Comunicado 90 –DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – INSCRIÇÕES 2023

Comunicado 90 –

DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – INSCRIÇÕES 2023 – acrescentando novas informações (não deixe de ler os comunicados anteriores sobre as inscrições docentes 2023 – n.º 88 e 89 que contêm outras informações e tutoriais de acesso e acompanhe diariamente o site da diretoria de ensino)

COMUNICADO CGRH Nº 14, de 30/09/2022 (publicado em diário oficial em 01/10/2022)

 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, a fim de orientar a rede estadual de ensino, quanto aos diversos processos que envolvem os docentes, comunica que:

I – Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2023 – Portaria CGRH nº 11/2022 Os docentes efetivos, não efetivos e Contratos categorias “O” e “V” (celebrados em 2020, 2021 e 2022) deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/ , até o 11/10/2022.

 

Caso seja necessário, os docentes poderão interpor 1(um) recurso por vínculo funcional, até o dia 10/10/2022, antes de confirmar a inscrição, devendo anexar justificativa e documentos comprobatórios referentes ao solicitado.

 

Os docentes cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019 deverão se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023 no site https://bancodetalentos. educacao.sp.gov.br/

 

Todos os docentes inscritos na SED ou Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023 estão com a participação garantida no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2023 e durante o ano letivo.

 

II – Extinção contratual – quarentena para os docentes categoria “V” e “O”, contratados em 2018 e 2019.

De acordo com a Lei Complementar nº 1.361/2022, os contratos celebrados em 2018 estão vigentes até 31/12/2022.

Ao passo que os contratos celebrados em 2019, estão vigentes até 23/12/2022, conforme a Lei Complementar nº 1.093/2009.

Em ambas as situações, o prazo entre a extinção contratual e a celebração de um novo contrato é de 40 (quarenta) dias.

Dessa forma, os docentes com:

  • contratos celebradosem 2018, com vigência até 31/12/2022 poderão celebrar um novo contrato a partir de 11/02/2023;
  • contratos celebrados em 2019, com vigência até 23/12/2022 poderão celebrarum novo contrato a partir de 02/02/2023.

 

Tendo em vista o início do ano letivo em fevereiro de 2023, os docentes contratados em 2018 poderão optar pela extinção antecipada do contrato em 24/12/2022, a fim de iniciar um novo contrato, a partir de 02/02/2023, desde que tenham classe/ aulas atribuídas.

 

Ainda que não opte pela extinção antecipada, os docentes com contrato celebrado em 2018 também poderão participar do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2023 e durante o ano letivo, e iniciar um novo contrato, a partir de 11/02/2023, desde que tenham classe/aulas atribuídas.

III – Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI, sendo que a inscrição do candidato será realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, até o dia 06/10/2022.

Nesse Processo Seletivo, devem participar também os docentes cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019, tendo em vista que a vigência se extingue em dezembro de 2022, condição imprescindível para assegurar a participação no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2023 e durante o ano letivo.

Caso o docente ainda não tenha realizado sua inscrição, a unidade escolar e a diretoria de ensino devem informar aos referidos o prazo limite de inscrição de 06/10/2022.

IV – Classificação do Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2023

A classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas e durante o ano letivo, considera Tempo de Serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, Título e Pontuação em Processo Seletivo Simplificado, a saber:

 

  1. Tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo:
  • a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia.
  • b) no cargo e na função: 0,005 por dia.
  • c) no Magistério: 0,002 por dia.

 

  1. Título: Mestrado, Doutorado e certificados de aprovação em concurso, nos termos do artigo 6º da Resolução SE 72/2020.
  2. Processo Seletivo Simplificado
  • a)Tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia, até no máximo de 20 pontos.
  • b) Títulos.

 

Nota:

 

  • Na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, é computado o título e tempo de experiência.

 

  • A pontuação do Processo Seletivo Simplificado migra do Banco de Talentos para a Secretaria Escolar Digital – SED, e será somada aos pontos decorrentes de tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo e de títulos, considerando os dados constantes em sistema, proveniente de vínculos anteriores com a rede estadual de ensino, no momento da classificação final, nos campos:
    • Lei Complementar 1.093/2009;
    • No cargo e na função;
    • No Magistério. Portanto, os candidatos à contratação e os docentes contratados inscritos (2018 e 2019) pelo Banco de Talentos não terão qualquer prejuízo no cômputo do tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, para fins de classificação no Processo Inicial de Classes e Aulas e durante o ano letivo.

 

 

  • Para fins de atuação no Programa Ensino Integral (PEI) e transferência de unidade de exercício no âmbito do referido programa, é necessário que os integrantes do Quadro do Magistério (QM), além da opção no momento da inscrição para o Processo Inicial de atribuiçãode Classes e Aulas e durante o ano letivo, participem do processo de credenciamento.

 

  • Para os integrantes do QM, incluindo os docentes contratados cujos contratos foram celebrados em 2020, 2021 e 2022 e continuam ativos no ano de 2023, o processo de credenciamento será aberto em momento oportuno, com a publicação de edital específico para esse fim.

 

  • Com relação aos candidatos à contratação e aos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019 e se extinguem até dezembro de 2022, ao se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, estarão credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral – PEI.

ATENÇÃO:

 

Acompanhar diariamente os meios de comunicação da diretoria de ensino, assim como as publicações do diário oficial.

 

NÃO HAVERÁ ENTREGA DE DOCUMENTOS FÍSICOS NA DIRETORIA DE ENSINO (AS INSCRIÇÕES E SOLICITAÇÕES DE RECURSO SÃO PELA SED OU BANCO DE TALENTOS COM UPLOUD DE DOCUMENTOS).

 

TODAS AS ESCOLAS ESTADUAIS ESTÃO APTAS A INFORMAR, ESCLARECER DÚVIDAS E ORIENTAR SOBRE AS INSCRIÇÕES.