CAMPINAS
DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: DOE 15-08-2025 – SESSÃO DE ESCOLHA – AOE – CAMPINAS 21-08-25
JAGUARIÚNA
DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: DOE 15-08-2025 SESSÃO DE ESCOLHA – AOE – JAGUARIUNA 20-08-25
DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: DOE 15-08-2025 – SESSÃO DE ESCOLHA – AOE – CAMPINAS 21-08-25
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COMUNICADO URE (DECLT) 25/2025:
resultado AJ; FUNDAÇÃO CASA; LIBRAS
(referência – comunicado 22)
AJ
| CPF | escola |
| 18214581842 | EE CASTORINA |
| 26164092833 | EE FABIO FARIA |
| 24956530811 | EE 31de MARÇO |
| 22744254851 | EE ADALBERTO NASCIMENTO |
LIBRAS
| CPF | escola |
| 07168600826 | EE HILDEBRANDO SIQUEIRA |
OBS: as escolas vão conferir inscrição, documentos etc. e caso seja detectada alguma incompatibilidade com a atribuição, esta será tornada sem efeito.
Ainda restaram vagas, acompanhe o próximo comunicado para manifestar interesse.
COMUNICADO URE (DECLT) 24/2025: – PROATI
Candidatos aprovados no Processo seletivo simplificado – PROATI – Edital 1 de 21/03/2025, – resultado da manifestação de interesse de 08/08/25
| CPF | ESCOLA ATRIBUIDA |
| 47831358862 | EE ANA RITA |
| 96413816015 | EE CULTO A CIENCIA |
OBS: a escola deve enviar e-mail para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com informando se o interessado pretende ficar com a vaga para ser incluído o afastamento provisório. O interessado deve aguardar em exercício a atribuição de aulas correspondente a 20, carga horária de PROATI e ficar com as demais. Caso o total de aulas atribuídas antes de PROATI seja igual ou menor de 20, deverá ser indicado somente o número de aulas que ultrapassa 32 para inclusão do afastamento provisório (todo PROATI precisa também ter aulas em sala de aula).
Publicado na Edição de 28 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,
Resolve:
CAPÍTULO I
Do Detalhamento da Estrutura Organizacional
Artigo 1º – A Secretaria da Educação tem, em sua estrutura organizacional, as seguintes unidades administrativas:
I. vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário – GS:
a. Secretaria Executiva – GSE
1. Assessoria Técnica – ATSE
2. Assessoria de Relações Institucionais – ARINS
3. Assessoria de Planejamento – ASPLAN
b. Chefia de Gabinete – CG
1. Assessoria de Comunicação Integrada – ASCOM
2. Assessoria de Imprensa e Redes Sociais – AIMPRES
3. Assessoria Técnica – ATCG
4. Assessoria de Controle Interno e Atendimento aos órgãos de Controle Externo – ACIEX
5. Divisão de Relacionamento com o Cidadão – DRECID
6. Assessoria de Cerimonial – ACER
c. Ouvidoria – OUVID
d. Departamento de Correição – DPCOR
e. Consultoria Jurídica – CJ
f. Comitê de Gestão de Assuntos Estratégicos da Educação – CGAE
g. Conselho Estadual de Educação – CEE
h. Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CAESP
i. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS-FUNDEB
j. Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo – FUNDESP
II. Subsecretaria Pedagógica – SUPED
a. Assessoria Técnica – ATSUPED
b. Coordenadoria de Currículo – CORRIC
1. Serviço de Gestão de Projetos – SEGEP
c. Diretoria de Materiais Didáticos – DIMAD
1. Coordenadoria de Anos Iniciais do Ensino Fundamental – COAIN
2. Coordenadoria de Anos Finais do Ensino Fundamental – COAFIN
3. Coordenadoria de Ensino Médio – Formação Geral Básica – COEM-FGB
4. Coordenadoria de Ensino Médio – Itinerários Formativos – COEM-IF
5. Coordenadoria de Planejamento Editorial – COPLANE
d. Diretoria de Avaliação – DIAVAL
1. Coordenadoria de Gestão de Resultados Educacionais – COGRE
2. Coordenadoria de Monitoramento de Resultados – COMOR
e. Diretoria de Educação Profissional – DIEP
1. Coordenadoria de Apoio Pedagógico da Educação Profissional – COAEP
2. Coordenadoria de Operações da Educação Profissional – COOEP
