Categoria: EDITAIS
Comunicado 85 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL
Comunicado 85 – DERCLT
– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL
1- AÇÃO JUDICIAL COM ORDEM DE PROFESSOR AUXILIAR:
As escolas que vierem a receber ordem judicial para atribuir professor auxiliar (são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno) ou que por algum motivo deixem de contar com o professor já atribuído, em ações já atendidas, serão divulgadas em comunicados no site da diretoria de ensino. Acompanhe sempre.
Na data de hoje (31/08/22), temos as seguintes vagas:
ESCOLA | Nº PROCESSO | INICIAL NOME ALUNO |
ANIBAL DE FREITAS | 1023540-43.2022.8.26.0114 | E.A.D.F. |
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA | 1027454-18.2022.8.26.0114 | L.L.D.S.F. |
FRANCISCO GLICERIO | 1020170-56.2022.8.26.0114 | R.P.V.B. |
ANTONIO COUTO DE BARROS | 1009288-35.2022.8.26.0114 | E.G.M |
REGINA COUTINHO NOGUEIRA | 1029133-53.2022.8.26.0114 | B.G.E. |
ROQUE M BARROS | 1025540-16.2022.8.26.0114 | O.K.G.D.S. |
QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO:
Titulares adidos;
Categoria F em hora de permanência;
Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício.
CARGA HORÁRIA:
Acompanha o aluno (equivalente a carga horária classe/anos iniciais).
ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:
Os interessados podem procurar diretamente a escola que verificará os documentos de vínculo ativo e formação e fará a atribuição. Será por ordem de chegada, pois são ações judiciais com prazo já por cumprir (ordem judicial que pode gerar multa por descumprimento)
FORMAÇÃO EXIGIDA:
Pedagogia ou magistério ou educação especial (DI ou TEA) e já concluídos.
2- FUNDAÇÃO CASA:
VAGAS:
CASA ANDORINHAS
– PEC/PROJETO EXPLORANDO O CURRICULO
CASA CAMPINAS
– LINGUA PORTUGUESA 20 AULAS
– GEOGRAFIA 02 AULAS
– INGLES 06 AULAS
– ITINERÁRIOS FORMATIVOS
CASA MAESTRO
– LINGUA PORTUGUESA 11 AULAS
– GEOGRAFIA 6 AULAS
– BIOLOGIA 2 AULAS
– INGLES 4 AULAS
– ITINERÁRIOS FORMATIVOS
ENTRAR EM CONTATO COM A ESCOLA SEDE – TELEMACO PAIOLI (fones 3282-6369 ou 3282-5529) – PARA MAIORES INFORMAÇÕES (precisa ter contrato ativo)
3- DEMAIS AULAS REGULARES:
ACESSAR A SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL DAS 16 AS 23H59 DIARIAMENTE PARA VERIFICAR O SALDO E MANIFESTAR INTERESSE.
QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO:
Titulares adidos;
Categoria F em hora de permanência;
Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício.
CARGA HORÁRIA:
MÁXIMO 36 AULAS COM ALUNOS (MAIORES INFORMAÇÕES – RESOLUÇÃO SEDUC 55/2022)
Edital Vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio EE Prof. Antônio Vilela Junior
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio
Comunicado
A Direção da EE Prof. Antônio Vilela Junior, situada à rua Conselheiro Gomide, s/n, Vila Industrial, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio (nova nomenclatura para o Professor Coordenador do Ensino Médio).
O envio dos projetos dar-se-á no período de 01/09/2022 a 05/09/2022 ao seguinte email: e018715a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.
vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica EE Trinta e Um de Março
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio
Comunicado
A Direção da EE Trinta e Um de Março, situada à Rua Pedro Pinheiro, nº 385, Jardim Santa Mônica, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos anos iniciais do Ensino Fundamental (nova nomenclatura para o Professor Coordenador dos anos iniciais).
O envio dos projetos dar-se-á no período de 30/08/2022 a 02/09/2022 ao seguinte email: e018533a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas
vagas para postos de trabalho de Coordenadores de Gestão Pedagógica EE Castinauta B. M. Albuquerque
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio
Comunicado
A Direção da EE Castinauta B. M. Albuquerque, situada à Rua Orlando de Oliveira, s/n, Jardim São Marcos, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de duas vagas para postos de trabalho de Coordenadores de Gestão Pedagógica na referida unidade escolar, sendo uma das vagas para o posto de Coordenação de Gestão Pedagógica dos Anos Finais do Ensino Fundamental e a outra vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio (novas nomenclaturas para Professor Coordenador).
