EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI – DECLT

8ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024   26-03 -2024

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

DATA:  26– 03 – 2024, terça-feira, 8h.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWJhODJkMDctZmYxMS00YzkxLWFjNGEtMGM3ODY0YmE1YTE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

Início do horário da alocação – 8h
Cronograma:
1 – CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
2 – Códigos e Linguagens
3 – Ciências Natureza Matemática

 

  • PÚBLICO ALVO:

 

 

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

 

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

 

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023 e aos requisitos para o desempenho da função.

 

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

 

 

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

 

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

 

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

2.4 – A  Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.

 

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

 

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

 

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Campinas, 22 de março de 2024.

 

Norma Kerches de Oliveira Rogeri

 

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VAGAS – ESCOLAS

 

ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
Matemática 01 vaga

 

 

 

CULTO A CIENCIA ENSINO MÉDIO
          Língua Portuguesa  01 vaga

 

 

 

MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Educação Física 01 vaga

 

 

 

TELEMACO PAIOLI MELGES DR ANOS FINAIS
CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral *01 vaga – licença gestante até 25/05/2024