Coordenador de Gestão Pedagógica URE CAMPINAS LESTE

EDITAL

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

O Coordenador Dirigente da Unidade Regional deEnsino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC-53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas,torna público o período de inscrição para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) em unidades escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino e indicadas abaixo.

1. Dos Requisitos para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, segundo o artigo 2º da Resolução SEDUC 53 de  29-06-2022:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

2.  Atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica (de acordo com o artigo 4º da Res. SEDUC 53 de 2906-2022):
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

3.  Proposta de Trabalho:

O candidato deverá encaminhar o seu projeto de trabalho, contendo: 1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação). 2- Justificativa da função pretendida; 3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CGP da referida unidade escolar, tendo como referência as atribuições dispostas no item 2 deste Edital.

4. Documentos:

Os documentos que compõem a inscrição do candidato são os arquivos com a proposta de trabalho, citada no item anterior, e com cópias digitalizadas de: a) RG e CPF; b) Diploma do curso de Licenciatura Plena e Histórico Escolar.

5. Inscrições:

As inscrições serão realizadas por e-mail à Unidade Escolar pretendida nos dias 04/02/2026 e 05/02/2026, com a documentação solicitada no item 4, em anexo. Importante destacar no assunto do e-mail: Inscrição para CGPCoordenador de Gestão Pedagógica.

6. Entrevista:

A entrevista será agendada pela Direção da unidade escolar, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

7. Disposições Finais:

a) O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
b) Uma vez encaminhada sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Equipe Gestora da Unidade Escolar, compartilhada com a Supervisão de Ensino, acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas encaminhadas para o e-mail citado e no período estabelecido neste Edital. E que a designação na função de CGP só poderá ser concretizada, apóssubstituição das aulas da carga horária do docente a ser designado.

8.  Unidade Escolar – (e-mail a ser enviada a documentação); Segmento de Ensino – número de vagas:

EE André Fort Prof. – (e018703a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Antônio Carlos Couto de Barros (e040423a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Carlos Gomes – ( e018302a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Cristiano Volkart – (e018144a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Francisco Glicério – (e018247a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais de Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE José Maria Matosinho – (e018570a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais de Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Julia Calhau Rodrigues – (e047053a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Julia Luiz Ruete – (e905458a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Maria Alice Colevatti Rodrigues – (e907364a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

Processo Seletivo Vaga Supervisor de Ensino DOESP 27.01.2026

DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: -Processo Seletivo Vaga Supervisor de Ensino_DOESP 27.01.2026

 

CADASTRO VICE-DIRETOR ESCOLAS PARCIAIS

ESTA ABERTO O CADASTRO PARA A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR EM ESCOLAS PARCIAIS PARA 2026

segue link para preenchimento do formulário: https://forms.gle/XyhYG99G3W6LSkj18

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS – CLASSIFICAÇÃO FINAL

 Publicação da Lista de resultados do processo seletivo para o Projeto Professor Tutor Anos finais, de acordo com a Resolução SEDUC nº 140 de 18-11-2025 

