativo que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;

As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2025, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de interpor recurso.

Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado.

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 19ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 14-10-2024 09 h

Edital vaga Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais instituto Humberto de Campos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental

Comunicado

A Direção da EE Instituto Humberto de Campos, situada à Rua Irmã Serafina, nº 674, Centro,Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. O envio dos projetos dar-se-á no período de 07/10/2024 a 10/10/2024 ao seguinte e-mail: e907418a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

 

EDITAL VAGA COORDENADOR GESTÃO PEDAGÓGICA – CEEJA JEANETE ANDRADE GODOY

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos

Comunicado

 

A Direção do CEEJA Jeanete Andrade Godoy A. Martins, situada à Rua dos Nhambiquaras, s/n, Vila Costa e Silva, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Finais do Ensino Fundamental/ Ensino Médio. O envio dos projetos dar-se-á no período de 30/09/2024 a 04/10/2024 ao seguinte e-mail: e980122a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.