FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR EM ESCOLAS REGULARES ( DE MEIO PERÍODO) EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO SEDUC 52 de 29-6-2022, ALTERADA PELA RES.SEDUC 9 DE 8-2-2024

 

OBSERVAÇÃO: PROFISSIONAIS JÁ INSCRITOS EM PROCESSOS ANTERIORES NÃO PRECISAM SE INSCREVER NOVAMENTE.

 

Requisitos para preenchimento do formulário:

I– ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

c) certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

d) licenciatura plena, em qualquer componente curricular.

II– ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

III– pertencer, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.

 

ACESSE O LINK ABAIXO E ENVIE SEUS DOCUMENTOS

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