3. Coordenadoria de Apoio à Empregabilidade – COEMP
4. Divisão de Planejamento e Monitoramento da Educação Profissional – DPMEP
5. Divisão de Formação da Educação Profissional – DFEP
f. Diretoria de Gestão Pedagógica – DIGEP
1. Coordenadoria de Recomposição das Aprendizagens – CORAP
2. Coordenadoria de acompanhamento pedagógico e articulação com a Formação docente – COAPAF
g. Coordenadoria de Educação em Tempo Integral – COETIN
1. Divisão Pedagógica – DIP
2. Divisão de Gestão e de Dados – DGD
h. Diretoria de Modalidades – DIMOD
Assessoria de Olimpíadas Educacionais – AOED
1. Coordenadoria de Plataformas Educacionais – COPLAE
2. Departamento de Educação de Jovens e Adultos – DPEJA
III. Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
a. Assessoria Técnica – ATEFAPE
b. Assessoria de Apoio Logístico às Formações – ALOG
c. Diretoria de Formação Docente e Administrativa – DIFDA
1. Coordenadoria de Formação de Professores – COPROF
2. Coordenadoria de Formação entre Pares – COPAR
3. Coordenadoria de Formação de Apoio Escolar e Administrativo – COAAD
d. Diretoria de Formação de Lideranças – DILID
1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica Formativa – COGEFOR
2. Coordenadoria de Acompanhamento – COAC
e. Diretoria de Tecnologias Educacionais – DITEC
1. Coordenadoria de Criação e Produção de Ações Formativas – COPAF
2. Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Certificação – COMAC
3. Coordenadoria de Tecnologia Aplicada à Educação – COTAE
f. Divisão Centro de Referência em Educação “Mario Covas” – DCREMC
IV. Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART
a. Assessoria Técnica – ATSUART
b. Assessoria de Acompanhamento das Unidades Regionais – AURE
c. Diretoria de Cooperação com Municípios – DICOM
1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica – COGP
2. Coordenadoria de Municipalização – COMUN
d. Diretoria de Clima, Convivência e Proteção Escolar – DICLIPE
1. Coordenadoria de Clima e Convivência Escolar – COCLI
2. Coordenadoria de Programas e Parcerias – COPPAR
2.1. Serviço de Grêmios Estudantis – SEGREM
3. Coordenadoria de Proteção Escolar – COPES
e. Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI
1. Coordenadoria de Educação Especial – COESP
(1). Divisão de Educação Especial – DVESP
2. Coordenadoria de Escolas Inclusivas – COEIN
V. Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN
a. Assessoria Técnica – ATSUPLAN
b. Diretoria de Planejamento e Gestão da Rede Escolar – DIPLAG
1. Coordenadoria de Demanda Escolar – CODESC
2. Coordenadoria de Planejamento de Rede de Médio e Longo Prazo – COPLAR
c. Diretoria de Ciência de Dados e Evidências Educacionais – DIDEV
1. Coordenadoria de Informação e Monitoramento – COINFO
a. Divisão de Informação e Indicadores Educacionais – DINFE
b. Divisão de Coleta do Censo Escolar – DCCESC
2. Coordenadoria de Análise de Dados e Inteligência Artificial – COADIA
3. Coordenadoria de Inteligência de Negócios – COIN
d. Diretoria de Matrícula e Vida Escolar – DIMAV
1. Coordenadoria de Matrícula – COMAT
2. Coordenadoria de Vida Escolar – COVESC
VI. Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR
a. Assessoria Técnica – ATSUCOR
b. Diretoria de Pessoas – DIPES
1. Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas – COGEP
a) Divisão de Seleção e Gestão de Desempenho – DGD
b) Divisão de Capacitação – DCAP
2. Coordenadoria de Gestão Funcional – COGEF
a) Divisão de Contagem de Tempo – DTEMP
(1) Divisão de Aposentadoria – DAPO
(2) Divisão de Vantagens – DVAN
b) Divisão de Saúde Ocupacional – DSOC
(1) Divisão de Adaptação e Readaptação – DDAPT
(2) Divisão de Vida Funcional – DVIF
3. Coordenadoria de Administração de Pessoal – COAPES
a) Divisão de Gerenciamento de Dados – DGERD
b) Divisão de Folha de Pagamento – DFOLP
(1) Divisão de Folha – DFL
(2) Divisão de Frequência – DFREQ
4. Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB
a) Divisão de Mobilidade Funcional – DMOB
b) Divisão de Gestão de Cargos e Funções – DCARF
(1) Setor de Gestão de Servidores Municipalizados – SEGEM
c) Divisão de Ingresso – DINGRE
d) Divisão de Atribuição de Aulas – DAA
c. Diretoria de Orçamento e Finanças – DIORF
1. Coordenadoria de Gestão de Receitas da Educação – COGERE
a) Divisão de previsão e Controle de Receitas – DPREC
b) Divisão de Controle e Liberação de Recursos – DCREC
2. Coordenadoria de Planejamento Orçamentário – COPLAN
a) Divisão de Elaboração e Planejamento Orçamentário – DPOR
b) Divisão de Acompanhamento e Controle Orçamentário – DCOR
c) Divisão de Informação de Custos – DCUSTO
3. Coordenadoria de Execução Financeira – COEFIN
a) Divisão de Programação Financeira – DPROF
b) Divisão de Execução Financeira e Fiscal – DFIS
4. Coordenadoria de Prestação de Contas – COPEC
a) Divisão de Prestação de Contas de Parcerias – DCP
b) Divisão de Prestação de contas de Programas Estaduais e Federais – DPEF
d. Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – DIISE
1. Coordenadoria de Gestão de Infraestrutura – COGIF
a) Divisão de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia – DPLAN
2. Coordenadoria de Serviços de Apoio ao Estudante – COSAE
a) Divisão de Materiais de uso Escolar – DMATESC
b) Divisão de Serviços Prediais e de Apoio – DISPA
3. Coordenadoria de Transporte Escolar – COTRANS
a) Divisão de Transporte Escolar – DTRAESC
4. Coordenadoria de Alimentação Escolar – COALE
a) Divisão de Planejamento da Alimentação – DPALI
b) Divisão de Serviços de Nutrição – DNUT
c) Divisão de Logística de Distribuição – DLID
(1) Setor de Logística – SELOG
e. Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo – COGESPA
1. Coordenadoria de Programação de Serviço – COPROG
2. Coordenadoria de Execução de Serviço – COEX
a) Divisão de Transporte – DTRAN
b) Divisão de Patrimônio – DPAT
c) Departamento de Gestão Documental – DPGDOC
d) Divisão de Zeladoria – DZEL
f. Diretoria de Processamento de Licitações – DIPLIC
1. Coordenadoria de Planejamento e Normatização – COPNOR
a) Divisão de Pesquisa de Preços – DPEP
b) Divisão de Pré Contratos – DPREC
2. Coordenadoria de Processamento de Licitações – COPLIC
g. Diretoria de Contratos e Convênios – DICON
1. Coordenadoria de Contratos – CONTR
2. Coordenadoria de Convênios – CONVE
3. Coordenadoria de Procedimento Sancionatório – COPSA
h. Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital – COEGD
1. Coordenadoria de Gestão do Desenvolvimento de Projetos – COGDP
2. Coordenadoria de Planejamento de Tecnologia – COPLATEC
3. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia – COINTEC
VII. Unidades Regionais de Ensino – URE
a. Assessoria Técnica – ASURE
b. Equipe de Supervisão de Ensino – ESE
c. Equipe de Especialistas em Currículo – EEC
d. Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia – SEINTEC
1. Seção de Tecnologia – SETEC
e. Serviço de Gestão da Rede Escolar – SEGRE
1. Seção de Vida Escolar – SEVESC
2. Seção de Matrícula – SEMAT
f. Serviço de Pessoas – SEPES
1. Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP
2. Seção de Administração de Pessoal – SEAPE
g. Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN
1. Seção de Finanças – SEFIN
2. Seção de Compras e Serviços – SECOMSE
h. Serviço de Obras e Manutenção Escolar – SEOM
1. Setor de Fiscalização – SEFISC
VIII. Escolas Estaduais e unidades vinculadas.
Parágrafo único – As Assessorias Técnicas das Subsecretarias e das Unidades Regionais de Ensino, a Assessoria de Acompanhamento das Unidades Regionais de Ensino, a Assessoria de Apoio Logístico às Formações, a Assessoria de Olimpíadas Educacionais, as Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Especialistas em Currículo não se caracterizam como unidades administrativas.