O envio dos projetos dar-se-á no período de 30/08/2022 a 02/09/2022 ao seguinte email: e018818a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.
vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio EE Francisco Glicério
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio
Comunicado
A Direção da EE Francisco Glicério, situada à Avenida Moraes Sales, nº 988, Centro, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio (nova nomenclatura para o Professor Coordenador do Ensino Médio).
O envio dos projetos dar-se-á no período de 30/08/2022 a 02/09/2022 ao seguinte email: e018247a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas
15 º EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 30 – 08 – 2022- início 9HConvocação para manifestação de interesse de vaga nas Escolas do Programa Ensino Integral-2022
15 º EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 30 – 08 – 2022- início 9H
Convocação para manifestação de interesse de vaga nas Escolas do Programa Ensino Integral-2022
PODERÃO PARTICIPAR TODOS OS PROFESSORES
TITULAR DE CARGO – OFA ( F ) – E COM CONTRATO ABERTO CREDENCIADOS EM 2022 .
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 04/2020, SE 8/2020, SE 10/2020 e Resolução SEDUC 102/2021 CONVOCA os candidatos do Processo de Credenciamento de 2022 para o Programa de Ensino Integral, classificados nas faixas II/III, das disciplinas e funções relacionadas às vagas das Escolas relacionadas abaixo do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido acessando o link no horário estipulado.
Observação: A ferramenta on line utilizada será Microsoft Teams
Atenção acessar o link no horário disposto de acordo com o cronograma, seguindo a ordem de cargo e função, conforme a tabela abaixo:
Cronograma:
DATA 30 – 08 -2022, terça-feira, com início às 09 H.
Apresentação geral do Programa de Ensino Integral -PEI | Códigos e Linguagens
Alocação também para Língua Inglesa e Educação Física dos Anos Iniciais |
Ciências da Natureza e Matemática | Ciências
Humanas |
Sala de Leitura |
9h | 9 h 10 | 9 h 20 | 9 h 30 | 9h40 |
A não manifestação de interesse e o não acesso nos horários estipulados, caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia.
Segundo o Edital de Credenciamento publicado em DOE 22/10/2021:
“VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.”
Segundo o COMUNICADO CGRH, de 13-12-2021:
“ VI – Nos Processos de Credenciamento Emergencial, os integrantes do Quadro do Magistério que já estão designados em escolas do PEI não serão atendidos para mudança de sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa. “
A atribuição/alocação ocorrerá na seguinte ordem:
1 –ALOCAÇÃO
Para alocação nas funções de docentes, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:
1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;
1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;
1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:
- a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
- b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.
1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:
1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;
1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;
1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.
2 – DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 – Nas alocações durante o ano não poderão ser atendidos candidatos para transferências entre unidades participantes do Programa Ensino Integral.
2.2 – O candidato que desistiu de vaga ou já foi alocado no ano de 2022 não participará desta sessão de alocação.
2.3 – Fica expressamente vedada a alocação de vaga e sua respectiva designação, por procuração de qualquer espécie.
2.4 – Somente poderá participar da alocação de vaga e de sua respectiva designação o candidato que, na data da alocação, se encontrar em exercício de seu cargo ou
função. O candidato não poderá, na data da alocação, encontrar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer outro afastamento.
2.5 – Após, encerrada a compatibilização do processo, o interessado deverá entrar em contato com a escola de opção para a concretização de sua designação.
2.6 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação/designação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado e será tornada sem efeito a sua alocação/designação.
2.7 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
2.8- Informamos que segundo o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH de 11-02-2021: “Regime de trabalho presencial para as designações de Projetos e Programas da Pasta” – só poderão assumir projetos e programas da pasta os docentes que exercerão suas atividades de maneira presencial.
2.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 26 de agosto de 2022.
