EDITAL VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR Nº 004/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 URE CAMPINAS LESTE

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, torna público a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

 

I – AS VAGAS

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Eunice Virgínia Ramos Navero – Cargo vago por período indeterminado.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O candidato interessado        em        concorrer        a       vaga       da       EE Eunice Virgínia Ramos Navero, em Campinas, deverá atender aos seguintes requisitos:
    • Ser Diretor de Escola / Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério da Secretaria Estadual da Educação do Estado de São Paulo .
    • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

 

  • Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
  • Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
  • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

 

  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

 

  • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando  aplicável);

 

  • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

 

 

  • Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL .

 

III -DAS ETAPAS

 

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 14/01/2026 a 16/01/2026,considerando as seguintes etapas:

 

  1. Etapa1–Inscrição–link abaixo

 

https://forms.gle/ZKxRAt8GYrJXG6st8

 

  • O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

 

  • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
  • No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
  • Os docentes, que na apuração prevista no item 1.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino, até o dia 15/01/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
  • Na hipótese mencionada no item1.4 desta Etapa 1 , a Unidade Regional de Ensino terá  02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
  • Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
  • Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino,caberá reconsideração e ou

 

  1. Etapa 2– Unidade Regional de Ensino

 

  • Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
  • O servidor será convocado para entrevista,visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
  • Além do disposto no item 2.2 deste edital,serão analisadas:

 

  • A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
  • A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato que não participar dessa Etapa, ou abandoná-la durante sua realização, será considerado desistente deste Processo Seletivo.
  • A Unidade Regional de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
  1. Etapa 3 – Secretaria da Educação

 

  • Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
  • Pela Secretaria da Educação,será realizada a análise sobre:

 

  • A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
  • O histórico funcional e de curriculum vitae.

 

  • Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

  • O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo

 

  1. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Dirigente Regional de Ensino

 

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS

  1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br

 

  1. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, são inseridos no Banco de Talentos.

 

  1. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO

  1. O candidato selecionado será designado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

 

  1. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

 

  • Deixar de comparecer na data,horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
  • Não aceitar  as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

 

  1. O candidato está ciente,desde logo,de que deverá participar do Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, plataforma AVA-EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo- se,de forma expressa,a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
  2. ​ O candidato também se compromete,desde logo,a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no item anterior,em ato contínuo à respectiva conclusão.
  3. A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função,se já designado.
  4. A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de um ano.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

 

  1. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

 

  1. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
  2. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação.
  3. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
  4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR Nº 002/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 URE CAMPINAS LESTE

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, torna público a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

 

I – AS VAGAS

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Professor Dante Alighieri Vita – Cargo vago por período indeterminado.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O candidato interessado        em        concorrer        a       vaga       da       EE Professor Dante Alighieri Vita, em Campinas, deverá atender aos seguintes requisitos:
    • Ser Diretor de Escola / Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério da Secretaria Estadual da Educação do Estado de São Paulo .
    • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

 

  • Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
  • Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
  • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

 

  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

 

  • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando  aplicável);

 

  • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

 

 

  • Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL .

 

III -DAS ETAPAS

 

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 14/01/2026 a 16/01/2026,considerando as seguintes etapas:

 

  1. Etapa1–Inscrição–link abaixo

 

https://forms.gle/eQiibZ1Se8WZPTSz5

 

 

  • O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

 

  • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
  • No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
  • Os docentes, que na apuração prevista no item 1.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino, até o dia 15/01/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
  • Na hipótese mencionada no item1.4 desta Etapa 1 , a Unidade Regional de Ensino terá  02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
  • Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
  • Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá reconsideração e ou

 

  1. Etapa 2– Unidade Regional de Ensino

 

  • Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
  • O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
  • Além do disposto no item 2.2 deste edital, serão analisadas:

 

  • A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
  • A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato que não participar dessa Etapa, ou abandoná-la durante sua realização, será considerado desistente deste Processo Seletivo.
  • A Unidade Regional de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
  1. Etapa 3 – Secretaria da Educação

 

  • Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
  • Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

 

  • A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
  • O histórico funcional e de curriculum vitae.