LISTA DE CANDIDATOS DEFERIDOS 

Nº de Inscrição Professores(as) Resultado
804274 HELENICE APARECIDA MENDES DOS SANTOS SOARES DEFERIDO
796976 JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA DEFERIDO
793964 FERNANDA DE OLIVEIRA CALIXTO DEFERIDO
798804 ANA CRISTINA FERREIRA DE CARVALHO DEFERIDO
794915 JULIANA SANTOS DE BARROS BOTELHO DEFERIDO
788787 ADRIANA OLIVEIRA RODRIGUES MAZZINI DEFERIDO
788787 ADRIANA OLIVEIRA RODRIGUES MAZZINI DEFERIDO
803809 SHUÉLLEN CAMILA LEITE STERSA DEFERIDO
798833 DANIELI DOS SANTOS PANNUTO SELVAGGIO DEFERIDO
798181 TALITA DE AMORIM ZANCA DEFERIDO
778518 IVANA PAULA MORETI MOTA DEFERIDO
778169 FLAVIA CRISTINA ORSE DEFERIDO
798070 THAÍS FERNANDA POMPEU DUSSO DEFERIDO
784235 CRISTIANE NAVES DA SILVA DEFERIDO
781200 HYCARO MIGUEL PEREIRA DEFERIDO
797387 CRISTIANE DA SILVA DINIZ DEFERIDO
782612 ANA PAULA COMINATTO DEFERIDO
801172 ROSÂNGELA LEME DE PROENÇA DEFERIDO
801055 VIVIANE MEIRA BARROS DEFERIDO
800228 BÁRBARA GARCIA BENJAMIM DEFERIDO
804153 ROSANA MACHADO BITENCOURT DA SILVA DEFERIDO
794431 CARLA ROBERTA GOMES PEREIRA DEFERIDO
781175 LILIAN SODRE DE MELLO MOGNON DEFERIDO
786345 MÁRCIA CRISTINA ZACCAGNINI DEFERIDO
797955 ROSÂNGELA ROMUALDO DE SOUZA DEFERIDO
798221 SILMARA HELENA SYLVESTRE RODRIGUES DEFERIDO
788196 MARGARETH ANNE RODRIGUES DINIZ COSSA DEFERIDO
804509 MARGARETH APARECIDA FERREIRA DEFERIDO
794031 ADEMAR GONCALVES DE OLIVEIRA DEFERIDO
803458 JULIO CESAR DA SILVA DE PAULA DEFERIDO
781503 LILIAN APARECIDA DOS SANTOS BARROS DEFERIDO
786174 DENISE TRAVASSOS MARQUES DEFERIDO
777479 ROSELI SEIXAS DEFERIDO
791280 CERISE ROCHA DE JESUS DEFERIDO
789857 MAIARA REGINA LISBOA DEFERIDO
784148 TANIA DE FATIMA RIBEIRO DEFERIDO
781218 DEIVANE SILVA LUZ DEFERIDO
799906 ROSEMARY NOBREGA VIANA DEFERIDO
804340 RONALDO DOMINGOS DEFERIDO
801140 AMILTON LUIS FIM LIMA DEFERIDO
801312 ANDREIA ALBIERI MARQUES DEFERIDO
784369 KLECIONE APARECIDA DE CARVALHO COSTA DEFERIDO
792382 LETICIA AUGUSTO PACHELA DEFERIDO
786319 SUSI REGINA GALHA DOS SANTOS DEFERIDO
799906 ROSEMARY NOBREGA VIANA DEFERIDO
778691 EDER ROBERTO MARCONCINI DEFERIDO
796040 JUSCILENE PEREIRA LIMA DEFERIDO
799054 GRECE SUMAYA SILVA DA COSTA ALVES DEFERIDO
798531 EUNICE JÔSE ALMEIDA DEFERIDO
799900 MARIA APARECIDA DE LIMA DOS SANTOS DEFERIDO
799260 NATHALIA CRISTINA ALEIXO DEFERIDO
798795 LUCIANA AMGARTEN DEFERIDO
781289 CLEIDE FERREIRA DEFERIDO
782684 ANA PAULA NUNES DEFERIDO
798567 CILENE MARIA CAMPANHOLO CASSIMIRO DEFERIDO

 

 

LISTA DE CANDIDATOS INDEFERIDOS

Nº de Inscrição
799758
781654
789484
781225
781032
781560
802766
784752
790984
792896
791417
801955
803022
776829
778036
787137
801646
793439
793776
789129
779164
793837
804029
803212
795214
777773
786081
803198
788366
801906
777063
791344
801232
802586
804694
787821
786725
804216
799441
794594
794521
788623
800545
789212
777610
790545
791220

EDITAL para o Processo seletivo interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais

Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino – Região Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição via Banco de Talentos e entrevista, conforme as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino em 2026.
  2. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
  3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que confirmaram participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
  4. O processo de seleção será composto por três etapas:

4.1 Inscrição: de caráter qualificatório e classificatório, realizada via plataforma Banco de Talentos, conforme orientações do Capítulo III deste edital. Tem por finalidade verificar o atendimento aos requisitos definidos no Capítulo II deste edital e realizar a classificação prévia dos candidatos para a etapa de entrevista.

4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, conduzida pela equipe gestora da unidade escolar, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.

4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pelas equipes gestoras das unidades escolares, conforme critérios estabelecidos no Capítulo VI. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital.

 

CAPÍTULO II 

DOS REQUISITOS

  1. Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026.
  1. Para as escolas constantes nos Anexos I deste edital, para atuação como Professor Tutor – Anos Finais, nas turmas de “+Língua Portuguesa” e “+Matemática”, com carga horária de 13 (treze) aulas semanais por componente, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:I – Curso Normal Superior;
    II – Licenciatura em Pedagogia;
    III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
    IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
    V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

 

CAPÍTULO III 

DA INSCRIÇÃO

 

  1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 A inscrição do candidato será realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período das 12h do dia 24/11/25  até as 12h do dia 28/11/25.