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
VAGAS REMANESCENTES PEI
ESCOLA ESTADUAL
ADALBERTO NASCIMENTO | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
ADRIANA CARDOSO | ANOS INICIAIS e ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
ADALBERTO PRADO E SILVA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
ADIWALDE DE OLIVEIRA COELHO | ANOS INICIAIS |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
ATALIBA NOGUEIRA | ANOS FINAIS E ENSINO MEDIO |
Sala de Leitura | 01 vaga |
BENEDITO SAMPAIO | ANOS FINAIS |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
CARLOS FRANCISCO DE PAULA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
CARLOS LENCASTRE | ANOS FINAIS |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
CECILIA PEREIRA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
CELSO HENRIQUE TOZZI | ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
CULTO A CIENCIA | ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
DJALMA OCTAVIANO | ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
GUIDO SEGALHO | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
HERCY MORAES | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
JOÃO NERY DOM | ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
LEONOR ZUHKE FALSON | ANOS INICIAIS |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
LUIS GONZAGA DE MOURA MONSENHOR | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Física | 01 vaga |
MARIO NATIVIDADE DR | ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
MOACYR SANTOS DE CAMPOS DR | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
NEWTON SILVA TELLES | ANOS INICIAIS |
Professor Especialista PEB II Língua Inglesa |
01 vaga |
OROSIMBO MAIA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Sociologia | 01 vaga
|
SEBASTIAO RAMOS NOGUEIRA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Língua Portuguesa
|
01 vaga |
TELEMACO PAIOLI MELGES DR | ANOS FINAIS |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
VITOR MEIRELLES | ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
VITORIO JOSE ANTONIO ZAMARION | ANOS INICIAIS |
Professor Especialista PEB II
Educação Física
|
01 vaga |
WILSON BRANDAO TOFFANO | ANOS INICIAIS |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
15 º EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 30 – 08 – 2022- início 9HConvocação para manifestação de interesse de vaga nas Escolas do Programa Ensino Integral-2022
15 º EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 30 – 08 – 2022- início 9H
Convocação para manifestação de interesse de vaga nas Escolas do Programa Ensino Integral-2022
PODERÃO PARTICIPAR TODOS OS PROFESSORES
TITULAR DE CARGO – OFA ( F ) – E COM CONTRATO ABERTO CREDENCIADOS EM 2022 .
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 04/2020, SE 8/2020, SE 10/2020 e Resolução SEDUC 102/2021 CONVOCA os candidatos do Processo de Credenciamento de 2022 para o Programa de Ensino Integral, classificados nas faixas II/III, das disciplinas e funções relacionadas às vagas das Escolas relacionadas abaixo do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido acessando o link no horário estipulado.
Observação: A ferramenta on line utilizada será Microsoft Teams
Atenção acessar o link no horário disposto de acordo com o cronograma, seguindo a ordem de cargo e função, conforme a tabela abaixo:
Cronograma:
DATA 30 – 08 -2022, terça-feira, com início às 09 H.
Apresentação geral do Programa de Ensino Integral -PEI | Códigos e Linguagens
Alocação também para Língua Inglesa e Educação Física dos Anos Iniciais |
Ciências da Natureza e Matemática | Sala de Leitura |
9h | 9 h 10 | 9 h 20 | 9 h 30 |
A não manifestação de interesse e o não acesso nos horários estipulados, caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia.
Segundo o Edital de Credenciamento publicado em DOE 22/10/2021:
“VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.”
Segundo o COMUNICADO CGRH, de 13-12-2021:
“ VI – Nos Processos de Credenciamento Emergencial, os integrantes do Quadro do Magistério que já estão designados em escolas do PEI não serão atendidos para mudança de sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa. “
A atribuição/alocação ocorrerá na seguinte ordem:
1 –ALOCAÇÃO
Para alocação nas funções de docentes, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:
1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;
1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;
1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:
- a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
- b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.
1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:
1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;
1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;
1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.
2 – DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 – Nas alocações durante o ano não poderão ser atendidos candidatos para transferências entre unidades participantes do Programa Ensino Integral.
2.2 – O candidato que desistiu de vaga ou já foi alocado no ano de 2022 não participará desta sessão de alocação.
2.3 – Fica expressamente vedada a alocação de vaga e sua respectiva designação, por procuração de qualquer espécie.
2.4 – Somente poderá participar da alocação de vaga e de sua respectiva designação o candidato que, na data da alocação, se encontrar em exercício de seu cargo ou
função. O candidato não poderá, na data da alocação, encontrar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer outro afastamento.
2.5 – Após, encerrada a compatibilização do processo, o interessado deverá entrar em contato com a escola de opção para a concretização de sua designação.
2.6 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação/designação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado e será tornada sem efeito a sua alocação/designação.
2.7 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
2.8- Informamos que segundo o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH de 11-02-2021: “Regime de trabalho presencial para as designações de Projetos e Programas da Pasta” – só poderão assumir projetos e programas da pasta os docentes que exercerão suas atividades de maneira presencial.
2.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 26 de agosto de 2022.
