COMUNICADO URE (DECLT) 25/2025: resultado AJ – FUNDAÇÃO CASA – LIBRAS

COMUNICADO URE (DECLT) 25/2025: 

resultado AJ; FUNDAÇÃO CASA; LIBRAS

(referência – comunicado 22) 

 

AJ

CPF escola
18214581842 EE CASTORINA
26164092833 EE FABIO FARIA
24956530811 EE 31de MARÇO
22744254851 EE ADALBERTO NASCIMENTO

 

LIBRAS

CPF escola
07168600826 EE HILDEBRANDO SIQUEIRA

 

OBS: as escolas vão conferir inscrição, documentos etc. e caso seja detectada alguma incompatibilidade com a atribuição, esta será tornada sem efeito.

Ainda restaram vagas, acompanhe o próximo comunicado para manifestar interesse.

 

COMUNICADO URE (DECLT) 24/2025: – PROATI

COMUNICADO URE (DECLT) 24/2025: – PROATI

 

Candidatos aprovados no Processo seletivo simplificado – PROATI – Edital 1 de 21/03/2025, – resultado da manifestação de interesse de 08/08/25

 

CPF ESCOLA ATRIBUIDA
47831358862 EE ANA RITA
96413816015 EE CULTO A CIENCIA

 

OBS: a escola deve enviar e-mail para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com informando se o interessado pretende ficar com a vaga para ser incluído o afastamento provisório. O interessado deve aguardar em exercício a atribuição de aulas correspondente a 20, carga horária de PROATI e ficar com as demais. Caso o total de aulas atribuídas antes de PROATI seja igual ou menor de 20, deverá ser indicado somente o número de aulas que ultrapassa 32 para inclusão do afastamento provisório (todo PROATI precisa também ter aulas em sala de aula).

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025 – Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação

Publicado na Edição de 28 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,
Resolve:
CAPÍTULO I
Do Detalhamento da Estrutura Organizacional
Artigo 1º – A Secretaria da Educação tem, em sua estrutura organizacional, as seguintes unidades administrativas:
I. vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário – GS:
a. Secretaria Executiva – GSE
1. Assessoria Técnica – ATSE
2. Assessoria de Relações Institucionais – ARINS
3. Assessoria de Planejamento – ASPLAN
b. Chefia de Gabinete – CG
1. Assessoria de Comunicação Integrada – ASCOM
2. Assessoria de Imprensa e Redes Sociais – AIMPRES
3. Assessoria Técnica – ATCG
4. Assessoria de Controle Interno e Atendimento aos órgãos de Controle Externo – ACIEX
5. Divisão de Relacionamento com o Cidadão – DRECID
6. Assessoria de Cerimonial – ACER
c. Ouvidoria – OUVID
d. Departamento de Correição – DPCOR
e. Consultoria Jurídica – CJ
f. Comitê de Gestão de Assuntos Estratégicos da Educação – CGAE
g. Conselho Estadual de Educação – CEE
h. Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CAESP
i. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS-FUNDEB
j. Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo – FUNDESP
II. Subsecretaria Pedagógica – SUPED
a. Assessoria Técnica – ATSUPED
b. Coordenadoria de Currículo – CORRIC
1. Serviço de Gestão de Projetos – SEGEP
c. Diretoria de Materiais Didáticos – DIMAD
1. Coordenadoria de Anos Iniciais do Ensino Fundamental – COAIN
2. Coordenadoria de Anos Finais do Ensino Fundamental – COAFIN
3. Coordenadoria de Ensino Médio – Formação Geral Básica – COEM-FGB
4. Coordenadoria de Ensino Médio – Itinerários Formativos – COEM-IF
5. Coordenadoria de Planejamento Editorial – COPLANE
d. Diretoria de Avaliação – DIAVAL
1. Coordenadoria de Gestão de Resultados Educacionais – COGRE
2. Coordenadoria de Monitoramento de Resultados – COMOR
e. Diretoria de Educação Profissional – DIEP
1. Coordenadoria de Apoio Pedagógico da Educação Profissional – COAEP
2. Coordenadoria de Operações da Educação Profissional – COOEP
3. Coordenadoria de Apoio à Empregabilidade – COEMP
4. Divisão de Planejamento e Monitoramento da Educação Profissional – DPMEP
5. Divisão de Formação da Educação Profissional – DFEP
f. Diretoria de Gestão Pedagógica – DIGEP
1. Coordenadoria de Recomposição das Aprendizagens – CORAP
2. Coordenadoria de acompanhamento pedagógico e articulação com a Formação docente – COAPAF
g. Coordenadoria de Educação em Tempo Integral – COETIN
1. Divisão Pedagógica – DIP
2. Divisão de Gestão e de Dados – DGD
h. Diretoria de Modalidades – DIMOD
Assessoria de Olimpíadas Educacionais – AOED
1. Coordenadoria de Plataformas Educacionais – COPLAE
2. Departamento de Educação de Jovens e Adultos – DPEJA
III. Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
a. Assessoria Técnica – ATEFAPE
b. Assessoria de Apoio Logístico às Formações – ALOG
c. Diretoria de Formação Docente e Administrativa – DIFDA
1. Coordenadoria de Formação de Professores – COPROF
2. Coordenadoria de Formação entre Pares – COPAR
3. Coordenadoria de Formação de Apoio Escolar e Administrativo – COAAD
d. Diretoria de Formação de Lideranças – DILID
1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica Formativa – COGEFOR
2. Coordenadoria de Acompanhamento – COAC
e. Diretoria de Tecnologias Educacionais – DITEC
1. Coordenadoria de Criação e Produção de Ações Formativas – COPAF
2. Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Certificação – COMAC
3. Coordenadoria de Tecnologia Aplicada à Educação – COTAE
f. Divisão Centro de Referência em Educação “Mario Covas” – DCREMC
IV. Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART
a. Assessoria Técnica – ATSUART
b. Assessoria de Acompanhamento das Unidades Regionais – AURE
c. Diretoria de Cooperação com Municípios – DICOM
1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica – COGP
2. Coordenadoria de Municipalização – COMUN
d. Diretoria de Clima, Convivência e Proteção Escolar – DICLIPE
1. Coordenadoria de Clima e Convivência Escolar – COCLI
2. Coordenadoria de Programas e Parcerias – COPPAR
2.1. Serviço de Grêmios Estudantis – SEGREM
3. Coordenadoria de Proteção Escolar – COPES
e. Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI
1. Coordenadoria de Educação Especial – COESP