 

  • Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

  • O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo

 

  1. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Dirigente Regional de Ensino

 

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS

  1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br

 

  1. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, são inseridos no Banco de Talentos.

 

  1. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO

  1. O candidato selecionado será designado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

 

  1. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

 

  • Deixar de comparecer na data,horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
  • Não aceitar  as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

 

  1. O candidato está ciente,desde logo,de que deverá participar do Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, plataforma AVA-EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo- se,de forma expressa,a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
  2. ​ O candidato também se compromete,desde logo,a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no item anterior,em ato contínuo à respectiva conclusão.
  3. A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função,se já designado.
  4. A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de um ano.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

 

  1. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

 

  1. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
  2. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação.
  3. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
  4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL VAGA SUPERVISOR DE ENSINO Nº 005, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 URE CAMPINAS LESTE

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 I – DAS VAGAS

Será oferecida uma (01) vaga para o cargo vago de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. a comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no período de 14/01/2026 a 16/01/2026, até às 23:59 h, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição

Link disponível no site desta Unidade Regional de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br

Link: https://forms.gle/U9fsuYjELg25n7Yh9

­3.2.1. O candidato, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Unidade Regional de Ensino, até o dia 15/01/2026, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Unidade Regional de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Unidade Regional de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Unidade Regional de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br

 V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. O candidato selecionado será designado para o cargo de Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

COMUNICADO ATRIBUICAO URE CAMPINAS LESTE – 01/2026ALOCAÇÃO PEI 2026

COMUNICADO ATRIBUICAO URE CAMPINAS LESTE – 01/2026

ALOCAÇÃO PEI 2026

URE CAMPINAS LESTE – VAGAS REMANESCENTES PEI – ETAPA INICIAL

(PARA A ALOCAÇÃO DE 15/01/2026 – 15 HORAS – TEAMS -LINK ABAIXO)

ENDEREÇO:

ALOCAÇAO PEI VAGAS REMANESCENTES ETAPA INICIAL – 2026 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

 

PUBLICO ALVO:

DOCENTES EXCEDENTES DO PEI (NA ESCOLA EM QUE ESTAVAM NÃO HOUVE VAGAS NA SUA DISCIPLINA E A DIREÇÃO INDICOU COMO EXCEDENTE NO PAINEL SED GESTÃO DE PESSOAS)

DOCENTES QUE NÃO TRABALHARAM NO PEI EM 2025 E QUE CONFIRMARAM SUA PARTICIPAÇÃO COM OPÇÃO “SIM” PARA PEI E PARTICIPARAM DA ENTREVISTA COM RESULTADO DEFERIDO

VAGAS DISPONÍVEIS:

ANOS INICIAIS

DISCIPLINA QTDD ESCOLAS
ESPECIALISTA ARTE 2 CONSUELO; NEWTON
ESPECIALISTA INGLES 1 NEWTON

 

ANOS FINAIS / ENSINO MEDIO

AREA DE MATEMATICA E CIENCIAS DA NATUREZA

DISCIPLINA QTDD ESCOLAS
MATEMATICA 10 ADRIANA CARDOSO; BENEDITO SAMPAIO; C F PAULA; CECILIA PEREIRA; MARIO NATIVIDADE; MOACYR CAMPOS (2); OROSIMBO; TELEMACO; UACURY.
FISICA 01 MOACYR CAMPOS
CIENCIAS 01 UACURY

 

AREA DE HUMANAS

DISCIPLINA QTDD ESCOLAS
HISTÓRIA 01 ADRIANA CARDOSO

 

AREA DE LINGUAGENS

DISCIPLINA QTDD ESCOLAS
LING PORTUGUESA 01 OROSIMBO
INGLES 01 BENEDITO SAMPAIO

 

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário, de 30 de dezembro de 2025, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA “Profa. Jeanette A. G. A. Martins” e CEEJA “Paulo Decourt”.