1.2 O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, vinculado ao cadastro pelo gov.br

  1. Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).
  1. 1 Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Regional

de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

2.2 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e- mail.

2.3 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

2.4 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2.5 Finalizado o período previsto no item 1.1 deste capítulo, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6 O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:

  1. a) preencher o formulário de inscrição de modo indevido;
  2. b) não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.

 

CAPÍTULO IV

 DO ACESSO AO SISTEMA

  1. Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar a plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br , conforme procedimentos a seguir.

1.1 Após acessar a plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS 2026”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE.

1.2 O candidato cadastrado será direcionado para realizar a inscrição.

1.3 O candidato sem cadastro deverá preencher o cadastro com seus dados pessoais e,em seguida, realizar a inscrição.

  1. Das informações para Inscrições:

2.1 Formação Acadêmica, conforme disposto no capítulo II deste edital;

2.2 Selecionar Regional de Ensino: o candidato deverá selecionar uma das 91 (noventa e uma) Regionais de Ensino participantes deste processo;

2.3 Indicar três unidades escolares para atuação como Professor Tutor dos Anos Finais, em ordem de preferência, conforme a lista de escolas disponível no anexo deste edital:

  • Nome da Unidade Escolar (1ª opção):
  • Nome da Unidade Escolar (2ª opção):
  • Nome da Unidade Escolar (3ª opção):

2.3.1 A ordem de preferência indicada será utilizada para fins de classificação prévia para a etapa de entrevistas. A realização da entrevista nas unidades indicadas como 1ª, 2ª ou 3ª opção não garante a alocação do candidato seguindo a ordem de indicação ou mesmo nestas unidades escolares. A designação final estará sujeita à disponibilidade de vagas, perfil do candidato e necessidades da rede.

2.3.2 Não será permitido alterar a ordem de preferência após finalização da inscrição.

2.4 Indicar experiência comprovada de atuação em docência, projetos, ações ou atividades voltadas à alfabetização e/ou letramento matemático.

2.5 Indicar o vínculo funcional para fins de participação neste processo seletivo (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).

2.6 Confirmar participação para atribuição de aulas em 2026.

  1. Da Confirmação:

3.1 O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar.

3.2 Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o comprovante de inscrição.

3.3 O Cadastro de Pessoa Física – CPF deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção nem uso de informações de terceiros.

3.4 Conforme o Decreto n.o 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

 

CAPÍTULO V

 DA ENTREVISTA

 

  1. No período de 03/12/2025 a 12/12/2025, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a equipe de gestão escolar, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.

 

  1. A unidade escolar convocará para entrevista, no mínimo, 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis na unidade, conforme previsto no anexo I deste edital.

 

  1. Não havendo o quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, a unidade escolar convocará todos os candidatos qualificados.

 

  1. Os candidatos inscritos e qualificados na etapa anterior terão classificação prévia com base nos seguintes critérios:

4.1 Escolas indicadas para atuação como Professor Tutor, conforme a ordem de preferência registrada na inscrição;

4.2 Vínculo funcional informado, seguindo a seguinte ordem de prioridade: efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação;

4.3 Tempo de experiência comprovada em docência, bem como em projetos, ações ou atividades voltadas à alfabetização e/ou ao letramento matemático, sendo classificados do maior para o menor tempo de atuação.

 

  1. A lista de classificação prévia será divulgada na data em cronograma – anexo II deste edital no site da unidade regional. https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br

 

  1. Caso haja empate de pontuação na classificação prévia dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

 

  • Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
  • Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  • Maior número de dependentes (encargos de família);
  • Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

 

  1. No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.
  2. A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas será realizada pelo gestor da unidade escolar.

 

  1. A realização e avaliação da entrevista é de competência da gestão escolar da unidade e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo no artigo 3° da Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
  2. Na entrevista serão bordados questionamento relacionados a:
    • Planejamento e preparação de aula;
    • Gestão de sala de aula;
    • Gestão de aprendizagem;

 

  1. A entrevista possui caráter eliminatório.

 

  1. Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.

 

  1. Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.

 

CAPÍTULO VI

 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

  1. Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos na unidade escolar em que realizarem a etapa de entrevista.

 

  1. Os candidatos deferidos que não assumirem a vaga na unidade onde participaram da entrevista poderão ser direcionados para outras unidades escolares que apresentem vagas disponíveis, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

 

  1. A classificação com os candidatos deferidos ou indeferidos estará disponível no site da Regional de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital. https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br

 

  1. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

 

CAPÍTULO VII

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. Aos candidatos classificados como deferidos serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.