CAPÍTULO II
Dos Princípios Organizacionais
Artigo 2º – Orienta a organização da Secretaria da Educação:
I – o foco na aprendizagem dos estudantes;
II – a gestão por resultados em todos os níveis e unidades da estrutura;
III – a articulação entre as unidades centrais da Secretaria e destas com as unidades regionais para definição e monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais;
IV – a deliberação colegiada sobre assuntos estratégicos na atuação da Secretaria;
V – o acompanhamento, monitoramento e avaliação contínua de resultados;
VI – a atuação regional fortalecida na gestão da educação;
VII – as escolas concentradas no processo de ensino e aprendizagem;
VIII – a preparação para o exercício da cidadania e a inserção no mundo do trabalho.
Para ver na íntegra, clique aqui

COMUNICADO URE (DECLT) 23/2025: VAGAS REMANESCENTES – PROATI
Atenção!
Candidatos aprovados no Processo seletivo simplificado – PROATI – Edital 1 de 21/03/2025, que não tiveram escola atribuída até a presente data como PROATI, todas as escolas ainda têm vagas.
Se há interesse, informar lista com as escolas de interesse no atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com até 08/08/2025.
Será seguida a classificação final e os contemplados serão divulgados no próximo comunicado aqui no site.


COMUNICADO URE (DECLT) 22/2025: vagas para AJ ; vagas para a FUNDACAO CASA ; vagas de LIBRAS
AJ: requisito mínimo – formação em pedagogia ou magistério -– se você tem interesse, envie documento de formação e inscrição para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com para formalizar a atribuição
| ADALBERTO NASCIMENTO | OBS | ||||
| Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | ||
| 2 | 1111349691 | 2002561-89.2025.8.26.0000 | 1ª SERIE INTEGRAL | ||
| Nome | |||||
| ANDRE FORT PROFESSOR | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 3 | 120432812 | 1007340-53.2025.8.26.0114 | 3° ANO TARDE | ||
| ARY MONTEIRO GALVAO PROFESSOR | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 3 | 121856061 | 1513955-36.2024.8.26.0114 | 2° ANO TARDE | ||
| CARLOS LENCASTRE PROFESSOR | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 2 | 113802978 | 1023540-43.2022.8.26.0114 | 8° ANO INTEGRAL | ||
| CASTORINA CAVALHEIRO DONA | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 2 | 122466637 | 1503097-09.2025.8.26.0114 | 1° ANO TARDE | ||
| FABIO FARIA DE SYLLOS PROFESSOR | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 3 | 116516827 | 1028594-87.2022.8.26.0114 | 5° ANO MANHA | ||
| 3 | 121058844 | 1510271-06.2024.8.26.0114 | 2º ANO MANHÃ | ||
| 3 | 120329021 | 1008635-55.2024.8.26.0084 | 5º ANO TARDE | ||
| 3 | 121964253 | 1004947-58.2025.8.26.0114 | 3° ANO MANHA | ||
| FRANCISCO ALVARES PROFESSOR | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 3 | 112945284 | 1024024-58.2022.8.26.0114 | 1ª SERIE MANHÃ | ||
| 2 | 112087195 | 1029985-09.2024.8.26.0114 | 3ª SERIE MANHÃ | ||
| HILDEBRANDO SIQUEIRA PROFESSOR | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 2 | 113102995 | 10077336-21.2022.8.26.0114 | 8° ANO TARDE | ||
| JOAQUIM FERREIRA LIMA PROFESSOR | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 2 | 116818938 | 1507450-29.2024.8.26.0114 | 1° ANO TARDE | ||
| JOSE MARIA MATOSINHO | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 2 | 112377736 | 1006582-74.2025.8.26.0114 | 1ª SERIE MANHA | ||
| JOSE PEDRO DE OLIVEIRA | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 2 | 120619908 | 1030081-24.2024.8.26.0114 | 2° ANO INTEGRAL | 01 VAGA | |
| 2 | 120811162 | 1009640-85.2025.8.26.0114 | 2° ANO INTEGRAL | ||
| 2 | 120970623 | 1055870-25.2024.8.26.0114 | 3° ANO INTEGRAL | 01 VAGA | |
| 2 | 120564195 | 1055870-25.2024.8.26.0114 | 4° ANO INTEGRAL | ||
| 3 | 121566015 | 1506754-56.2025.8.26.0114 | 1° ANO NTEGRAL | 01 VAGA | |