EDITAL_CREDENCIAMENTO_EJA_PRESENÇA_FLEXÍVEL 2026

 

Este é o link da inscrição:

https://docs.google.com/forms/d/1ebhGSd0ur8GTjB2nmjdoRwsFknCtbzoQiq6CC-lJZfU/edit

 

Edital – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE

Comunicamos que se encontra disponível o Edital de Inscrição para composição do Banco de Talentos para a função de Agente de Organização Escolar (AOE), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 26 de dezembro de 2025, conforme orientações da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
O referido Banco de Talentos tem por objetivo subsidiar futuras convocações para atendimento às necessidades das unidades escolares, observados os critérios estabelecidos no edital vigente.

inscrições começam em 05/01/2026

 

DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: 291225

COMUNICADO URGENTE! – DIA 26/12/25

COMUNICADO URGENTE!

– DIA 26/12/25

 

URE CAMPINAS LESTE

 

ALOCAÇÃO PEI – 2026 – QUADRO TEMPORÁRIOS : contratados e candidatos a contratação credenciados para iniciar em 2026.

 

– ACESSAR O LINK ABAIXO NA DATA DE 26/12/2025, AS 15H00

PEI – quadro temporário (novos contratados e candidatos) | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

 

COMUNICADO URGENTE! – DIA 23/12/25 URE CAMPINAS LESTE

COMUNICADO URGENTE!

– DIA 23/12/25

 

URE CAMPINAS LESTE

 

ALOCAÇÃO PEI – 2026 – QUADRO EFETIVOS, NOMEADOS JÁ COM POSSE E CATEGORIA F : credenciados para iniciar em 2026; REALOCADOS :assim indicados pelo diretor da escola PEI de 2025.

 

– ACESSAR O LINK ABAIXO NA DATA DE 23/12/2025, AS 15H00

PEI – alocação quadro permanente (novos e realocação) | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

 

VAGAS ABERTAS NA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO

Agradecemos o interesse demonstrado em trabalhar conosco na Unidade Regional.

Recebemos muitas adesões!
Visando a analisar os primeiros currículos, suspenderemos as inscrições por enquanto!

Mas fiquem atentos ao site para outros passos!

 

 

COMUNICADO URGENTE! – DIA 22/12/25 ALOCAÇÃO PEI – 2026 – continuação excedentes – temporários

COMUNICADO URGENTE! – DIA 22/12/25 URE CAMPINAS LESTE

ALOCAÇÃO PEI – 2026 – continuação excedentes – temporários

EXCEDENTE PEI – ACESSAR O LINK ABAIXO NA DATA DE 22/12/2025, AS 15H00

Continuidade – alocação excedentes | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

 

Observação: VAGAS NA DATA DE HOJE

Escola Vagas
Adriana Cardoso Português; Geografia; Matemática; Matemática
Benedito Sampaio Inglês; Matemática
Carlos F Paula Português; Ed Física; Matemática
Cecília Pereira Matemática; Matemática
Celso Tozzi Biologia
Consuelo Inglês; Classe; Arte
Djalma Matemática
Geraldo Resende Português; Português
Guido Segalho Arte; Matemática; Matemática
Hercy Moraes Física
João Nery Biologia
José Pedro Classe
Luiz G Moura Inglês
Mário Natividade Matemática; Matemática
Moacyr Português; Português; Arte; Inglês; Física; Biologia; Ciências; Ciências; Matemática; Matemática
Newton Arte; Inglês
Orosimbo Português; Português; Matemática; Ciências
Sebastiao ED Física; Português; Português
Telêmaco Geografia; Matemática; Português
Uacury Inglês; Ed Física; Matemática
Vitor Arte
Wilson Arte; Classe; Classe; Classe