 

  1. É de responsabilidade do candidato:

 

  • Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
  • A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

  • Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo à Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.

 

  • As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas – DIPES.

 

  • A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

 

  • As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

 

  • Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao projeto.

 

 

 

ANEXO I

 LISTA DE ESCOLAS – VAGAS

Unidade Escolar Vagas
Turmas +Matemática Turmas +Língua Portuguesa
JOAQUIM FERREIRA LIMA PROFESSOR 13 aulas 13 aulas
FELIPE CANTUSIO 13 aulas 13 aulas
JOAO LOURENCO RODRIGUES PROFESSOR 13 aulas 13 aulas
ALBERTO MEDALJON PROFESSOR 13 aulas 13 aulas
HERCY MORAES PROFESSORA 13 aulas 13 aulas
GUIDO SEGALHO 13 aulas 13 aulas
ANA RITA GODINHO POUSA PROFESSORA 13 aulas 13 aulas
CARLOS FRANCISCO DE PAULA PROFESSOR 13 aulas 13 aulas
ADALBERTO NASCIMENTO 13 aulas 13 aulas
31 DE MARCO 13 aulas 13 aulas
BERNARDO CARO 13 aulas 13 aulas
HILDEBRANDO SIQUEIRA PROFESSOR 13 aulas 13 aulas
FRANCISCO GLICERIO 13 aulas 13 aulas
CARLOS GOMES 13 aulas 13 aulas
ATALIBA NOGUEIRA BARAO 13 aulas 13 aulas
MARIO NATIVIDADE DOUTOR 13 aulas 13 aulas
THOMAS ALVES DOUTOR 13 aulas 13 aulas
CECILIA PEREIRA PROFESSORA 13 aulas 13 aulas
GUSTAVO MARCONDES 13 aulas 13 aulas
MOACYR SANTOS DE CAMPOS PROFESSOR 13 aulas 13 aulas
ANIBAL DE FREITAS PROFESSOR 13 aulas 13 aulas
JOSE VILAGELIN NETO PROFESSOR 13 aulas 13 aulas
CARLOS LENCASTRE PROFESSOR 13 aulas 13 aulas
TELEMACO   PAIOLI MELGES DOUTOR 13 aulas 13 aulas
CASTINAUTA DE BARROS MELLO E ALBUQUERQUE PROFESSORA 13 aulas 13 aulas
CORIOLANO MONTEIRO PROFESSOR 13 aulas 13 aulas

ANEXO II

CRONOGRAMA

ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 24/11/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 24/11/2025  – 12h a  28/11/2025 – 12h
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRITOS E QUALIFICADOS)  

02/12/2025

ENTREVISTA NAS UNIDADES ESCOLARES 03/12/2025 a 12/12/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (DEFERIDOS E INDEFERIDOS) 19/12/2025

 

vaga Coordenador de Gestão Pedagógica – Dante Alighieri

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental

Comunicado

A Direção da EE Profº Dante Alighieri Vita, situada à Rua Cyrenia Arruda de Camargo, 163, bairro Jardim Santana, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. O envio dos projetos dar-se-á no período de 14/11/25 a 17/11/25 ao seguinte e-mail: e035907a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas

Edital Vaga Coordenador de Gestão Pedagógica – Anibal de Freitas

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio

Comunicado

A Direção da EE Prof. Anibal de Freitas, situada à Rua Primeiro de Março, nº 38, Guanabara, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio.

O envio dos projetos dar-se-á no período de 28/08/2025 a 01/09/2025 ao seguinte e-mail: e018314a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas

VAGA COORDENADOR – HILDEBRANDO SIQUEIRA

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio

Comunicado

A Direção da EE Prof. Hildebrando Siqueira, situada à Rua Silvio Di Marzio, s/n, Jardim Eulina, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio. O envio dos projetos dar-se-á nos dias 18/07/2025 e19/07/2025 ao seguinte e-mail: e035932a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

VAGA COORDENADOR CARLOS GOMES

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio

Comunicado

A Direção da EE Carlos Gomes, situada à Avenida Anchieta, nº 80, Centro, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vagapara o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. O envio dos projetos dar-se-á nos dias18/07/2025 e 19/07/2025 ao seguinte e-mail: e018302a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

Processo seletivo para Direção Escolar da EE Francisco Glicério

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LINK PRA PREENCHER VAGA: https://forms.gle/acfNtKaBALbGa2hXA