(1). Divisão de Educação Especial – DVESP
2. Coordenadoria de Escolas Inclusivas – COEIN
V. Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN
a. Assessoria Técnica – ATSUPLAN
b. Diretoria de Planejamento e Gestão da Rede Escolar – DIPLAG
1. Coordenadoria de Demanda Escolar – CODESC
2. Coordenadoria de Planejamento de Rede de Médio e Longo Prazo – COPLAR
c. Diretoria de Ciência de Dados e Evidências Educacionais – DIDEV
1. Coordenadoria de Informação e Monitoramento – COINFO
a. Divisão de Informação e Indicadores Educacionais – DINFE
b. Divisão de Coleta do Censo Escolar – DCCESC
2. Coordenadoria de Análise de Dados e Inteligência Artificial – COADIA
3. Coordenadoria de Inteligência de Negócios – COIN
d. Diretoria de Matrícula e Vida Escolar – DIMAV
1. Coordenadoria de Matrícula – COMAT
2. Coordenadoria de Vida Escolar – COVESC
VI. Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR
a. Assessoria Técnica – ATSUCOR
b. Diretoria de Pessoas – DIPES
1. Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas – COGEP
a) Divisão de Seleção e Gestão de Desempenho – DGD
b) Divisão de Capacitação – DCAP
2. Coordenadoria de Gestão Funcional – COGEF
a) Divisão de Contagem de Tempo – DTEMP
(1) Divisão de Aposentadoria – DAPO
(2) Divisão de Vantagens – DVAN
b) Divisão de Saúde Ocupacional – DSOC
(1) Divisão de Adaptação e Readaptação – DDAPT
(2) Divisão de Vida Funcional – DVIF
3. Coordenadoria de Administração de Pessoal – COAPES
a) Divisão de Gerenciamento de Dados – DGERD
b) Divisão de Folha de Pagamento – DFOLP
(1) Divisão de Folha – DFL
(2) Divisão de Frequência – DFREQ
4. Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB
a) Divisão de Mobilidade Funcional – DMOB
b) Divisão de Gestão de Cargos e Funções – DCARF
(1) Setor de Gestão de Servidores Municipalizados – SEGEM
c) Divisão de Ingresso – DINGRE
d) Divisão de Atribuição de Aulas – DAA
c. Diretoria de Orçamento e Finanças – DIORF
1. Coordenadoria de Gestão de Receitas da Educação – COGERE
a) Divisão de previsão e Controle de Receitas – DPREC
b) Divisão de Controle e Liberação de Recursos – DCREC
2. Coordenadoria de Planejamento Orçamentário – COPLAN
a) Divisão de Elaboração e Planejamento Orçamentário – DPOR
b) Divisão de Acompanhamento e Controle Orçamentário – DCOR
c) Divisão de Informação de Custos – DCUSTO
3. Coordenadoria de Execução Financeira – COEFIN
a) Divisão de Programação Financeira – DPROF
b) Divisão de Execução Financeira e Fiscal – DFIS
4. Coordenadoria de Prestação de Contas – COPEC
a) Divisão de Prestação de Contas de Parcerias – DCP
b) Divisão de Prestação de contas de Programas Estaduais e Federais – DPEF
d. Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – DIISE
1. Coordenadoria de Gestão de Infraestrutura – COGIF
a) Divisão de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia – DPLAN
2. Coordenadoria de Serviços de Apoio ao Estudante – COSAE
a) Divisão de Materiais de uso Escolar – DMATESC
b) Divisão de Serviços Prediais e de Apoio – DISPA
3. Coordenadoria de Transporte Escolar – COTRANS
a) Divisão de Transporte Escolar – DTRAESC
4. Coordenadoria de Alimentação Escolar – COALE
a) Divisão de Planejamento da Alimentação – DPALI
b) Divisão de Serviços de Nutrição – DNUT
c) Divisão de Logística de Distribuição – DLID
(1) Setor de Logística – SELOG
e. Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo – COGESPA
1. Coordenadoria de Programação de Serviço – COPROG
2. Coordenadoria de Execução de Serviço – COEX
a) Divisão de Transporte – DTRAN
b) Divisão de Patrimônio – DPAT
c) Departamento de Gestão Documental – DPGDOC
d) Divisão de Zeladoria – DZEL
f. Diretoria de Processamento de Licitações – DIPLIC
1. Coordenadoria de Planejamento e Normatização – COPNOR
a) Divisão de Pesquisa de Preços – DPEP
b) Divisão de Pré Contratos – DPREC
2. Coordenadoria de Processamento de Licitações – COPLIC
g. Diretoria de Contratos e Convênios – DICON
1. Coordenadoria de Contratos – CONTR
2. Coordenadoria de Convênios – CONVE
3. Coordenadoria de Procedimento Sancionatório – COPSA
h. Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital – COEGD
1. Coordenadoria de Gestão do Desenvolvimento de Projetos – COGDP
2. Coordenadoria de Planejamento de Tecnologia – COPLATEC
3. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia – COINTEC