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
VAGAS REMANESCENTES PEI
ESCOLA ESTADUAL
ADALBERTO NASCIMENTO | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
ADRIANA CARDOSO | ANOS INICIAIS e ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
ADALBERTO PRADO E SILVA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
ADIWALDE DE OLIVEIRA COELHO | ANOS INICIAIS |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
ATALIBA NOGUEIRA | ANOS FINAIS E ENSINO MEDIO |
Sala de Leitura | 01 vaga |
BENEDITO SAMPAIO | ANOS FINAIS |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
CARLOS FRANCISCO DE PAULA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
CARLOS LENCASTRE | ANOS FINAIS |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
CECILIA PEREIRA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
CELSO HENRIQUE TOZZI | ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
CULTO A CIENCIA | ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
DJALMA OCTAVIANO | ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
GUIDO SEGALHO | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
HERCY MORAES | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
JOÃO NERY DOM | ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
LEONOR ZUHKE FALSON | ANOS INICIAIS |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
LUIS GONZAGA DE MOURA MONSENHOR | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Física | 01 vaga |
MARIO NATIVIDADE DR | ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
MOACYR SANTOS DE CAMPOS DR | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
NEWTON SILVA TELLES | ANOS INICIAIS |
Professor Especialista PEB II Língua Inglesa |
01 vaga |
OROSIMBO MAIA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
SEBASTIAO RAMOS NOGUEIRA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Língua Portuguesa | 01 vaga |
TELEMACO PAIOLI MELGES DR | ANOS FINAIS |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
VITOR MEIRELLES | ENSINO MÉDIO |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
VITORIO JOSE ANTONIO ZAMARION | ANOS INICIAIS |
Professor Especialista PEB II
Educação Física |
01 vaga |
WILSON BRANDAO TOFFANO | ANOS INICIAIS |
PREJUDICADO | (NÃO TEM VAGA) |
EDITAL Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar (antigo Vice Diretor de Escola)
EDITAL – Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar (antigo Vice Diretor de Escola)
As Escolas Estaduais abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, tornam pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a estas Unidades Escolares a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE :
EE PROFª ANA RITA GODINHO POUSA
EE PROF. ANDRÉ FORT
EE BARÃO GERALDO DE REZENDE
EE CORONEL FIRMINO GONÇALVES SILVEIRA
EE FELIPE CANTUSIO
EE GUSTAVO MARCONDES
EE JOSÉ MARIA MATOSINHO
EE PROF. JOSÉ VILAGELIN NETO
EE DR. TOMÁS ALVES
EE TRINTA E UM DE MARCO
EE PROF JULIA CALHAU RODRIGUES (MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA)
I – Disposições Iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste.
II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
- a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar de interesse do candidato;
- b) possuir competências e habilidades para o exercício da função, de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
- c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
- Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
- Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
- Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
- d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
- e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
- f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
- g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
- h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada pelas Unidades Escolares com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
- a) RG e CPF;
- b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
- c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
- d) Currículo Profissional.
VI – Das inscrições
Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.
Período: de 25/08/2022 a 31/08/2022.
Horário: das 8h às 17h.
VII – Disposições finais
- a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
- b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
- c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
Comunicado 84 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL
Comunicado 84 – DERCLT
– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL
1- AÇÃO JUDICIAL COM ORDEM DE PROFESSOR AUXILIAR:
As escolas que vierem a receber ordem judicial para atribuir professor auxiliar (são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno) ou que por algum motivo deixem de contar com o professor já atribuído, em ações já atendidas, serão divulgadas em comunicados no site da diretoria de ensino. Acompanhe sempre.
Na data de hoje (22/08/22), temos as seguintes vagas:
ESCOLA | Nº PROCESSO | INICIAL NOME ALUNO |
ANIBAL DE FREITAS | 1023540-43.2022.8.26.0114 | E.A.D.F. |
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA | 1027454-18.2022.8.26.0114 | L.L.D.S.F. |
FRANCISCO GLICERIO | 1020170-56.2022.8.26.0114 | R.P.V.B. |
ANTONIO COUTO DE BARROS | 1009288-35.2022.8.26.0114 | E.G.M |
REGINA COUTINHO NOGUEIRA | 1029133-53.2022.8.26.0114 | B.G.E. |
ROQUE M BARROS | 1025540-16.2022.8.26.0114 | O.K.G.D.S. |
QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO:
Titulares adidos;
Categoria F em hora de permanência;
Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício.
CARGA HORÁRIA:
Acompanha o aluno (equivalente a carga horária classe/anos iniciais).
ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:
Os interessados podem procurar diretamente a escola que verificará os documentos de vínculo ativo e formação e fará a atribuição. Será por ordem de chegada, pois são ações judiciais com prazo já por cumprir (ordem judicial que pode gerar multa por descumprimento)
FORMAÇÃO EXIGIDA:
Pedagogia ou magistério ou educação especial (DI ou TEA) e já concluídos.
2- FUNDAÇÃO CASA – ENTRAR EM CONTATO COM A ESCOLA SEDE – TELEMACO PAIOLI (fones 3282-6369 ou 3282-5529) – PARA MAIORES INFORMAÇÕES (precisa ter contrato ativo)
PARA VÁRIAS DISCIPLINAS HÁ VAGAS – PROCURAR A ESCOLA SEDE – TELEMACO PAIOLI .