| MARIA ALICE COLEVATI RODRIGUES PROFESSORA | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 3 | 115745703 | 1007989-86.2023.8.26.0114 | 4º ANO B TARDE | ||
| MARIO NATIVIDADE DOUTOR | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 3 | 112993092 | 1000219-64.2024.8.26.0548 | 8° ANO NTEGRAL | ||
| OROSIMBO MAIA | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 2 | 108873371 | 1044536-96.2021.8.26.0114 | 2ª SÉRIE INTEGRAL | ||
| 3 | 108916553 | 1044536-96.2021.8.26.0114 | 2ª SÉRIE INTEGRAL | ||
| REGINA COUTINHO NOGUEIRA | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 3 | 121268452 | 1014361-80.2025.8.26.0114 | 1° ANO C TARDE ANUAL | ||
| SERGIO PEREIRA PORTO FISICO | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 3 | 120087359 | 1026098-17.2024.8.26.0114 | 2° ANO MANHA | ||
| 2 | 116640798 | 1012875-60.2025.8.26.0114 | 5° ANO MANHA | ||
| 3 | 121539900 | 1002500-97.2025.8.26.0114 | 1° ANO TARDE | ||
| 2 | 124214590 | 1014603-10.2023.8.26.0114 | 4° ANO TARDE | ||
| WASHINGTON JOSE DE LACERDA ORTIZ PROFESSOR | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 3 | 121261431 | 1024194-25.2025.8.26.0114 | 2° ANO TARDE | 01 VAGA | |
| 3 | 122535509 | 1014215-39.2025.8.26.0114 | 2° ANO TARDE | ||
| 31 DE MARÇO | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 3 | 120429477 | 3007308-65.2025.8.26.0000 | 3° ANO TARDE | ||
| 3 | 121128737 | 1502868-49.2025.8.26.0114 | 3° ANO TARDE | ||
|
LIBRAS: requisito mínimo: graduação e curso de LIBRAS – se você tem interesse, envie documento de formação e inscrição para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com para formalizar a atribuição
|
|||||
| MALLET MARECHAL | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
| 2 | 124117969 | 1013284-36.2025.8.26.0114 | 1° ANO B TARDE ANUAL | ||
| HILDEBRANDO SIQUEIRA | |||||
| Nome | Nivel de Suporte | RA | Ação Judicial | Série/ano | |
FUNDAÇÃO CASA: (para cada disciplina é exigida formação específica – se você tem interesse, procurar a EE Telêmaco que é sede deste projeto, para orientações e para atribuição)
Vagas:
CASA Campinas
2 aulas de física
2 aulas de química
2 aulas de educação financeira
1 aula de tecnologia e inovação
1 aula de química aplicada
CASA Maestro Carlos Gomes
4 aulas de física
4 aulas de química
1 aula de tecnologia e inovação
1 aula de química aplicada
CASA Andorinhas
PEC – 32 aulas
Observação: próximo comunicado trará os resultados. O prazo para os e-mails de interesse é até 07/08/25 – 23horas. FUNDACAO CASA é direto na EE Telêmaco.
EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI
15 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 08 – 08 -2025 – 8 h30. – ANO LETIVO DE 2025
O Dirigente de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025 CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e horário estipulado.
A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.
“Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino Campinas Leste, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”
Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.
Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura
Somente poderão participar os candidatos devidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.
A alocação da Sala Ambiente de Leitura segue o exposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.
“Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:
“Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;”
Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
DATA: 08- 08- 2025, sexta -feira – 08 h30.
Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.
2- DISPOSIÇÕES FINAIS:
2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.
2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.
2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 05 de agosto de 2025.
