Edital vagas de Professores de Orientação de Convivência-POC.

EDITAL EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

 

Edital para preenchimento de vagas de Professores de Orientação de Convivência-POC.

O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Seduc-92, de 1-12-2020, alterada pela Resolução SEDUC 130, de 26-11-2021, para fins de atendimento e expansão do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, instituído pela Resolução 48, de 1º-10-2019, torna público o processo de SELEÇÃO e as unidades escolares que comportam vagas para alocação de Professor Orientador de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva-SP.

I – DAS VAGAS

Uma vaga (01) na EE FRANCISCO BARRETO LEME

Uma vaga (01) na EE GUSTAVO MARCONDES

Uma vaga (01) na EE GERALDO DE REZENDE BARAO

Uma vaga (01) na EE HILTON FEDERICI PROFESSOR

Uma vaga (01) na EE ALBERTO MEDALJON PROFESSOR

Uma vaga (01) na EE ANNA CALVO DE GODOY PROFESSORA

Uma vaga (01) na EE LUIZ GONZAGA HORTA LISBOA PROFESSOR

Uma vaga (01) na EE CARLOS GOMES-

Uma vaga (01) na EE ANIBAL DE FREITAS PROFESSOR

II- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1- Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade (cat. F), habilitado ou qualificado.

2- Apresentar as seguintes habilidades:

a – colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;

b – comunicar-se com objetividade e coerência;

c – atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

d – relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;

e – planejar e organizar atividades com eficácia;

f – tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.

g- Ter disponibilidade para jornadas de trabalho 40 (quarenta) horas semanais;

h- Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;

i- Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;

j- Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;

k- Apresentar Currículo profissional e acadêmico.

III – DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

  1. O candidato a Professor Orientador de Convivência DEVERÁ PROCURAR A UNIDADE ESCOLAR DE SUA ESCOLHA para manifestação de interesse.

IV- DA CARGA HORÁRIA

1- A carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

a – 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações de convivência;

b – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino;

c – 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

2- O professor, no desempenho das atribuições relativas a Orientação de Convivência, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes

  1. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.

  1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional

Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.

  1. Segunda Etapa: Análise Atitudinal

2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

2.2. Apresentar 2 (duas) laudas escritas em Word, observando as normas da ABNT.

2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.

V –ENTREVISTA:

1- Terceira Etapa – Entrevista Final

2- O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar.

2.1- A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.

2.2- A data e hora das entrevistas será agendada e ficará sob responsabilidade da equipe gestora da unidade escolar

2.3- Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.