EDITAL Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar (antigo Vice Diretor de Escola)

EDITAL – Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar (antigo Vice Diretor de Escola)

As Escolas Estaduais abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, tornam pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a estas Unidades Escolares a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE :

EE PROFª ANA RITA GODINHO POUSA

EE PROF. ANDRÉ FORT

EE BARÃO GERALDO DE REZENDE

EE CORONEL FIRMINO GONÇALVES SILVEIRA

EE FELIPE CANTUSIO

EE GUSTAVO MARCONDES

EE JOSÉ MARIA MATOSINHO

EE PROF. JOSÉ VILAGELIN NETO

EE DR. TOMÁS ALVES

EE TRINTA E UM DE MARCO

EE PROF JULIA CALHAU RODRIGUES (MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA)

 

I – Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

  1. a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar de interesse do candidato;
  2. b) possuir competências e habilidades para o exercício da função, de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área             de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pelas Unidades Escolares com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 25/08/2022 a 31/08/2022.

Horário: das 8h às 17h.

VII – Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.