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
| ADWALDE COELHO | ANOS INICIAIS |
| Classe | 01 vaga |
| BENEDITO SAMPAIO | ANOS FINAIS |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| CARLOS FRANCISCO DE PAULA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| CARLOS LENCASTRE | ANOS FINAIS |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| CELSO HENRIQUE TOZZI | ENSINO MÉDIO |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| CONSUELO FREIRE BRANDÃO | ANOS INICIAIS |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| CULTO A CENCIA | ENSINO MÉDIO |
| Matemática | 02 vagas |
| GUIDO SEGALHO | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
| Biologia/Ciências | 01 vaga |
| Matemática | 01 vaga |
| JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA | ANOS INICIAIS |
| Classe | 01 vaga |
| LUIS GONZAGA DE MOURA MONS. | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
| Vice-diretor | 01 vaga |
| Matemática | 01 vaga |
| NEWTON SILVA TELES | ANOS INICIAIS |
| Classe | 01 vaga – *licença maternidade – período de 180 dias de 26/06/2025 a 26/12/2025. |
| OROSIMBO MAIA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
| Língua Portuguesa | 01 vaga |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| ROQUE MAGALHÃES | ANOS INICIAIS |
| Classe | 01 vaga |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA | ANOS FINAIS |
| Língua Portuguesa | 01 vaga |
| TELEMACO PAIOLI MELGES | ANOS FINAIS |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS | ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS |
| Língua Portuguesa | 01 vaga |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| VITOR MEIRELES | ENSINO MÉDIO |
| Língua Portuguesa | 01 vaga |
| WILSON BRANDÃO TOFFANO | ANOS INICIAIS |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI– PARA ATUAÇÃO EM 2025.
A Diretoria de Ensino Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025 das disciplinas de: Classe, Língua Portuguesa, Língua Portuguesa/Inglês, Língua Inglesa e Matemática.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da DiretoriaRegional de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.
6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.3.4 – No interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05- 06-2024;
2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
2.1.1 – Portador de diploma de Curso Normal Superior;
2.1.2 – Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.3 – Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou
2.1.4 – Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.5 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
3. – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
3.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
3.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
3.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
3.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
3.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
3.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento. A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral. Os candidatos deverão preencher o formulário online para entrevista disponibilizado no link da inscrição.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 8h de 04/08/2025 as 17h de 05/08/2025, via Formulário Online, disponibilizado no https://forms.gle/jrN66bt6VthAKP8KA, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação: Para Anos Finais e Ensino Médio:
4 – Docentes Habilitados:
4.1 – Titulares de cargo – da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;
4.2 – Titulares de cargo – de outra Unidade Regional de Ensino
4.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;
4.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra DiretoriaRegional de Ensino;
4.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
4.7.1 – Docentes Autorizados:
4.7.2 – Titulares de cargo – da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;
4.7.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria Regional de Ensino;
4.7.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) da DiretoriaRegional de Ensino de classificação do servidor;
4.7.5 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria Regional de Ensino;
4.7.8 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.7.9 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
Para Anos Iniciais:
5.1 – Docentes Habilitados:
5.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;
5.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria Regional de Ensino
5.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da DiretoriaRegional de Ensino de classificação do servidor;
5.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria Regional de Ensino;
5.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
5.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
5.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
6 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
6.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;
6.2 – Maior idade entre os credenciados.
7 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 18/08/2025 no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no período de 18/08/2025 as 9h do dia 19/08/2025, mediante solicitação a ser encaminhada no e-mail pensinointegral@gmail.com com título – Recurso Credenciamento Emergencial.
2 – Os recursos serão analisados no período de 18 a 19/08/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do candidato e no site da diretoria https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / com data prevista para 20/08/2025.
4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Posterior à etapa de classificação, na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de Alocação PEI, conforme o disposto no artigo 21, da Resolução SEDUC 77/2024.
2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
3.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
3.5 – demais documentos para concretizar a designação.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
4.5 – demais documentos para concretizar a designação.
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1- Acompanhar pelo site da Diretoria Regional de Ensino (https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 01 de agosto de 2025
Nivaldo Vicente
Coordenador Unidade Regional
VEJA PDF NA ÍNTEGRA: Edital de 29.07.25_vaga Diretor Escola_DOESP 30.07.2025 (REVISADO)
LINK PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS: https://forms.gle/VLd2Y9g6M9hYsTPu7