EDITAL DE ALOCAÇÃO ANUAL – PEI –PARA ATUAÇÃO EM  2022Convocação para manifestação de interesse de vaga de Diretor Escolar em Escola do Programa Ensino Integral- para atuação em 2022

EDITAL DE ALOCAÇÃO ANUAL – PEI –PARA ATUAÇÃO EM  2022

Convocação para manifestação de interesse de vaga de Diretor Escolar em Escola do Programa Ensino Integral- para atuação em 2022

 

PODERÃO PARTICIPAR OS CANDITADOS CREDENCIADOS EM 2022

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 04/2020, 10/2020 e Resolução SEDUC 102/2021 CONVOCA os candidatos do Processo de Credenciamento de 2022 para o Programa de Ensino Integral, classificados nas faixas II/III, para exercer a função de Diretor Escolar

Observação:

DATA  27 -07-2022, quarta-feira, com início às 9 h

VAGA – E.E. CARLOS FRANCISCO DE PAULA – PEI

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento geral 2022, publicado em DOE 09/11/2021, com destaque ao item “VI – DA ALOCAÇÃO”, a saber:

1 A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – Para alocação na função de diretor escolar, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:

3.1 Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo e docentes devidamente credenciados para designação na função;

3.2 De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo e docentes devidamente credenciados para designação na função;

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

Campinas, 25 de JULHO de 2022.

 

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

 

 

 

v