 

VII. Unidades Regionais de Ensino – URE
a. Assessoria Técnica – ASURE
b. Equipe de Supervisão de Ensino – ESE
c. Equipe de Especialistas em Currículo – EEC

d. Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia – SEINTEC

1. Seção de Tecnologia – SETEC

e. Serviço de Gestão da Rede Escolar – SEGRE

1. Seção de Vida Escolar – SEVESC
2. Seção de Matrícula – SEMAT

f. Serviço de Pessoas – SEPES

1. Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP
2. Seção de Administração de Pessoal – SEAPE

g. Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN

1. Seção de Finanças – SEFIN
2. Seção de Compras e Serviços – SECOMSE

h. Serviço de Obras e Manutenção Escolar – SEOM

1. Setor de Fiscalização – SEFISC

VIII. Escolas Estaduais e unidades vinculadas.
Parágrafo único – As Assessorias Técnicas das Subsecretarias e das Unidades Regionais de Ensino, a Assessoria de Acompanhamento das Unidades Regionais de Ensino, a Assessoria de Apoio Logístico às Formações, a Assessoria de Olimpíadas Educacionais, as Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Especialistas em Currículo não se caracterizam como unidades administrativas.

CAPÍTULO II
Dos Princípios Organizacionais
Artigo 2º – Orienta a organização da Secretaria da Educação:
I – o foco na aprendizagem dos estudantes;
II – a gestão por resultados em todos os níveis e unidades da estrutura;
III – a articulação entre as unidades centrais da Secretaria e destas com as unidades regionais para definição e monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais;
IV – a deliberação colegiada sobre assuntos estratégicos na atuação da Secretaria;
V – o acompanhamento, monitoramento e avaliação contínua de resultados;
VI – a atuação regional fortalecida na gestão da educação;
VII – as escolas concentradas no processo de ensino e aprendizagem;
VIII – a preparação para o exercício da cidadania e a inserção no mundo do trabalho.

Para ver na íntegra, clique aqui

COMUNICADO URE (DECLT) 23/2025: VAGAS REMANESCENTES – PROATI

COMUNICADO URE (DECLT) 23/2025: VAGAS REMANESCENTES – PROATI

 

Atenção!

Candidatos aprovados no Processo seletivo simplificado – PROATI – Edital 1 de 21/03/2025, que não tiveram escola atribuída até a presente data como PROATI, todas as escolas ainda têm vagas.

Se há interesse, informar lista com as escolas de interesse no atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com até 08/08/2025.

Será seguida a classificação final e os contemplados serão divulgados no próximo comunicado aqui no site.

PROVÃO PAULISTA PARA ESTUDANTES DO EJA – de 04/08 à 15/08


COMUNICADO URE (DECLT) 22/2025: vagas para AJ ; vagas para a FUNDAÇÃO CASA ; vagas de LIBRAS

COMUNICADO URE (DECLT) 22/2025: vagas para AJ ; vagas para a FUNDACAO CASA ; vagas de LIBRAS

AJ: requisito mínimo – formação em pedagogia ou magistério -– se você tem interesse, envie documento de formação e inscrição para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com para formalizar a atribuição

 

ADALBERTO NASCIMENTO OBS
Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
2 1111349691 2002561-89.2025.8.26.0000 1ª SERIE INTEGRAL
Nome
ANDRE FORT PROFESSOR
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
3 120432812 1007340-53.2025.8.26.0114 3° ANO TARDE
ARY MONTEIRO GALVAO PROFESSOR
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
3 121856061 1513955-36.2024.8.26.0114 2° ANO TARDE
CARLOS LENCASTRE PROFESSOR
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
2 113802978 1023540-43.2022.8.26.0114 8° ANO INTEGRAL
CASTORINA CAVALHEIRO DONA
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
2 122466637 1503097-09.2025.8.26.0114 1° ANO TARDE
FABIO FARIA DE SYLLOS PROFESSOR
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
3 116516827 1028594-87.2022.8.26.0114 5° ANO MANHA
3 121058844 1510271-06.2024.8.26.0114 2º ANO MANHÃ
3 120329021 1008635-55.2024.8.26.0084 5º ANO TARDE
3 121964253 1004947-58.2025.8.26.0114 3° ANO MANHA
FRANCISCO ALVARES PROFESSOR
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
3 112945284 1024024-58.2022.8.26.0114 1ª SERIE MANHÃ
2 112087195 1029985-09.2024.8.26.0114 3ª SERIE MANHÃ
HILDEBRANDO SIQUEIRA PROFESSOR
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
2 113102995 10077336-21.2022.8.26.0114 8° ANO TARDE
JOAQUIM FERREIRA LIMA PROFESSOR
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
2 116818938 1507450-29.2024.8.26.0114 1° ANO TARDE
JOSE MARIA MATOSINHO
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
2 112377736 1006582-74.2025.8.26.0114 1ª SERIE MANHA
JOSE PEDRO DE OLIVEIRA
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
2 120619908 1030081-24.2024.8.26.0114 2° ANO INTEGRAL 01 VAGA
2 120811162 1009640-85.2025.8.26.0114 2° ANO INTEGRAL
2 120970623 1055870-25.2024.8.26.0114 3° ANO INTEGRAL 01 VAGA
2 120564195 1055870-25.2024.8.26.0114 4° ANO INTEGRAL
3 121566015 1506754-56.2025.8.26.0114 1° ANO NTEGRAL 01 VAGA
MARIA ALICE COLEVATI RODRIGUES PROFESSORA
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
3 115745703 1007989-86.2023.8.26.0114 4º ANO B TARDE
MARIO NATIVIDADE DOUTOR
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
3 112993092 1000219-64.2024.8.26.0548 8° ANO NTEGRAL
OROSIMBO MAIA
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
2 108873371 1044536-96.2021.8.26.0114 2ª SÉRIE INTEGRAL
3 108916553 1044536-96.2021.8.26.0114 2ª SÉRIE INTEGRAL
REGINA COUTINHO NOGUEIRA
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
3 121268452 1014361-80.2025.8.26.0114 1° ANO C TARDE ANUAL
SERGIO PEREIRA PORTO FISICO
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
3 120087359 1026098-17.2024.8.26.0114 2° ANO MANHA
2 116640798 1012875-60.2025.8.26.0114 5° ANO MANHA
3 121539900 1002500-97.2025.8.26.0114 1° ANO TARDE
2 124214590 1014603-10.2023.8.26.0114 4° ANO TARDE
WASHINGTON JOSE DE LACERDA ORTIZ PROFESSOR
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
3 121261431 1024194-25.2025.8.26.0114 2° ANO TARDE 01 VAGA
3 122535509 1014215-39.2025.8.26.0114 2° ANO TARDE
31 DE MARÇO
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
3 120429477 3007308-65.2025.8.26.0000 3° ANO TARDE
3 121128737 1502868-49.2025.8.26.0114 3° ANO TARDE
 

 

LIBRAS: requisito mínimo: graduação e curso de LIBRAS – se você tem interesse, envie documento de formação e inscrição para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com para formalizar a atribuição

 

MALLET MARECHAL
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano
2 124117969 1013284-36.2025.8.26.0114 1° ANO B TARDE ANUAL
HILDEBRANDO SIQUEIRA
Nome Nivel de Suporte RA Ação Judicial Série/ano

 

FUNDAÇÃO CASA: (para cada disciplina é exigida formação específica – se você tem interesse, procurar a EE Telêmaco que é sede deste projeto, para orientações e para atribuição)

Vagas:

 

CASA Campinas

2 aulas de física

2 aulas de química

2 aulas de educação financeira

1 aula de tecnologia e inovação

1 aula de química aplicada

 

CASA Maestro Carlos Gomes

4 aulas de física

4 aulas de química

1 aula de tecnologia e inovação

1 aula de química aplicada

 

CASA Andorinhas

PEC – 32 aulas

 

 

Observação: próximo comunicado trará os resultados. O prazo para os e-mails de interesse é até 07/08/25 – 23horas. FUNDACAO CASA é direto na EE Telêmaco.

 

15º Edital de Alocação PEI – 08-08-25 – 8h30

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI

 15 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI     08 – 08 -2025 –  8 h30.  –  ANO LETIVO DE 2025 

 

  • Atenção! Somente para professores já credenciados

 

O Dirigente de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria  de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.

   “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino Campinas Leste, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

 

  • 1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

 

Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.

 

 

Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura

 

Somente poderão participar os candidatos devidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.

 

 

A alocação da Sala Ambiente de Leitura segue o exposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:

  • – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Vice-Diretor, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura.”

Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;”

 

Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e da Diretoria de Ensino.

 

DATA:   08- 08- 2025,  sexta -feira – 08 h30.

 

Link:   https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjM4MTkzNTQtZGMxZS00ODRiLWIzZWItMmUyYTJlYzk5MmE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 05 de agosto de 2025.

 

Nivaldo Vicente

 

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

   
ADWALDE COELHO ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
   
BENEDITO SAMPAIO ANOS FINAIS
Sala de Leitura 01 vaga
   
CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Sala de Leitura 01 vaga
   
CARLOS LENCASTRE ANOS FINAIS
Sala de Leitura 01 vaga
   
CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
Sala de Leitura 01 vaga
   
CONSUELO FREIRE BRANDÃO ANOS INICIAIS
Sala de Leitura 01 vaga
   
CULTO A CENCIA ENSINO MÉDIO
Matemática 02 vagas
   
GUIDO SEGALHO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Biologia/Ciências 01 vaga
Matemática 01 vaga
   
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
   
LUIS GONZAGA DE MOURA MONS. ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Vice-diretor 01 vaga
Matemática 01 vaga
   
NEWTON SILVA TELES ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga – *licença maternidade – período de 180 dias de 26/06/2025 a 26/12/2025.
   
OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
ROQUE MAGALHÃES ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA ANOS FINAIS
Língua Portuguesa 01 vaga
   
TELEMACO PAIOLI MELGES ANOS FINAIS
Sala de Leitura 01 vaga
   
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Língua Portuguesa 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
VITOR MEIRELES ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
   
WILSON BRANDÃO TOFFANO ANOS INICIAIS
Sala de Leitura 01 vaga

 

 

 

 

2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEIPARA ATUAÇÃO EM 2025.

A Diretoria de Ensino Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025 das disciplinas de: Classe, Língua Portuguesa, Língua Portuguesa/Inglês, Língua Inglesa e Matemática.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da DiretoriaRegional de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05- 06-2024;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

2.1.1 – Portador de diploma de Curso Normal Superior;

2.1.2 – Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.3 – Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

2.1.4 – Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.5 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

3. – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

3.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

3.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

3.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

3.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

3.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

3.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento. A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral. Os candidatos deverão preencher o formulário online para entrevista disponibilizado no link da inscrição.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 8h de 04/08/2025 as 17h de 05/08/2025, via Formulário Online, disponibilizado no https://forms.gle/jrN66bt6VthAKP8KA, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação: Para Anos Finais e Ensino Médio:

4 – Docentes Habilitados:

4.1 – Titulares de cargo – da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.2 – Titulares de cargo – de outra Unidade Regional de Ensino

4.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra DiretoriaRegional de Ensino;

4.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.7.1 – Docentes Autorizados:

4.7.2 – Titulares de cargo – da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.7.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria Regional de Ensino;

4.7.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) da DiretoriaRegional de Ensino de classificação do servidor;

4.7.5 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria Regional de Ensino;

4.7.8 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.7.9 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

Para Anos Iniciais:

5.1 – Docentes Habilitados:

5.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;

5.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria Regional de Ensino

5.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da DiretoriaRegional de Ensino de classificação do servidor;

5.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria Regional de Ensino;

5.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

5.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

5.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

6 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

6.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;

6.2 – Maior idade entre os credenciados.

7 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 18/08/2025 no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no período de 18/08/2025 as 9h do dia 19/08/2025, mediante solicitação a ser encaminhada no e-mail pensinointegral@gmail.com  com título – Recurso Credenciamento Emergencial.

2 – Os recursos serão analisados no período de 18 a 19/08/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do candidato e no site da diretoria https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / com data prevista para 20/08/2025.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Posterior à etapa de classificação, na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de Alocação PEI, conforme o disposto no artigo 21, da Resolução SEDUC 77/2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

3.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;

3.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

3.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

3.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

3.5 – demais documentos para concretizar a designação.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1- Acompanhar pelo site da Diretoria Regional de Ensino (https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Campinas, 01 de agosto de 2025

Nivaldo Vicente

Coordenador Unidade Regional

EDITAL DIRETOR DE ESCOLA : JULIA RUETE

VEJA PDF NA ÍNTEGRA:  Edital de 29.07.25_vaga Diretor Escola_DOESP 30.07.2025 (REVISADO)

LINK PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS: https://forms.gle/VLd2Y9g6M9hYsTPu7

Comunicado DERCLT 21/25 – AJ – ATENÇÃO – RESULTADO DO COMUNICADO 20/25

Comunicado DERCLT 21/25 – AJ – ATENÇÃO – RESULTADO DO COMUNICADO 20/25

Quem tiver a atribuição confirmada, deve estar na escola em até 24 horas para confirmar e a escola conferir registros e documentos (erros tornam sem efeito a atribuição).

CPF do atribuído Vaga atribuída
72824107472 EE CASTORINA
32863982842 EE ADALBERTO PRADO
44685622855 EE ARTUR
01586208870 EE ARY
31412309866 EE CARLOS GOMES
22127889835 EE UACURY
30958213979 EE CRISTIANO
38619340867 EE CARLOS LENCASTRE
07168600810 EE FABIO
38071060810 EE JOÃO NERY
00857143301 EE ADALBERTO NASCIMENTO
22496257864 EE FRANCISCO ALVARES
03893757643 EE HILDEBRANDO
13994173809 EE BARAO GERALDO
27660336888 EE JOSE M MATOSINHO