Comunicado 52/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – TERCEIRO CADASTRO EMERGENCIAL –

CAMPINAS LESTE – CADASTRO EMERGENCIAL 2024 (LINGUAGENS E CÓDIGOS / CIENCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA / EDUCAÇÃO ESPECIAL)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO – CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE / 2024

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução Seduc 74/2023, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, na Lei Complementar nº 1.215/2013, na Lei Complementar nº 1.374/2022, torna pública a ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL destinado aos candidatos à contratação por tempo determinado, em nível de Diretoria de Ensino para as funções docentes, conforme segue (e somente para a formação/área citada neste edital).

– Professores portadores de Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Alunos de qualquer semestre de Licenciatura Plena, Portadores de Bacharelado/Tecnólogo, Alunos de qualquer semestre de Bacharelado/Tecnólogo, nas seguintes áreas do conhecimento:

  1. a) Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa e Inglês;
  2. b) Ciências da Natureza e Matemática – Ciências, Biologia, Física, Matemática e Química;
  3. c) INTERLOCUTOR DE LIBRAS – licenciatura ou bacharelado com 160 horas de disciplinas da educação básica (graduação), juntamente com o curso de habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nos termos da Resolução SE 8/2016 e suas alterações e Resolução SEDUC, de 29-10- 2021).
  4. d) Educação Especial: os portadores de diploma de: a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, 3 transtorno do espectro autista); g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

I – PÚBLICO-ALVO:

Poderão se cadastrar (respeita a formação exigida para as áreas objeto desta inscrição):

  1. a) Candidato que não tem inscrição para atuar na função docente neste ano letivo de 2024 e que tem interesse em atuar nas escolas estaduais vinculadas à Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, inclusive os que tiveram contrato extinto, observando-se o interstício de tempo para efetivação de um novo contrato de trabalho;
  2. b) Candidato que possui contrato ativo e que não realizou a inscrição, BT ou Vunesp;
  3. c) Professores efetivos e docentes da categoria “F”, que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo ou inscrição para acumular.

II – REQUISITOS:

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do cadastro;
  3. c) Formação correspondente a disciplina objeto deste cadastro emergencial

IV- DA INSCRIÇÃO:

PERÍODO: do dia 11/06/2024 ao dia 21/06/2024, acessando o link https://forms.gle/u699cFxzJ7uGyqUx8

(NÃO HAVERÁ INSCRIÇÃO PRESENCIAL – SOMENTE SERÃO ACEITAS AS INSCRIÇÕES RECEBIDAS NESTE LINK)

V – CLASSIFICAÇÃO: A divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos será publicada no site desta Diretoria de Ensino Campinas Leste, em comunicado posterior ao término das inscrições. Cabe aos candidatos acompanhar o site diariamente.

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS:

A atribuição para os docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá por manifestação de interesse, realizada na Secretaria Escolar Digital – SED;

A atribuição para Interlocutor de Libras aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá por divulgação no site da Diretoria de Ensino e a atribuição será realizada conforme estabelecido nos comunicados;

O processo de cadastro e classificação regido por este Edital terá validade para o ano letivo de 2024;

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

Não serão aceitas inscrições em desacordo com a legislação vigente e em especial ao solicitado neste edital.

Casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão Regional de Atribuição de Aulas/Classes da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste.