EDITAL – funções de Professor Especialista em Currículo, de Coordenador de Equipe Curricular

EDITAL

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC 62 de 14-7-2022, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo, de Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas, torna público o período de inscrição para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo (PEC) do Núcleo Pedagógico.

I – Vagas

  1. Uma (01) vaga para PEC- Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
  2. Uma (01) vaga para PEC– Arte;
  3. Uma (01) vaga para PEC– Educação Especial;
  4. Duas (02) vagas para PEC – Matemática
  5. Uma (01) vaga para PEC– Sociologia e Filosofia;

 

II – Dos Requisitos de Habilitação para Preenchimento da Função

  1. No caso da vaga para PEC dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior;
  2. No caso da vaga para PEC de Arte: Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança;
  3. No caso da vaga para PEC – Educação Especial: Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015) ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência ou Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021 ou Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  4. No caso da vaga para PEC de Matemática: Licenciatura Plena em Matemática.
  5. No caso da vaga para PEC de Sociologia/Filosofia: ser portador de diploma de Licenciatura Plena nas disciplinas requeridas ou em outras Licenciaturas Plenas com habilitações nessas disciplinas.

III – Dos Requisitos para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo:

  1. Ser docente titular de cargo, ou ocupante de função atividade (categoria “F”).
  2. Contar com, no mínimo, três anos de experiência no magistério público estadual;
  3. Ser portador de diploma de licenciatura plena, de acordo com as habilitações destacadas no item II.

IV – Atribuições dos Professores Especialistas em Currículo (de acordo com o artigo 7º da Res. SEDUC 62 de 14-7-2022)

  1. implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
  2. orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica: a) na implementação do currículo; b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
  3. acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
  4. acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
  5. implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
  6. identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  7. participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
  8. apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
  9. promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
  10. participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
  11. elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
  12. orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  13. acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
  14. organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
  15. analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  16. articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;
  17. participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;
  18. outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.

V – Proposta de Trabalho

O candidato deverá encaminhar a sua proposta de trabalho, com a explicitação de referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo do Núcleo Pedagógico e contendo:

  1. Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
  2. A importância das avaliações externas no processo ensino-aprendizagem e o papel da avaliação no ambiente escola
  3. Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo (PEC);
  4. Proposta de avaliação, acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

VI – Documentos

Os documentos que compõem a inscrição do candidato são os arquivos, contendo:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) CTA-Contagem de Tempo Anual-2022 (data base 30-06-2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma do curso de Licenciatura Plena e Histórico Escolar;
  4. d) Currículo Profissional;
  5. e) Proposta de trabalho. (de acordo com o item V)

VII – Inscrições

As inscrições serão realizadas por e-mail ao decltnpe@educacao.sp.gov.br no período de 19/12/2022 a 23/12/2022, com a documentação solicitada no item VI. Importante destacar no assunto do e-mail: Inscrição para PEC – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO.

VIII – Entrevista

A entrevista será agendada e realizada pela Comissão, designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e ocorrerão no período de 23/01/2023 a 27/01/2023.

IX – Disposições Finais

  1. O Coordenador Especialista em Currículo cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  2. Uma vez encaminhada sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da DER-Campinas Leste acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas encaminhadas para o e-mail citado e no período estabelecido neste Edital.